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Código 86147
Justiça justiça do estado de sao paulo Vara 1ª vara civel do foro regional l-santana
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 25/09/2024
Primeiro Leilão 24/09/2024 14:00:00 Último Leilão 28/10/2024 00:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 04/09/2024 10:17:01
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Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de INTIMAÇÃO do executado, GERSON LUIZ PECCILLI inscrito no CPF/MF sob o n°809.434.208.06 e ESPÓLIO DE ROSINA PECCILLO RUIZ, inscrito no CPF/MF sob o n° 115.549.248-04, por seu inventariante, AGNALDO PICCILLI, CPF nº 006.475.908-32; da terceira interessada CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 276.432.588-64; WALDECIR PIMENTA, CPF nº 006.793.828-01, da credora tributária PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, bem como de seu(s) cônjuge(s) caso tenha, e demais terceiros interessados Município de São Paulo e outros, em Execução de Título Extrajudicial - ajuizada por MONISE AMBROGI, inscrito no CPF/MF sob o n° 071.152.818-74. -, nos autos do Processo nº 0022474-26.2004.8.26.0001.A ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS PAUKOSKI SIMONI, MMa. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana – Comarca de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art.881 do CPC, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA CONDUTORA DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. VIVIAN THOMAZ KATZENELSON, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 1209, através da plataforma eletrônicaDESCRIÇÃO DO IMÓVEL: UMA CASA E SEU TERRENO, situado na Rua Almirante Calheiros, n° 69, Tatuapé/SP, medindo 6,00m., de frente, por 25,00m., da frente aos fundos, mais ou menos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando de um como prédio, 61 de propriedade de Leib Vainzof ou sucessores, de outro lado com o de n° 71, de propriedade de Elza Bensaude Funaro e s/marido Menotti Funaro e pelos fundos, com Evaristo Frugoli ou sucessores desses confinantes. Conforme laudo de avaliação a área do terreno possui 150,00m² e a área edificada contém 175,30m² (obtido em campo). Descrição do Imóvel: Conforme laudo de avaliação, o imóvel é composto por: 1º pavimento: 3 quartos e 2 banheiros. Térreo: garagem, 2 salas, cozinha, lavanderia, edícula e banheiro. ContribuinteMunicipal SQL nº 030.006.0039-6. Matrícula: nº 1359, conforme certidão fornecida pelo 9° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar previamente o bem a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: juridico@ktzleiloes.com.br. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais), conforme laudo de avaliação em fls. 274, realizado em outubro/2019. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.208,597,63 (Um milhão duzentos e oito mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), em 07/2024, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.ÔNUS: - Consta da respectiva matrícula imobiliária, conforme: AV 07, em 04 de julho de 2018 a PENHORA do imóvel, nos termos da certidão expedida em 19/06/2018, pelo cartório do 1º Ofício Cível do Foro Regional I -Santana, desta capital nos autos da Ação de Execução Cível, movida por MONISE AMBROGI, CPF/MF nº 071.152.818-74 contra GERSON LUIZ PECCILLI, CPF/MF nº 809.434.208-06; e, ROSINA PECCILLO RUIZ (Espólio), cujo o valor da dívida é de R$ 285.425,49. Protocolo de nº 58.465. de 20/06/2018, a penhora recai sobre 100% do imóvel. DÉBITO CONDOMINIAL: Não constaOs débitos condominiais serão sub-rogados no valor da arrematação. DÉBITO DO IPTU: R$ 12.289,21 (doze mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), conforme consulta realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo, até julho de 2024. Os débitos de IPTU serão sub-rogados no valor da arrematação. *Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação. Hipoteca e penhoras: A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas.DATAS DAS PRAÇAS 1ª PRAÇA começa em 24/09/2024 às 14h00min, e termina em 27/09/2024 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça. 2ª PRAÇA começa em 27/09/2024 às 14h05min, e termina em 28/10/2024 às 14h05min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art.891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação. DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do bem pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através dguia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV doCPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento, suspensão do leilão, acordos ou desistência imotivada do arrematante/proponente qualquer momento, será cobrado o reembolso das despesas em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem, que não se inclui no preço do lance, através de PIX outransferência bancária. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais cabíveis. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a (s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s), especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, serão SUB-ROGADOS no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Ainda, eventuais débitos condominiais também serão SUB-ROGADOS no valor da arrematação, tendo em vista a sua natureza propter rem. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao (s) arrematante (s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do (s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes,advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos. FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3331-7679 e/ouDA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site www.ktzleiloes.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste Edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art.889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores.