Código | 89071 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 28/10/2024 | |
Primeiro Leilão | 05/11/2024 13:00:00 | Último Leilão | 26/11/2024 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 28/10/2024 17:15:29 | |||
Visualizações: | 9 | |||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0001140-19.2021.8.16.0194 PROJUDI)
O Doutor PAULO FABRÍCIO CAMARGO, MM. Juiz de Direito Substituto da 25ª Vara Empresarial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE COBRANÇA Nº 0001140-19.2021.8.16.0194 (PROJUDI), que move ROBSON LUIZ LUNARDELLI (CPF: 553.183.559-00) e VIVIAN LUCIANE LUNARDELLI ALVES DA SILVA (CPF: 850.509.709-20) em face de EVELISE LUISE LUNARDELLI TAVARES (CPF: 495.525.089-34), serão levados a alienação judicial os bens abaixo descritos, observadas as condições:
1º Leilão em 05/11/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 12/11/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:
1º Leilão em 19/11/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 26/11/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) LOTE DE TERRENO SOB Nº 3 SUBDIVSÃO DO LOTE "B", MEDINDO 12,00MS DE FRENTE PARA A RUA 1 DA PLANTA VILA CARVALHO, ATUAL RUA ANGELO MASSIGNAN, POR 30,00MS DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS EM AMBOS OS LADOS, TENDO NA LINHA DE FUNDOS 12,00MS DE LARGURA, DE FORMA RETANGULAR, COM A ÁREA TOTAL DE 360,00M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 36691 DO 9º RI DE CURITIBA/PR, IF: 39.168.010.000-7. LOCALIZAÇÃO: Rua Ângelo Massignan, 44, São Braz, Curitiba/PR. (2) CASA Nº 09, DO TIPO Y E YI, RESIDENCIAL AUTÔNOMA, DO "CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA ORLEANS I", NESTA CAPITAL, COM A ÁREA CONSTRUÍDA PRIVATIVA DE 49,09000M², ÁREA COMUM CONSTRUÍDA DE 1,91000M², ÁREA DO CENTRO COMUNITÁRIO DE 0,048560, ÁREA TOTAL CONSTRUÍA DE 51,48560M², COM FRENTE PARA A RUA LUIZ FOGGIATTO, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 71638 DO 8º RI DE CURITIBA/PR, IF: 19.231.001.008-7. LOCALIZAÇÃO: Rua Luiz Foggiatto, 593, Casa 09, Orleans, Curitiba/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: (1) R$ 375.000,00 (mov. 157.4) e (2) R$ 370.000,00 (mov. 157.3), totalizando o valor de R$ 745.000,00.
ÔNUS: Consta na Matrícula nº 36.691: Nada consta. Consta na Matrícula nº 71.638: R-9: Usufruto em favor de Delcirema Lemos do Prado. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de (1) R$ 7.417,24 e (2) R$ 3.634,39, totalizando o valor de R$ 11.051,63 conforme relação de débitos ao mov. 171.2, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 1976/2024 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1977/2024 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 1978/2024 remetido ao IAT, o ofício nº 1979/2024 remetido ao Depositário Público e a intimação nº 1982/2024 remetida ao Síndico do Conjunto Residencial Nova Orleans I não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de remição, comissão de 1,5% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pela pessoa que realiza a remição; (c) em caso de transação, comissão de 1% sobre o valor do acordo, sendo devida pelo executado; e (d) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da adjudicação, sendo devida pelo credor. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Consta na matrícula usufruto em favor de Delcimara Lemos do Prado.Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os requerentes ROBSON LUIZ LUNARDELLI, VIVIAN LUCIANE LUNARDELLI ALVES DA SILVA, a requerida EVELISE LUISE LUNARDELLI TAVARES e a usufrutuária DELCIREMA LEMOS DO PRADO (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 28/10/2024. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito.
PAULO FABRÍCIO CAMARGO Juiz de Direito Substituto |