Código | 89299 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 7ª VARA CÍVEL | |
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 31/10/2024 | |
Primeiro Leilão | 27/01/2025 14:00:00 | Último Leilão | 20/02/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/apartamento-n-16-edificio-serra-negra-3482617 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 31/10/2024 15:23:04 | |||
Visualizações: | 56 | |||
Conteudo | EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do Executado: SÍLVIO BATAZZA JUNIOR, CPF nº 966.584.528-49; de sua esposa: CLÁUDIA HELENA CABONI BATTAZZA, CPF nº 068.587.558-02; Credor Hipotecário: BANCO ITAÚ S/A, CNPJ nº60.701.190/0001-04; Terceiros Interessados: CHRISTIANO TROTTA, CPF nº252.272.158-55; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, CNPJ nº 51.885.242/0001-40 e a quem mais interessar possa.
A Dra. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA, MMª. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas - SP, com fundamento nos artigos 882 a 903 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através de nomeação do Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, gestor da RMC LEILÕES (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença nº 0023965-88.2002.8.26.0114, onde figuram como partes:Exequente: Condomínio Conjunto Residencial das Estâncias e Executado: Silvio Batazza Junior, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
LEILÃO 654 - Apartamento n° 16, do 2° andar, do Edifício Serra Negra, localizado no Conjunto Residencial das Estâncias, sito à Rua Raul de Souza Campos, 73, Jardim Dom Vieira, Campinas/SP., com área útil de 57,04ms2. Contribuinte 72437. Código Cartográfico: 34323212005601028. Matrícula nº33937, do 3° Cartório de Registros de Imóveis de Campinas/SP. O apartamento é constituído de sala de estar, 02 dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e box de garagem n.16. O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo o interessado verificar a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 27/01/2025, às 14:00h e se encerrará dia 30/01/2025 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 30/01/2025 às 14:00h e se encerrará em 20/02/2025 às 14:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do § único, do artigo 891, do CPC.
DA AVALIAÇÃO: R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), em 18/09/2023. Esse valor será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS – Consta do processo: Fls. 265: Credor hipotecário, Banco Itaú S/A declara que contrato de hipoteca consta inadimplido e saldo devedor era de R$460.944,94 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) em 11/04/2009.
ÔNUS – Consta da matrícula:
R.13-33.937, em 05 de abril de 1.991 – HIPOTECA - Sylvio Battazza Junior e Claudia Helena Carboni Battazza, deram o imóvel em HIPOTECA em favor dos vendedores Jose Aparecido Benutti e Analice Pin Benutti.
AV. 14-33.937, em 05 de abril de 1.991 – Jose Aparecido Benutti e Analice Pin Benuitti, CEDERAM e TRANSFERIRAM seus direitos creditórios objeto do R.13, em favor do BANCO ITAÚ S/A, figurando como devedores Sylvio Battazza Junior e Claudia Helena Carboni Battazza e tendo como garantia o imóvel.
AV. 16/33.937, em 11 de abril de 2.008 – AÇÃO DE COBRANÇA – Processo nº 114.01.2002.023965-5/000000-000 – em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, onde figuram como Exequente: CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL DAS ESTÂNCIAS e Executado: SILVIO BATAZZA JUNIOR.
DÉBITOS IPTU: R$51.935,90 (cinquenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) em 01/10/2024.
DÉBITO EXEQUENDO: R$525.158,16 (quinhentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos) em 02/10/2024.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, alvarás, certidões, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante. Ficam ressalvadas as exceções previstas no artigo 130, “caput” e §único do CTN, bem como, §1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil, cujos débitos ficam subrrogados no preço da arrematação.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances serão oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
PAGAMENTO A PRAZO: Os lances a prazo deverão obedecer aos limites de antecedência para sua efetivação (início da abertura da praça), nos termos dos incisos I e II, do artigo 895, do Código de Processo Civil e seu valor não poderá ser inferior ao mínimo informado neste edital. O depósito do sinal, igual ou superior a 25% do valor do lance, deverá ser depositado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, §único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do C.P.C.
DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.
LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida ao leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32.
RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br
Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Campinas/SP, 21 de outubro de 2024.
________________________________________________ Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima - Juíza de Direito
|