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Código 86267
Justiça Estadual São Paulo Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Americana
Cidade/UF AMERICANA/SP Disponibilizar em: 06/09/2024
Primeiro Leilão 29/10/2024 15:00:00 Último Leilão 25/11/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.silveiraleiloes.com.br/lote/leilao-judicial-apartamento-riviera-de-sao-lourenco/1227/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240906153717_1012968_27.2019_EDITAL_ASSINADO_JUIZ_06.09.24.pdf
Cadastrado em: 06/09/2024 15:37:09
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Conteudo

 

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA de bem imóvel e para intimação dos executados Pavan Zanetti Indústria Metalúrgica Ltda. (CNPJ/RFB: 43.249.515/0001-32), Thelma Pavan Zanini (CPF/RFB:110.119.568-10), Newton Roberto Zanetti (CNPJ/RFB: 868.381.728-87), e de sua esposa Maria Lucia Riedo Zanetti, (CPF/RFB:028.038.268-52), da Prefeitura Municipal de Bertioga (CNPJ/RFB:68.020.916/0001-47), terceiros e demais interessados.O Doutor Marcos Cosme Porto, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Americana do Estado de São Paulo, na forma da Lei.

FAZ SABER:A todos quantos o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de execução de título extrajudicial, processo nº 1012968-27.2019.8.26.0019, requerida por Itaú Unibanco S/A (CNPJ/RFB: 60.701.190/0001-04), em face dos executados acima qualificados, que nos termos do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil e provimento CSM nº 1.625/09 TJ/SP, foi designada a venda do bem imóvel abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir expostas.

DAS PRAÇAS: O leilão será conduzido em duas praças à 1ª praça terá início em 29 de outubro de 2024, às 15:00 horas e encerrará em 31 de outubro de 2024, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 31 de outubro de 2024, às 15:00 horas e encerrará em 25 de novembro de 2024, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem imóvel.

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS: Os leilões serão realizados na modalidade online peloLeiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, Matrícula JUCESP nº 843, com escritório à Avenida Rotary, nº 187, sala 01, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP: 13092-509 através da plataforma Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br.

IMÓVEL: Apartamento sob nº 406, localizado no 4º andar, do Edifício Portal dos Jequitibás, situado no Passeio dos Jequitibás, nº 595, no Loteamento Riviera de São Lourenço, Município de Bertioga do Estado de São Paulo, CEP: 11250-000, tendo a área real privativa de 107,985m2, área real comum de divisão não proporcional de 25,000m2, e área real comum de divisão proporcional de 49,233m2, perfazendo a área real total de 182,218m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,1249%. A área real privativa refere-se a área do apartamento de 73,575m2, a área do terraço de 31,830m2, e a área do depósito de nº 37 de 2,580m2, referido depósito está localizado no subsolo do edifício e é de uso exclusivo do apartamento nº 406. A área de comum de divisão não proporcional refere-se as duas vagas para automóveis de passeio, médios ou pequenos, coma área total de 25,000m2, numeradas tão somente, para fins de disponibilidade e registro, com os nºs 78 e 79, localizadas no subsolo do edifício, confrontando pela frente de quem estando de fora olha para o terraço do apartamento, com o recuo lateral do edifício, do lado direito com o recuode fundos do edifício, do lado esquerdo com o apartamento nº 407 e nos fundos parte com o hall social comum aos apartamentos nºs 404, 405, 406, e 407 e parte com o apartamento nº 405. Cadastro Prefeitura Municipal de Bertioga sob nº 97.143.012.030.  Matrícula imobiliária n° 68.997 do 1º Cartório de Registro de imóveis de Santos/SP.

AVALIAÇÃO: R$ 1.812.186,88 (abril/21) que atualizado até a presente data pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perfaz o valor de R$ 2.214.282,98.

DÉBITOS: Eventuais ônus e os débitos tributários, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferencias nos termos do artigo 130 e 186 do Código Tributário Nacional e artigo 908 do Código de Processo Civil.

