Código | 86900 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça do Estado do Rio de Janeiro | Vara | 23º Juizado Especial Cível | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | ITAGUAI/RJ | Disponibilizar em: | 18/09/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 27/09/2024 14:00:00 | Último Leilão | 22/10/2024 14:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/5253/leilao-de-casa-em-itaguai-rj/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 18/09/2024 17:50:45 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 36 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteudo | 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DO RIO DE JANEIRO – TJ/RJ
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA (CNPJ/MF Nº 10.657.514/0001-78), na pessoa de seu diretor presidente: JAIR CÁSSIO BAPTISTA DE MOURA (CPF/MF Nº 724.023.777-04) e HOMELAR IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA-ME (CNPJ/MF Nº 06.293.210/0001-00), na pessoa de seu sócio: SÉRGIO PEREIRA PARENTE DE SOUZA (CPF/MF Nº 810.516.547-34); dos credores: FÁBIO DA SILVA NUNES (CPF/MF Nº 825.699.917-91), DANIEL ANDRADE DE AGUIAR (CPF/MF Nº 117.356.137-46), JÉSSICA BASILIO FRANCISCO (CPF/MF Nº 127.001.467-60), ANDRÉ LUIZ GERALDO SAMPAIO (CPF/MF Nº 051.578.927-56), LUCIANA FREITAS DA CUNHA (CPF/MF Nº 003.606.417-33), LUIZ FERNANDO DA SILVA VIEIRA (CPF/MF Nº 675.597.007-72), LEONARDO AUGUSTO PEDROZA DE SOUZA (CPF/MF Nº 136.230.987-79), RAFAEL ALVES DE VASCONCELOS (CPF/MF Nº 110.774.437-73), MARIA ZELMA SOARES (CPF/MF Nº 805.552.257-04), MARIA HELENA BISPO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 597.581.477-49), GLAUCIA CRISTINA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 120.746.637-90), LEANDRO MACHADO PEREIRA (CPF/MF Nº 122.474.017-32), SÔNIA LUZ INÁCIO DA SILVA (CPF/MF Nº 037.715.417-27), NAIR SEBASTIANA DE CAMPOS DA SILVA (CPF/MF Nº 466.231.247-72), LUCAS MATTOS FERNANDES (CPF/MF Nº 136.150.557-56), LUIZ CLAUDIO DE AZEVEDO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 053.823.887-92), EDJÂNIO XAVIER DE MACEDO (CPF/MF Nº 095.721.314-00), SHEILA DE SOUZA LACERDA (CPF/MF Nº 705.340.127-87), ALINE CARLOS DO NASCIMENTO (CPF/MF Nº 124.378.317-62), HUDSON SANTOS DA SILVA (CPF/MF Nº 129.122.117-43), DÉBORA CARVALHO DE ANDRADE MARINS (CPF/MF Nº 084.025.257-92), ROSILÉIA PEREIRA COSTA GASPAR (CPF/MF Nº 038.702.267-81), NEUSA PINHEIRO DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 786.118.147-20), DIEGO RIBEIRO DA SILVA (CPF/MF Nº 116.449.137-71), MARINETH DOS SANTOS ANTENOR (CPF/MF Nº 003.410.207-88), EDUARDO FELIPE MOURA DO COUTO (CPF/MF Nº 127.631.537-63), SONIA MARIA MENDONÇA MOURA (CPF/MF Nº 013.707.617-75), ROSEMERE LUIZA DOS SANTOS REIS (CPF/MF Nº 021.658.697-65), FABIO REIS JUNIOR (CPF/MF Nº 105.431.387-39), SEVERINA MARIA BEZERRA (CPF/MF Nº 370.471.404-68) e GENIESITO ALEXANDRE DA SILVA (CPF/MF Nº 984.698.277-15).
A MM. Juíza de Direito Dra. Karenina David Campos de Souza e Silva, do 23º Juizado Especial Cível - Foro do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação Judicial em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por VALÉRIA CARVALHO DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 028.429.587- 64) em face de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA (CNPJ/MF Nº 10.657.514/0001-78) e HOMELAR IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA-ME (CNPJ/MF Nº 06.293.210/0001-00), nos autos do Processo nº 0169780-03.2018.8.19.0001,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça/RJ que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
OBS. 01: O Imóvel possui 35,52m² de área construída e é composto por uma sala, um quarto, uma cozinha e um banheiro (Matrícula Imobiliária Av. 04).
OBS. 02: Foram opostos Embargos à Execução pela executada Kerocasa Cooperativa Habitacional LTDA, objetivando o reconhecimento de excesso de execução (Fls. 268/271). Após a oposição dos Embargos, o exequente concordou com o alegado pelo executado (Fls. 283), de modo que, em sentença, o juiz julgou extinto os Embargos corrigindo e homologando o valor do débito exequendo.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 26.945,81 (Abr/2024 – Avaliação às Fls. 803). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/RJ.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 235,47 referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa (Jul/2024). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.934,21 (Mai/2019 – Fls. 283).
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/RJ e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob n° 281, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/grerj-eletronica, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido, conforme Portaria CGJ nº 2881/2019. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 – SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
18 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Presidente Wilson, nº 231, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20030-021, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA JUÍZA DE DIREITO |