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Código 86180
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 3a. VARA SALTO SP
Cidade/UF SALTO/SP Disponibilizar em: 04/09/2024
Primeiro Leilão 21/10/2024 14:00:00 Último Leilão 12/11/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/item/10756/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240904183500_FRANCA_EDITAL_45_ac.pdf
 20240904183501_FRANCA_EDITAL_45_ac.pdf
Cadastrado em: 04/09/2024 18:34:36
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA CIÊNCIA DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS 3 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALTO/SP

EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados WANDERLEY ROQUE DE OLIVEIRA, CPF nº 046.147.618-52 e sua esposa, ROSANA DE CASSIA DO AMARAL OLIVEIRA, CPF 027.104.518-32 e demais interessados.

O Dr. ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Salto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por WALDEMAR PAVESI JUNIOR em face de WANDERLEY ROQUE DE OLIVEIRA e sua esposa ROSANA DE CASSIA DO AMARAL OLIVEIRA, Processo nº 0001736-66.2019.8.26.0526, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br

1º Leilão terá início no dia 21/10/2024 às 14h00, e se encerrará dia 23/10/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguirse-á sem interrupção

2º Leilão, que terá início no dia 23/10/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 12/11/2024 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro oficial LUIZ CARLOS LEVOTO, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 942.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.

DO VALOR DA AVALIAÇÃO – R$ 315.000,00 ( trezentos e quinze mil reais ), em março de 2024, que será atualizado à época do leilão.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação.

Débitos desta ação no valor de R$ 89.909,23 (oitenta e nove mil novecentos e nove reais e vinte e tres centavos ) em maio de 2024, que será atualizado à época do leilão.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação

DA PROPOSTA PACELADA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via e-mail contato@leilaoinvestment.com.br, junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por

determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o (a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

RELAÇÃO DOS BENS IMÓVEL- Uma casa e respectivo terreno sito á Rua catanduva, 354 no loteamento Jardim Marília, nesta cidade, sendo o terreno o lote 09 da quadra 16, medindo 10.00 metros de frente para a rua Ctanduva; lado esquerdo 25,00metros, divisando com terreno de casa 393 da Rua Araraquara, encerrando a área de 250,00 m2. Proprietária: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DE SALTO, inscrita no CGCMF sob o nº 56.651.516/0001-50 autorizada a funcionar pelo BNH sob o nº SP-38, com sede nesta cidade á Pça. Presidente vargas nº 38, TITULO AQUISITIVO: transcrito sob o nº 2435 neste registro, estando a casa averbada sob o nº 2 na matrícula 940 e o habite- se averbado sob o nº 32 na mesma matrícula. Salto, 14 de Abril de 1978.

Conforme auto de avaliação fls 371, O imóvel possui 2 quartos, banheiro, lavanderia corredor interno, corredores externos, quintal e quarto nos fundos ( despensa). Imóvel com portas e janelas externas em ferro, com portas internas em madeira, tudo em regular estado de conservação. Imóvel com piso tipo taco/ sinteco na sala e nos 2 quartos, e com piso frio na cozinha, também no contrapiso.. garagem possui telha eternit em em metade de sua áre, havendo ainda vaga para outros veículos a descoberto. Lavanderia coberta com telha eternit e piso frio. Imóvel com portão tipo grade vazada, cor cinza regular estado de conservação. ÔNUS: Há débitos de IPTU Exercício 2024 no valor de 197,43 ( cento e noventa e sete reais e quarenta e três centavos ).

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no telefone 11 94719-5717, e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 03 de setembro de 2024.

Dr. ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY Juiz de Direito