Código | 86897 | |||||
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Justiça | 0120377-79.2009.8.26.0003 | Vara | 3ª Jabaquara | |||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 18/09/2024 | |||
Primeiro Leilão | 23/09/2024 14:00:00 | Último Leilão | 26/09/2024 14:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.fvleiloes.com.br/leiloes/2024-08-05-bens-moveis-diversos | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 18/09/2024 17:34:42 | |||||
Visualizações: | 29 | |||||
Conteudo | EDITAL DE INTIMAÇÃO E PRAÇA3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA/ SP
Edital de 1ª e 2ª praça do Bem móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado MARCENARIA LUBAS LTDA ME (CNPJ: 55.156.210/0001-65), extraída dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por MADEIREIRA LANO LTDA (CNPJ: 52.060.498/0001-81). PROCESSO: 0120377-79.2009.8.26.0003.
A DRA. ANA LUCIA SCHMIDT RIZZON, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível Do Foro Regional III - Jabaquara/ SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiver e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do CPC, regulamentado pelos Provimentos CSM 2306/2015, 2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ e Art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, através da FLAVIA CARDOSO SOARES - JUCESP nº 948 utilizando a plataforma eletrônica FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação 1ª Praça com início no dia 23/09/2024 às 14:00 horas e com término no dia 26/09/2024 às 14:00horas,entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 26/09/2024 às 14:01 horas e com término no dia 17/10/2024 às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Praça, será aceito lance de no mínimo 60% da avaliação conforme o art. 885, parágrafo único - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.
BENS: LOTE 01 –Máquina de Serra Circular (10 anos de uso). Avaliação (fls. 304/305) R$ 2.000,00. LOTE 02 – Tupia 90x90 (12 anos de uso). Avaliação (fls. 304/305) R$ 2.000,00. LOTE 03 – Plaina (12 anos de uso). Avaliação (fls. 304/305) R$ 2.000,00
Auto de Penhora: fls. 3014/305. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Nossa Senhora da Saúde, nº 258 – Jd. Previdência – São Paulo/SP
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos bens apregoado será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.
COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5%sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 6% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos §3º e §7º. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, o leiloeiro fará jus à comissão prevista neste edital, conforme art. 267 § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 1.337 – Indianópolis – São Paulo / SP.
Ficam os EXECUTADOS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
DRA. ANA LUCIA SCHMIDT RIZZON Juíza de Direito da 3ª Vara Cível Do Foro Regional III - Jabaquara/ SP |