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Código 88451
Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO Vara 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 17/10/2024
Primeiro Leilão 08/11/2024 10:00:00 Último Leilão 08/11/2024 10:05:00
Link Leilão https://www.leiloesanapolis.com.br/lote/2524/unico Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241017165511_08___EDITAL_DE_LEIL_O___DIA_08___11___2024___Fiat_Estrada,_modelo_working,.pdf
Cadastrado em: 17/10/2024 16:54:59
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Conteudo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
ATOrd 0000592-86.2012.5.18.0005
AUTOR: FLAVIO LEANDRO DA SILVA
RÉU: T. F. DE SOUZA & CIA LTDA - ME E OUTROS (5)

 

EDITAL DE  LEILÃO

Data do 1º Leilão  08/11/2024, às 10:00 horas
Data do 2º Leilão  08/11/2024, às 10:05 horas

O(A) Doutor(a) JOÃO RODRIGUES PEREIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO da QUINTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO,  no uso das atribuições que lhe confere a Lei.

FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, ficam designadas as datas acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE, transmitidos por meio do site www.leiloesanapolis.com.br, para os dias e horários acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS inscrito na Juceg sob o nº 011 e CPF: 154.789.631-00, ficando autorizado o Leiloeiro a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 38.000,00, depositado (s) em mãos de Flávio Leandro da Silva Gonzaga, RG. 1777-588,SSP/GO, CPF: 479.651.181-49, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua João Lobo Filho, 127, Quadra 113 Lote 02, Vila Santa Terezinha, Inhumas/GO - CEP: 75400-010, e que é(são) o(s) seguinte(s):

1 - (Um) Fiat/Estrada, modelo working, cor branca, ano/modelo 2013, placa OLP 0F91, Chassi 9BD27805MD7635325, com pneus gastos, estofados rasgados e sujos, com diversos arranhões, com uma batida forte na parte frontal esquerda, sem retrovisor esquerdo, funcionando, avaliado em R$ 38.000,00, (Trinta e oito mil reais).

Total da Avaliação: R$ 38.000,00, (Trinta e oito mil reais).

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto do leilão.
Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no § 2º do art. 901 do CPC.
Não havendo arrematação no 1º LEILÃO e nem remição, fica desde já designado o 2º LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE, a quem oferecer o pagamento imediato ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, desde que o preço não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, permanecendo as mesmas observações acima delineadas.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT.
Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do executado.
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) desta Vara do Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
 Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito,que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura.
Edital confeccionado nos termos da Portaria nº 01/2013, desta Vara, pelo(a) Analista/Técnico Judiciário DONALD FORMIGA LEITE e assinado pelo Diretor de Secretaria ou pelo Assistente de Diretor de Secretaria, por ordemdo Juiz Titular desta Vara do Trabalho.

GOIANIA/GO, 10 de outubro de 2024.


MARCELO TERTULIANO DA SILVA
Diretor de Secretaria