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Código 89070
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 28/10/2024
Primeiro Leilão 05/11/2024 13:00:00 Último Leilão 26/11/2024 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241028171253_EDITAL___2__Vara_C_vel_de_Curitiba___0011017_77.2021.8.16.0001.pdf
Cadastrado em: 28/10/2024 17:12:44
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0011017-77.2021.8.16.0001 PROJUDI)

 

A Doutora VANESSA JAMUS MARCHI, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS Nº 0011017-77.2021.8.16.0001 (PROJUDI), que move GUSSO & MÔREZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de LUCAS VINÍCIUS DE ARAÚJO ÁVILA (CPF: 042.869.699-67), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:

 

1º Leilão em 05/11/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 12/11/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 19/11/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 26/11/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: CASA Nº 02, RESIDENCIAL VALENTINA, SITUADO NA RUA PATO BRANCO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARATUBA, COM A ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL DE 52,38M², ÁREA COMUM NÃO CONSTRUÍDA DE USO PRIVATIVA DE 28,283M², ÁREA NÃO CONSTRUÍDA DE USO PRIVATIVA DA UNIDADE DE 43,210M², FRAÇÃO IDEAL DO SOLO DE 0,317623077, CORRESPONDENTE A ÁREA DO TERRENO DE 123,873M² NO L.04, Q.12, P. VILA BALNEÁRIA ELIANA, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 62.637 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARATUBA/PR, IF: 01.027.02.0310.00014.003. LOCALIZAÇÃO: Rua Carlos Gonçalves, 14, Guaratuba/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 256.849,00 (mov. 313.1), homologada em 09/2024 (mov. 333.1).

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: AV-1: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: O ofício nº 1996/2024 remetido à Procuradoria Geral do Município de Guaratuba não retornou com informações. Outros débitos: O ofício nº 1998/2024 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1999/2024 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 2000/2024 remetido ao IAT, o ofício nº 2001/2024 remetido ao Depositário Público e a intimação nº 2002/2024 remetida ao Síndico do Residencial Valentina não retornaram com informações. Observação: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 30.628,27 (mov. 319.1), sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios.

 

DEPOSITÁRIO: O Executado.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso transação, comissão de 0,5% sobre o valor do acordo, sendo devida pelo executado; e (c) em caso adjudicação, comissão de 1% sobre o valor da adjudicação, sendo devida pelo credor. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme Artigo 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do artigo 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas).

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o executado LUCAS VINÍCIUS DE ARAÚJO ÁVILA (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 28/10/2024. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza.

 

 

 

VANESSA JAMUS MARCHI

Juíza de Direito