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Código 84447
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP
Cidade/UF BARUERI/SP Disponibilizar em: 26/07/2024
Primeiro Leilão 24/09/2024 14:00:00 Último Leilão 23/10/2024 14:00:00
Link Leilão https://tenleilao.com.br/leilao/205/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240726171757_Edital_protoc_1006230_70.2019.8.26.0068_(1).pdf
 20240726171757_TL_J90___Matr_cula_atualizada_21.190_(3).pdf
 20240726171757_TL_J90___Matr_cula_atualizada_21.223_(2).pdf
 20240726171757_TL_J90___Matr_cula_atualizada_21.226_(2).pdf
Cadastrado em: 26/07/2024 17:14:54
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S)

1ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP

Edital de 1º e 2º LEILÃO de bens imóveis e de intimação do(s) executado(s): LIONS POSTO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ 16.799.012/0001-68), ESPÓLIO de ROBERTO BRANDÃO DE FREITAS (CPF 217.913.688-91), NEUSA GOMBI BRANDÃO DE FREITAS (CPF 217.913.768-00), seus cônjuges, se casados forem, e herdeiros e sucessores, bem como de EDIFÍCIO RESIDENCIAL PORTO ALEGRE (CNPJ 07.504.969/0001-49) e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL (CNPJ 59.307.595/0001-75), e demais interessados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial no 1006230-70.2019.8.26.0068, promovida, atualmente, por PEDRO DA SILVA PRADO (CPF 398.278.098-57).

O Dr. Bruno Paes Straforini, MM. Juiz de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Barueri-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1o e 2o Leilão de bens imóveis, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nos 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução no 236, do CNJ, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob no 456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, os bens imóveis a seguir descritos:

Lote único. 1.1. A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO N° 73, localizado no 7º andar do Edifício Residencial Porto Alegre, situado na Alameda Conde de Porto Alegre, n° 1621, nesta Cidade, Comarca e Primeira Circunscrição Imobiliária de São Caetano do Sul-SP, a área útil de 100,1900m2, a área comum de 25,0928m2, a área total construida de 125,2828m2, e a fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum de 3,2328%. Tomando-se por base o alinhamento da Alameda Conde de Porto Alegre e de quem desta olhar para o prédio, faz frente parte para o corredor de circulação do andar, parte com o poço de elevador e parte com o apartamento 71, e confronta do lado esquerdo, parte com o poço de elevador e parte com o apartamento 74; e do lado direito com a parede divisória lateral direita da construção, e fundos, com a área livre de construção do condomínio. É composto de uma (01) suíte, dois (02) dormitórios, um (01) WC, sala com sacada, corredor de circulação interna, cozinha com despensa, e área de serviço. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob a inscrição nº 10.014.168 (no 10.014.0168, para fins de consulta junto ao site da Municipalidade). Localização: Alameda Conde de Porto Alegre, no 1621, apto no 73, Santa Maria, São Caetano do Sul-SP, Cep 09561-001. Objeto e descrito na matrícula n° 21.190, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul-SP. Ônus e observações: R.05, em 29/11/2013, hipoteca em favor de Centex Fomento Mercantil - Eireli; e Av.06, em 12/08/2021, penhora exequenda. 1.2. A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA BOX SIMPLES N° 32, localizado no subsolo do Edifício Residencial Porto Alegre, situado na Alameda Conde de Porto Alegre, n° 1621, nesta Cidade, Comarca e Primeira Circunscrição Imobiliária de São Caetano do Sul-SP, a área útil de 10,0400m2, a área comum de 1,5354m2, a área total construída de 11,5754m2, e a fração ideal no terreno de 0,1978%. Faz frente para a área de circulação e manobras, e confronta do lado esquerdo, com o Box n° 33; do lado direito, com o Box n° 31; e, nos fundos, parte com o hall de escadas e parte com a área de circulação de pedestres. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob a inscrição nº 10.014.201 (nº 10.014.0201, para fins de consulta junto ao site da Municipalidade). Localização: Alameda Conde de Porto Alegre, no 1621, subsolo, Santa Maria, São Caetano do Sul-SP, Cep 09561-001. Objeto e descrito na matrícula n° 21.223, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul-SP. Ônus e observações: R.05, em 29/11/2013, hipoteca em favor de Centex Fomento Mercantil - Eireli; e Av.06, em 12/08/2021, penhora exequenda. 1.3. A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA BOX SIMPLES N° 35, localizado no subsolo do Edifício Residencial Porto Alegre, situado na Alameda Conde de Porto Alegre, n° 1621, nesta Cidade, Comarca e Primeira Circunscrição Imobiliária de São Caetano do Sul-SP, a área útil de 10,0400m2, a área comum de 1,5354m2, a área total construída de 11,5754m2, e a fração ideal no terreno de 0,1978%. Faz frente para a área de circulação e manobras, e confronta do lado esquerdo, com o Box n° 36; do lado direito, com o Box n° 34; e, nos fundos, com a área de circulação de pedestres. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob a inscrição nº 10.014.204 (nº 10.014.0204, para fins de consulta junto ao site da Municipalidade). Localização: Alameda Conde de Porto Alegre, no 1621, subsolo, Santa Maria, São Caetano do Sul-SP, Cep 09561-001. Objeto e descrito na matrícula n° 21.226, do 1o Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul-SP. Ônus e observações: R.05, em 29/11/2013, hipoteca em favor de Centex Fomento Mercantil - Eireli; e Av.06, em 12/08/2021, penhora exequenda. 

Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul-SP, até julho presente: i) constam débitos de IPTU, referentes ao ano de 2024, no importe de R$ 1.191,08 (um mil, cento e noventa e um reais e oito centavos) para o apartamento nº 73; e ii) não constam débitos de IPTU, nos termos das Certidões de Regularidade Fiscal nº 650686/2024 e 650690/2024 para os boxes no 32 e 35. Débitos de condomínio: segundo informação fornecida pela administradora do Condomínio, VKL Imóveis e Cobranças até 20/07/2024, não constam débitos condominiais. Incidentes, recursos e observações: os Embargos à Execução no 1011803-84.2022.8.26.0068 foram rejeitados em sede de apelação, pendendo de julgamento o Agravo em Recurso Especial no 2656345. Avaliação: R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), em agosto de 2021, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 609.407,52 (seiscentos e nove mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), e que será atualizado à data do leilão.

Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 09 de Setembro de 2024, às 14h00, e término em 24 de Setembro de 2024, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 24 de Setembro de 2024, às 14h01, e se encerrará em 23 de Outubro de 2024, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP.

Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer a habilitação específica para este leilão.

Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.

Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC). 

Da comissão: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.

Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2o, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2o, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 6% (seis por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5o, do CPC).

Da desistência, remição ou acordo: Nos termos da r. decisão de fls. 182/183, “Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado”. 

Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.

Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.

Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação.

Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN).

Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2o Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame.

Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.

Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Nos termos da r. decisão de fl. 388, a “... quota parte do executado Roberto, falecido, deverá ser reservada, em caso de arrematação, até que seja regularizada a sucessão processual“. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.

Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.

Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.

Barueri, 24 de julho de 2024

Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br

Dr. Bruno Paes Straforini, MM. Juiz de Direito