Código | 90114 | |||
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Justiça | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO | Vara | 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS | |
Cidade/UF | ANAPOLIS/GO | Disponibilizar em: | 14/11/2024 | |
Primeiro Leilão | 23/01/2025 09:00:00 | Último Leilão | 23/01/2025 10:00:00 | |
Link Leilão | https://www.leiloesanapolis.com.br/lote/2549/unico | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 14/11/2024 17:59:21 | |||
Visualizações: | 74 | |||
Conteudo | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - GOIÁS SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS- GO Rua 14 de Julho, 971, Setor Central, Anápolis-Go. – CEP: 75020050 – Telefone: (62) 3222-5977 EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO ATSum 0010628-60.2023.5.18.0052 AUTOR: FABIO ALVES RÉU: THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Ficam as partes, representadas por seus advogados, cientes de que foram designadas as datas abaixo indicadas para realização dos LEILÕES na modalidade PRESENCIAL e ON-LINE, o leilão presencial será realizado na Rua Ada Centine, 307, quadra 20, lote 25, Bairro Maracanã, Anápolis-Go. e através do site www.leiloesanapolis.com.br. O(A) Juiz(íza) do Trabalho da SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS, que abaixo subscreve, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, tomem conhecimento da realização de leilão público, por meio eletrônico e presencial, nos termos dos Artigos 879 ao 903 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015, e Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça, Provimento do TRT 18ª SCR Nº 2/2022 e demais cominações legais, conforme abaixo: Local do Leilão Presencial: Rua Ada Centine, 307, quadra 20, lote 25, Bairro Maracanã, Anápolis-Go. E o leilão ON-LINE através do site: www.leiloesanapolis.com.br. Nome do Leiloeiro: VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, Registro na JUCEG/GO nº 011, LEILÕES ANÁPOLIS LTDA, wwww.leiloesanapolis.com.br, contatos: leiloeiro.valdivino@gmail.com, contato@leiloesanápolis.com.br, telefone: 62-3315/2098/9.9650-2098/9.9288-8042, Endereço: Rua Dona Ada Centine, Qd. 20, Lt. 25, número 307, Bairro Maracanã, Anápolis/GO. Data e horários do encerramento do primeiro leilão: 23/01/2025 às 9:00h (proposta por valor não inferior ao da avaliação. Data e horários do encerramento do segundo leilão: 23/01/2025 às 10:00h (proposta por valor não inferior a 50% do valor da avaliação). Descrição do bem: Total da Avaliação: R$ 70.000,00 (Sessenta mil reais) Valor do lance mínimo no primeiro leilão avista ou parcelado: R$70.000,00 Valor do lance mínimo no segundo leilão avista ou parcelado: R$ 35.000,00; Sítio eletrônico do Leilão: wwww.leiloesanapolis.com.br; Endereço do bem: RUA VP R1, SN, QD. 2-B, MÓDULOS 5 E 6, DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE ANAPOLIS, ANAPOLIS/GO - CEP: 75132-020 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 3.053,21. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Fica o arrematante ciente que (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus", ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições de uso e conservação antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes, também, que é de responsabilidade do arrematante, em caso do bem ser imóvel ou veículo, proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC. Havendo penhora do bem em outro processo, será observada a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da expropriação. Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N e art. 78 do ATO GCGJT Nº 10/2016., onde cita a isenção do arrematante quanto aos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Considerando a natureza do bem penhorado e o valor da avaliação (R$70.000,00), não será admitida proposta de aquisição em prestações na forma do art. 895 do CPC. Não será aceito lance que ofereça preço vil, assim considerando aquele inferior a 50% do valor da avaliação, (art. 891, § único do CPC). O pagamento do lance deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, conforme Art. 892 do CPC. Fixo a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação. No caso de acordo, remição ou cancelamento por interesse de ambas as partes nos 10 dias antecedentes ao leilão, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, sob responsabilidade da parte executada. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 228 do Provimento do TRT 18ª SCR Nº 4/2012. A comissão do leiloeiro será depositada em separado, na conta bancária indicada pelo mesmo. Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, serão os leiloeiros intimados a fim de, em 48 horas, depositar nos autos a comissão recebida. O prazo para eventuais embargos ou ação autônoma de que trata o §4º do art. 903 do CPC passará a fluir da data da hasta pública, independente de nova intimação. Havendo quitação da dívida ou transação da execução, o executado arcará com as despesas específica da função do leiloeiro, sendo que a venda somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais e demais despesas do processo, até o dia imediatamente anterior a data designada para o leilão. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme Art. 893 do CPC. Os Embargos à Arrematação, de acordo com o Art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Havendo embargos do executado ou ação autônoma, consoante art. 903 e parágrafos do CPC, o juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e, consequentemente, sua posse precária, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até o final da decisão. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado 2º Leilão, da mesma forma do primeiro. Após a confecção do auto pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo Juízo desta Vara do Trabalho (o leiloeiro há de apresentar - junto com o auto, documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via on-line, (se for o caso). Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e da sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até o primeiro dia útil seguinte ao encerramento do leilão. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da empresa LEILÕES ANÁPOLIS, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda do bem submetido à hasta pública, acompanhado ou não de interessado na arrematação, podendo fotografar o bem, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software, ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Caso o arrematante de alguma maneira fraude a aquisição através do leilão, o juízo homologará o segundo melhor lance, ou ainda se necessário os melhores lances subsequentes, no caso de disputa o arrematante fraudador, será responsabilizado criminalmente conforme artigo 335 do código penal. O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. Fica a parte executada, na pessoa de seu Representante Legal, ciente das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica cientificado de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital. A publicação do edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais das partes e dos respectivos patronos. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), RÉU: THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 01.193.586/0001-10, é mandado publicar o presente Edital. Anápolis, 14 de novembro de 2024 JULIANO BRAGA SANTOS
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