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Código 89599
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 9ª Vara
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 06/11/2024
Primeiro Leilão 10/02/2025 15:00:00 Último Leilão 13/02/2025 15:00:00
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Anexo
 20241106162428_J5155___Edital.pdf
Cadastrado em: 06/11/2024 16:24:08
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Conteudo

 

 

9ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – J245155

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO:

Execução

PROCESSO Nº:

1053006-93.2023.8.26.0002

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

JSL Empreendimento Imobiliário SPE Ltda

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Vanessa Batista de Sousa

TERCEIRO(S):

Município de São Paulo/SP

Residencial Griffe Jardim São Luís

CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S):

Caixa Econômica Federal

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

 

1ª PRAÇA: De 10/02/2025 às 15:00:00 até 13/02/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

 

2ª PRAÇA: De 13/02/2025 às 15:00:00 até 05/03/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

 

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

 

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

 

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

 

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILÕES, a ser informada oportunamente.

 

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

 

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

 

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

 

 

 

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

 

LOTE 1

 

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos Reais Expectativos de Aquisição Referentes ao Contrato de Alienação Fiduciária firmado entre a Executada sra. Vanessa Batista de Sousa e a Caixa Econômica Federal, sobre a fração ideal de 0,12771108% do terreno, que corresponderá à futura unidade autônoma representada pelo apartamento nº 215 da torre 2B do Subcondomínio Griffe Sky 2, integrante do empreendimento denominado Griffe Jardim São Luis (R.116/342.334).

 

MATRÍCULA(S): nº 342.334 do 11º CRI de São Paulo/SP.

 

CONTRIBUINTE(S): 165.427.0001-2 (em área maior).

 

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O condomínio terá acesso de pedestres pela Rua Jorge Fares, acesso de veículos pela Rua Jorge Fares com portão, área comum (delivery, hall de entrada, espaço beauty, lavanderia mini-mercado), bicicletário, áreas comum/lazer (playground, brinquedoteca, salão de jogos e local para coworking), piscina infantil descoberta, piscina adulto descoberta, área de lazer descoberta e área de lazer coberta (praça, quadra poliesportiva, dois espaços para churrasco e 1 banheiro). De acordo com a matrícula os apartamentos finais 5 - 4º ao 23° pavimento - Torres 1/A e 2/B (40 unidades): com a área privativa de 40,420m², outras áreas (terraços coberto) de 4,400m², com a área total privativa de 44,820m², área comum coberta padrão de 11,921m², área comum coberta padrão DIF de 6,207m², área comum descoberta proporcional de 5,049m², área de vaga de garagem não proporcional descoberta de 0,177m², área de vaga de garagem não proporcional coberta de 9,723m², com a área total comum de 33,077m², perfazendo a área real total de 77,897m², com um coeficiente de proporcionalidade no condomínio de 0,12771108%, sendo a Torre 1 com um coeficiente de proporcionalidade no Subcondomínio de 0,597412% e a Torre 2 com um coeficiente de proporcionalidade no Subcondomínio de 0,600821%.

 

ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R.117-20/12/21).

 

OBSERVAÇÕES: O imóvel não possui matrícula individualizada, estando descrito apenas em área maior. Ademais, não há informações sobre a individualização do contribuinte perante a Prefeitura de São Paulo.

 

DEPOSITÁRIO(S): Vanessa Batista de Sousa.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 8.879,87 (em 07/2024).

 

 

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 45.747,94 (em 06/2024).

 

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

 

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

 

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

 

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

 

 

 

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

 

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 16/05/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

 

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

 

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000,

2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.