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Código 86278
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª VARA
Cidade/UF INDAIATUBA/SP Disponibilizar em: 06/09/2024
Primeiro Leilão 04/11/2024 15:00:00 Último Leilão 07/11/2024 15:00:00
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Anexo
 20240906165135_J5085___Edital.pdf
Cadastrado em: 06/09/2024 16:51:25
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Conteudo

 

 

4ªVARACÍVELDACOMARCADEINDAIATUBA/SP–J245085

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO:

Extinção de Condomínio

PROCESSO Nº:

0000536-09.2024.8.26.0248

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Ricardo Capitanio Martins da Silva

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Juliana Frigieri Blank

 

VâniaAparecida Frigieri

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZSABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes nesteeditale no site www.d1lance.com.br.

 

1ª PRAÇA: De 04/11/2024 às 15:00:00 até 07/11/2024 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

 

2ª PRAÇA: De 07/11/2024 às 15:00:00 até 27/11/2024 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

 

HORÁRIO:OficialdeBrasília/DF.

 

CONDUTORES:José Roberto NevesAmorim - JUCESP1106e JUCERJA337, pelaplataforma D1LANCE Leilões.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cujaaprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova daexistência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, paraefetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados sãoirretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo doscondutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em suaintegralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto daalienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

 

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia dedepósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação doMM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeirapraça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial queindicara opção que deverá prevalecer.

 

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto daarrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

 

MULTA:Havendodesistênciaounãopagamento,seráfixadapeloMM.Juízo.

 

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso nãohaja lance.

 

O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

 

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento doleilão,emesmoqueestetenharestadonegativo,tambémestarãointegralmentesujeitasaostermosecondiçõesdesteedital,emespecialàobrigatoriedadedepagamentodacomissãonopercentualacimaindicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-seo proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]


 

 

 

 

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas etaxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

 

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições eexigênciaslegais,oMM.Juízodeterminaráabaixa/cancelamentodepenhoras,arrestos,hipotecaseindisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

 

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão porsua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesascom remoção, desocupação e transporte.

 

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalhodesenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução236/CNJ).

 

RESPONSABILIDADEDOINTERESSADO:Cabeaointeressadopesquisareconfirmardiretamentetodasasinformações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns)leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

 

DÚVIDASEESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851(telefone/whatsapp) ousac@d1lance.com.

 

INTIMAÇÃO:Ficama(s)partes,executado(s),cônjuge(s),credor(es)fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is),coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real oucom penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo partena presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantesou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegarignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos aofeito (Processo Principal em sede recursal n° 1011532-20.2022.8.26.0248). Será este edital, por extrato, afixado epublicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


 

 

JUIZ(A)DEDIREITO

 

 

 

[1]Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes:Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000,

2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000.Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

 

[3] Precedente:Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.

 

 

 

4ªVARACÍVELDACOMARCADEINDAIATUBA/SP–J245085

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO:

Extinção de Condomínio

PROCESSO Nº:

0000536-09.2024.8.26.0248

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Ricardo Capitanio Martins da Silva

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Juliana Frigieri Blank

 

VâniaAparecida Frigieri

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZSABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes nesteeditale no site www.d1lance.com.br.

 

1ª PRAÇA: De 04/11/2024 às 15:00:00 até 07/11/2024 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

 

2ª PRAÇA: De 07/11/2024 às 15:00:00 até 27/11/2024 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

 

HORÁRIO:OficialdeBrasília/DF.

 

CONDUTORES:José Roberto NevesAmorim - JUCESP1106e JUCERJA337, pelaplataforma D1LANCE Leilões.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cujaaprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova daexistência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, paraefetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados sãoirretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo doscondutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em suaintegralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto daalienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

 

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia dedepósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação doMM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeirapraça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial queindicara opção que deverá prevalecer.

 

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto daarrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

 

MULTA:Havendodesistênciaounãopagamento,seráfixadapeloMM.Juízo.

 

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso nãohaja lance.

 

O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

 

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento doleilão,emesmoqueestetenharestadonegativo,tambémestarãointegralmentesujeitasaostermosecondiçõesdesteedital,emespecialàobrigatoriedadedepagamentodacomissãonopercentualacimaindicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-seo proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]


 

 

 

 

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas etaxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

 

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições eexigênciaslegais,oMM.Juízodeterminaráabaixa/cancelamentodepenhoras,arrestos,hipotecaseindisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

 

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão porsua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesascom remoção, desocupação e transporte.

 

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalhodesenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução236/CNJ).

 

RESPONSABILIDADEDOINTERESSADO:Cabeaointeressadopesquisareconfirmardiretamentetodasasinformações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns)leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

 

DÚVIDASEESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851(telefone/whatsapp) ousac@d1lance.com.

 

INTIMAÇÃO:Ficama(s)partes,executado(s),cônjuge(s),credor(es)fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is),coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real oucom penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo partena presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantesou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegarignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos aofeito (Processo Principal em sede recursal n° 1011532-20.2022.8.26.0248). Será este edital, por extrato, afixado epublicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


 

 

JUIZ(A)DEDIREITO

 

 

 

[1]Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes:Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000,

2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000.Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente:Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.