Código | 89606 | |||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | Vara | 3ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL | |||
Cidade/UF | BELO HORIZONTE/MG | Disponibilizar em: | 06/11/2024 | |||
Primeiro Leilão | 21/11/2024 09:30:00 | Último Leilão | 21/11/2024 10:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.ferreiraleiloes.com.br/item/670/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 06/11/2024 17:42:27 | |||||
Visualizações: | 5 | |||||
Conteudo | EDITAL PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DA 3ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL - 7º JD DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5184998- 06.2023.8.13.0024, EXEQUENTE: MARINA DE SOUZA MARTINS, EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., e que foi designado pelo EXMO. Juiz Dr. FLÁVIO CATAPANI, a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br .
PRIMEIRO LEILÃO: Início para divulgação no referido site a partir do dia 07/10/2024, aberto para receber lances até o encerramento no dia 21/11/2024 às 09:30hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação do bem, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente inicia-se o 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 21/11/2024 a partir das 09:31hs, aberto para receber lances até o encerramento no dia 21/11/2024 às 10:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme o art. 891 do CPC. HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para participar do leilão. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na “Tela de lances” do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão. RELAÇÃO DOS BENS: 17 (dezessete), MONITORES da marca DELL, modeloP2422, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), CADA. No estado em que se encontra. conforme auto de penhora e avaliação. TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora e avaliação. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. João Cabra de Mello Neto, 400 – 7º andar, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: Alan Santos da Silva Júnior. DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado em 24 horas, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão independente da data que constar na guia judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br.
COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. CONDIÇÕES DE LEILÃO:
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 07 de outubro de 2024. Eu, , escrivão (ã) judicial, conferi.
Dr. FLÁVIO CATAPANI, Juiz de Direito. BELO HORIZONTE/MG. |