Código | 89072 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | JUIZADO ESPECIAL DE PALOTINA | |
Cidade/UF | PALOTINA/PR | Disponibilizar em: | 28/10/2024 | |
Primeiro Leilão | 05/11/2024 13:00:00 | Último Leilão | 12/11/2024 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 28/10/2024 17:18:16 | |||
Visualizações: | 5 | |||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0004380-31.2018.8.16.0126 PROJUDI)
O Doutor LUIZ FERNANDO MONTINI, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Palotina, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0004380-31.2018.8.16.0126 (PROJUDI), que move THAÍS CAMILO em face de FRANCINE IOHANA GONÇALVES ANDRIONI (CPF: 009.340.269-47), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas:
1º Leilão: 05/11/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º Leilão: 12/11/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, matriculado na JUCEPAR sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: MOTOCICLETA HONDA/C100 BIZ ES, PLACA AMI-6887, ANO/MODELO 2004/2005, CHASSI 9C2HA07105R020893.
localização do beM: Rua Mathias Candil, 389, Centro, Iporã/PR.
DEPOSITÁRIA: A Executada (mov. 72.1).
VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com a depositária através do telefone (44) 99970-1397 ou com o Leiloeiro designado através do e-mail contato@oleiloes.com.br ou (41) 99890-8005. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria nos bens constantes no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.
VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 6.500,00 (mov. 72.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 3.788,86 (mov. 98.1), sujeito à atualização.
ÔNUS: Constam débitos de R$ 1.798,77, conforme consulta pública ao site do DETRAN/PR realizada através do RENAVAM, podendo sofrer alterações.
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da dívida, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 3ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimada a Executada das datas acima, se porventura não for encontrada para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Palotina/PR, 28/10/2024. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito.
LUIZ FERNANDO MONTINI Juiz de Direito |