ÔNUS:Consta na averbação nº 03 da referida matrícula imobiliária, certidão do ajuizamento de ação de execução extrajudicial, processo nº 1126463-97.2019.8.26.0100, que tramita perante a 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, promovida por Banco Daycoval S/A em face deNewton Roberto Zanetti e Maria Lúcia Riedo Zanetti,valor da causa R$ 190.526,42; Consta na averbação nº 04 da referida matrícula imobiliária certidão da penhora do imóvel, expedida nos autos do processo nº 1126463-97.2019.8.26.0100, que tramita perante a Vara de Unidade de Processamento Judicial III do Foro Central da Comarca de São Paulo, promovida por Banco Daycoval S/A em face deNewton Roberto Zanetti e Maria Lúcia Riedo Zanetti,valor da causa R$ 217.220,93; Consta na averbação nº 05 da referida matrícula imobiliária, certidão do ajuizamento de ação de execução extrajudicial, processo nº 1012968-27.2019.8.26.0019, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Americana, promovida por Itaú Unibanco S/A em face deNewton Roberto Zanetti e Maria Lúcia Riedo Zanetti,valor da causa R$ 666.358,53; Consta na averbação nº 06 da referida matrícula imobiliária certidão da penhora do imóvel, expedida nos autos do processo nº 1012968-27.2019.8.26.0019, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Americana, promovida por Itaú Unibanco S/A em face deNewton Roberto Zanetti e Maria Lúcia Riedo Zanetti,valor da causa R$ 666.358,53; Consta na averbação nº 07 da referida matrícula imobiliária certidão da penhora da parte ideal de 50% do imóvel, expedida nos autos do processo nº 1011919-92.2018.8.26.0533, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Barbara D´Oeste, promovida por Banco do Brasil S/A em face deMaria Lúcia Riedo Zanetti casada com Newton Roberto Zanetti, valor da causa R$ 199.318,14; Consta na averbação nº 08 da referida matrícula imobiliária certidão da penhora da parte ideal de 50% do imóvel, expedida nos autos do processo nº 1011919-92.2018.8.26.0533, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Barbara D´Oeste, promovida por Banco do Brasil S/A em face deNewton Roberto Zanetti casado com Maria Lúcia Riedo Zanetti,valor da causa R$ 199.318,14. O débito exequendo em novembro de 2019 perfaz o valor de R$ 666.356,53.

DA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico é necessário que o interessado efetue o cadastro gratuito com pelo menos 48 (quarenta oito) horas de antecedência do encerramento do leilão no site do leiloeiro oficial através da plataforma Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br e, posteriormente a aprovação do cadastro, efetue a sua habilitação para o lote que deseja lançar. O leiloeiro oficial pode solicitar a qualquer tempo, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entenderem suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro oficial, sendo certo que o licitante deverá estar logado e efetuar seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

LANCE VENCEDOR:Será considerado arrematante aquele que der o maior lance não inferior ao valor da avaliação atualizado, resguardado o lance que ofereça preço vil; caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação.A comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, a ser pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial, através de deposito bancário em nome de Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, (CFP: 168.306.188/86),Banco Bradesco, conta poupança nº 1001775-0, agência nº 6627, Chave PIX: contato@silveiraleiloes.com.br, bem como deverá o mesmo dar quitação mediante recibo que não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias, deduzido as despesas incorridas. (artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32)

DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar: até o início da primeira etapa, proposta por valor que não seja inferior ao valor da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação,por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 parcelas garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As propostas deverão ser enviadas aos cuidados do Leiloeiro Oficial.

DA IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a consequente imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros ônus decorrentes, bem como todas as providências e despesas relativas à transferência do imóvel, incluindo taxas e emolumentos cartorários.

DOS DÉBITOS: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, que subrogarão no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 e 186 do Código Tributário Nacional, na forma do artigo 908, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o preço do lance. Os débitos hipotecários serão extintos nos termos do artigo 1.499, IV do Código Civil. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel arrematado.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento).

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do Edital, pagarem a dívida ou celebrar acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverão apresentar até a data e hora designadas para os leilões, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, juntamente com o depósito judicial correspondente à comissão do Leiloeiro Oficial no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor de avaliação por quem ser causa.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergências quanto à efetiva situação do bem alienado em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP sob nº 843, autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de alienação particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas do correspondente imóvel, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. Regras e condições estão disponíveis no portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br. Dúvidas pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP nº 843, situado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, sala 01, Campinas/SP, contatos: telefone:(19) 3794-2030 e celular/WhatsApp (19) 98138.3065 e e-mail: contato@silveiraleiloes.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso na notificação pessoal dos executados, cônjuges, proprietários, coproprietários, usufrutuários, credor fiduciário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores, herdeiros, representantes legais, municipalidade e demais interessados, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para intimação pessoal, na forma do art. 889, incisos I á VII e parágrafo único do Código de Processo Civil. Nada mais. Americana/SP, 02 de setembro de 2024.  

 

 

 

Doutor Marcos Cosme Porto

Juiz de Direito

 

 

 

Marcelo Emídio F. P. Silveira

Leiloeiro Oficial – matrícula JUCESP nº 843