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Código 87877
Justiça TJSP - Taubaté Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/10/2024
Primeiro Leilão 25/10/2024 10:00:00 Último Leilão 15/11/2024 10:00:00
Link Leilão https://www.trustbid.com.br/lote/apartamento/3366/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241008162901_Edital_Aprovado.pdf
Cadastrado em: 08/10/2024 16:28:51
Visualizações: 44
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL

 

Edital de 1º e 2º Leilão de BEM IMÓVEL e para intimação dos requeridos
GERSON BERNARDO DA SILVA (CPF: 104.737.338-62), MARIA HELENA SILVA (CPF: 04.737.338-62), do credor tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ; do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Cumprimento de sentença nº 0008830-54.2022.8.26.0625, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DAS ORQUÍDEAS (CNPJ: 14.203.347/0001-46).

 

O DR. RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da TRUSTBID LEILÕES (www.trustbid.com.br), presidido pelo Leiloeiro Oficial FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, JUCESP 1124 em condições que segue:

 

1- DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS sobre o APARTAMENTO nº 44, localizado no quarto andar do BLOCO 01EDIFÍCIO VANDA do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DAS ORQUÍDEAS”, com acesso pelo nº 1762 da Rua José Vicente de Barros, nessa cidade, com área privativa de 56,00m², área comum de 34,822m², totalizando 90,822m², correspondente a uma fração ideal no terreno e nas coisas comum do condomínio de 0,3230%, cadastrado na Prefeitura Municipal no BC sob o nº 5.3.026.055.034 – MATRICULA Nº 112.907 do Registro de Imóveis de Taubaté/SP.

2- ÔNUS: Constada matrícula, conforme: R-8 (18/04/20213), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; AV-9 (14/06/2024) PENHORA da Exequente. 

3- AVALIAÇÃO:  R$ 175.678,40 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), de 09/09/2024, conforme item II da decisão de folhas 185/186 dos autos.

4- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 18.132,53 (Dezoito mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha de débito emitida pela Autora, atualizada até agosto de 2024. O débito será atualizado até a data da arrematação.

5- DÉBITOS FISCAIS: R$ 6.880,72 (seis mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), conforme extrato de débitos emitido pela Prefeitura Municipal de Taubaté em 11 de Setembro de 2024. Os débitos serão atualizados até a data da arrematação.

6- SALDO DEVEDOR CONTRATO DE FINANCIMANTO: R$ 104.321,60 (cento e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos) atualizado até 6 de agosto de 2024, conforme folhas 164/165 dos autos. O saldo devedor será atualizado até a data da arrematação.

 7- VISITAÇÃO: Não há visitação.

 8- DATA DO LEILÃO: 1º Leilão começa em 21/10/2024, às 10h00min, e termina em 25/10/2024, às 10h00min e; 2º Leilão começa em 25/10/2024, às 10h10min, e termina em 15/11/2024, às 10h00min.

9- CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º Leilão). Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), para tanto, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. OBSERVAÇÃO: No caso de bem indivisível, nos termos do Art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

10- PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).

11- COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante a TED, PIX ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).

12- DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.

13- DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver. tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Av. Paulista, nº 1471, Conjunto 511, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP CEP 01311-927, ou ainda pelo telefone (11) 2503-2087; (11) 9.4521-2944, e-mail: contato@trustbid.com.br. Para participar acesse: www.trustbid.com.br

 

Ficam os executados GERSON BERNARDO DA SILVA (CPF: 104.737.338-62), MARIA HELENA SILVA (CPF: 04.737.338-62), o credor tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ; o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 03/06/2024, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de setembro de 2024.

 

Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.

 

Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.

 

 

 

 

 

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DR. RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI

JUIZ DE DIREITO