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Código 89586
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível - Foro Central Cível.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 06/11/2024
Primeiro Leilão 19/11/2024 10:15:00 Último Leilão 12/12/2024 10:15:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/879/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241106134209_ID_4967.pdf
Cadastrado em: 06/11/2024 13:41:59
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Conteudo

2ª Vara Cível - Foro Central Cível. 

 

 

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação do executado Cristiano Mendonça Ferraz Luz, CPF 103.145.858-18, bem como de sua mulher, se casado for, da coproprietária Eneida Vilela Siqueira Luz, CPF 082.488.158-38, da Credora Hipotecária Caixa Econômica Federal, doCondomínio The FirstFree & Flex, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0067072-05.2017.8.26.0100), processo principal 0103442-90.2011.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por Condomínio The FirstFree & Flex, CNPJ 62.448.618/0001-76. 

O Dr. Ricardo Dal Pizzol, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br,em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/11/2024, às 10:15hs, e termina em 22/11/2024, às 10:15hs e 2º Leilão começa em 22/11/2024, às 10hs16min, e termina em 12/12/2024, às 10:15hs. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão).  

3.BEM (fls. 180 - 610) apartamento 234, no 13º pavimento-tipo, contendo a área privativa de 54,66m², área comum de 28,26m², área total de 82,92m² e a fração ideal de terreno de 0,564750%; vaga de garagem nºs 131 e 132, localizadas no 2º subsolo, com a área total de 19,67m² cada e a fração ideal no terreno de 0,144320% cada; vagas essas em lugar individual e indeterminado, com o uso de manobrista/garagista, numerada tão somente para fins de registro, ambos do Edifício The FirstFree& Flex, sito à Rua Batataes, nº 159 e, Rua Capitão Pinto Ferreira, nº 178, no 28º subdistrito-Jardim Paulista. Matrícula s108.678, 108.679 e 108.680 do 4º CRI/SP. Contribuinte s 014.077.0140-1, 014.077.0309-9 e 014.077.0310-2. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 759/814), o Edifício The FirstFree & Flex é composto por prédio de apartamentos residenciais, composto por 3 subsolos, pavimento térreo e 19 pavimentos superiores, distribuídos da seguinte forma: Subsolos: destinados às vagas de garagem; Pavimento Térreo: destinado ao acesso ao Condomínio e área de lazer; Pavimentos superiores: 6 unidades privativas por andar. Todos os pavimentos são servidos por 3 elevadores (2 sociais e 1 de serviço).As vagas de garagemsãoemlocaisindeterminados.A área comum do Condomínio apresenta: recepção, hall deespera, sala office, salão de festas, academia, piscina, sauna,hidromassagem, espaço gourmet com churrasqueira. O apartamento é constituído por 1 suíte, 1 dormitório, sala com varanda e cozinha.  

Ônus: Consta noR.08 das citadas matrículas, Hipoteca a favor da Caixa Econômica Federal e na Av.10, penhora exequenda.  

4.AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 713.000,00 (agosto/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (03.10.2024) sobre os referidosimóveisnão constam débitosde IPTU e DÍVIDA ATIVA. 

6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 713.948,72 (setecentos e treze mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), em 04/10/2024, dos quais, a importância de R$ 116.636,35 (cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos) refere-se a honorários advocatícios arbitrados em favor da patrona do exequente,que será atualizado até a data do leilão 

7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).  

9.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida. 

10.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

11.ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador devedor deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

12.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN),todavia, caso o produto da arrematação não seja suficiente para a satisfação integral do débito condominial, o saldo remanescente será de responsabilidade do arrematante (art. 1345, do CC), exceto se se tratar do próprio exequente, vez que a execução se processa no interesse do credor.O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

13.    PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

14.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 

15.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de outubro de 2024.