Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 88434
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PR
Cidade/UF APUCARANA/PR Disponibilizar em: 17/10/2024
Primeiro Leilão 20/11/2024 11:40:00 Último Leilão 22/11/2024 11:40:00
Data(s) Extra(s) 11/12/2024 11:40:00 13/12/2024 11:40:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 17/10/2024 16:00:59
Visualizações: 4
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

O MMº Juiz de DireitoSubstituto, Dr. RODRIGO YABAGATA ENDO, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA sob o nº 0000679-80.2019.8.16.0044 em que URBANO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ Nº 02.100.598/0001-16) move contra JOSE GOMES DA SILVA (CPF Nº 870.651.696-34) e VANILDE ROBERTO DA SILVA (CPF Nº 036.134.598-41)  nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 20/11/2024, às 11:40h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 22/11/2024, às 11:40h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 11/12/2024, às 11:40h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 13/12/2024, às 11:40h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - LOTE DE TERRAS sob nº 01 (um), da quadra nº 08 (oito), com área de 241,26 m2 (duzentos e quarenta e um metros e vinte e seis decímetros quadrados), situado no Loteamento Residencial Parque da Raposa II, Município de Apucarana, com as seguintes divisas e confrontações: Ao Norte, confronta-se com a Rua "A", com 6,00 metros; Ao Leste confronta-se com o lote 02 com 20,75 metros; Ao Sul, confronta-se com o lote 24 com 12,00 metros; Ao Oeste, confronta-se com a Rua "E" com 14,75 metros e com desenvolvimento de curva com 9,42 metros. (tudo conforme memorial descritivo seq. 1.4). Matrícula nº 23.447 do CRI do 1º Ofício desta Comarca de Apucarana-Pr.- BENFEITORIAS: 01 Residência (1) de alvenaria e tijolos (sem pintura externa e interna), medindo aprox. 70,00 m2, cobertura telhas de fibro cimento, forro PVC, piso cerâmica, contendo 03 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviço, área cercada com muro e portão de ferro.- Valorização: atribuo ao total o valor de R$ 85.000,00 (sendo ao terreno com aprox. 120,00 m2 o valor de R$ 35.000,00 e a benfeitoria o valor de R$ 50.000,00); Residência (2) de alvenaria e tijolos (sem pintura interna e externa parcialmente sem reboco), medindo aprox. 70,00 m2, cobertura telhas de fibro cimento, forro madeira, piso cerâmica, contendo 03 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviços piso cimento bruto, área cercada com muro e portão de ferro.- Valorização: atribuo ao total o valor de R$ 75.000,00 (sendo ao terreno com aprox. 120,00 m2 o valor de R$ 35.000,00 e a benfeitoria o valor de R$ 40.000,00).- VALORIZAÇÃO:- atribuo ao total do terreno e benfeitorias o valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais).

LOCALIZAÇÃO: Rua Rosa Klayber Balthazar, 23 - Parque da Raposa II - Apucarana/PR – CEP 86812-616

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)

VALOR DOS DEBITOS DA ALIENAÇÃO: R$ 100.961,98 (Cem Mil, Novecentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos)

DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O BEM: R$ 59.038,00 (Cinquenta e Nove Mil e Trinta e Oito Centavos)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 59.038,00 (Cinquenta e Nove Mil e Trinta e Oito Centavos)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 100.961,98 (Cem Mil, Novecentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos)

OBSERVAÇÃO: Caso o alienante pretenda adquirir a propriedade plena do imóvel, deverá promover o pagamento da diferença entre o valor devidos pelos executados e o valor da arrematação. Conta: valor de debito – valor da arrematação = saldo a pagar sobre a alienação fiduciária.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Não há.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 1% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e

o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 17 de Outubro de 2024

 

Dr. RODRIGO YABAGATA ENDO

Juiz de Direito Substituto