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Código 90297
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – COMARCA DE SÃO BERNARDO
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 19/11/2024
Primeiro Leilão 27/11/2024 10:00:00 Último Leilão 17/12/2024 10:00:00
Link Leilão https://www.liderleiloes.com.br/leiloes/83 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241119230107_EDITAL_VEICULOS_TJ_SBC.pdf
Cadastrado em: 19/11/2024 23:00:59
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Conteudo

Edital de 1º e 2º Leilão de Alienação Judicial dos bens móveis (veículos) e para intimação do executado Ronã de Oliveira Abreu, bem como de seu cônjuge, se casado for e demais interessados, expedido no Cumprimento de Sentença de Obrigações de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, Processo nº 0012616-66.2020.8.26.0564, em trâmite na 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – COMARCA DE SÃO BERNARDO – TJSP, requerida pela Maria Eduarda Silvério de Abreu e outro. O Dr. Leonardo Caccavali Macedo, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos dos artigos 880 e 881 do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Tatiana Paula Zani de Sousa, matriculada na JUCESP sob nº 723 na plataforma eletrônica (www.liderleiloes.com.br), nas condições seguintes: DESCRIÇÃO DOS BENS: • I/CITROEN C4 20G LX5P F, 2009/2010, Placa MGV7419, Chassi 8BCLCRFJYAG524216, Renavam 182687732- Avaliação: R$ 33.749,00 de abril/2024 ONUS: Consta Restrição Judicial • HONDA CG 160 FAN, 2017/2018, Placa FGT5979, Chassi 9C2KC2200JR111330, Renavam 1132301979- Avaliação: R$ 12.805,00 de abril/2024 ONUS: Consta Restrição Judicial • FIAT STRADA WORKING, 2015/2015, Placa FAU2E15, Chassi 9BD57814UF7946896, Renavam 01041216251- Avaliação: R$ 17.752,00 ONUS: Consta Restrição Judicial, Consta Gravame: Aymore CRED FIN INV SA Localizados: BELA VISTA, 46, ALVARENGA – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. DEPOSITÁRIO: Ronã de Oliveira Abreu VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$64.306,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e seis reais). Debito exequente: R$30.069,56 DATAS DOS LEILÕES : 1º Leilão com início em 25/11/2024, às 10h00, e término em 27/11/2024, às 10h00, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão com início em 27/11/2024, às 10h05, e término em 17/12/2024, às 10h00, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação. 1º LEILÃO DA AVALIAÇÃO : R$64.306,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e seis reais); 2º LEILÃO DA AVALIAÇÃO (50%) R$ 30.153,00 (trinta mil e cento e cinquenta e três reais). DA REMISSÃO E ADJUDICAÇÃO: Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designada arrematações publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%).

DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar a Leiloeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o título de comissão, o valor correspondente a 5% sobre o preço de arrematação do bem (não compõe o valor do arremate), através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da venda. Em até 5 horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, a leiloeira comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). PARCELAMENTO E PROPOSTA: O interessado pode solicitar o parcelamento da compra por escrito, devendo constar na mesma, ao menos: o nome e qualificação do proponente (e cônjuge, se houver), enviando a proposta para cliente@liderleiloes.com.br. A proposta deve ser igual ou superior ao valor de avaliação do bem. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance, e o restante pode ser parcelado em até 30 parcelas mensais e iguais, com atualização mensal a partir da data da arrematação. O parcelamento será garantido por hipoteca do bem. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado. Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão da leiloeira de 5%, caso a mesma seja homologada. O recebimento de proposta pela leiloeira não suspenderá os leilões. As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pela leiloeira, para análise do r. juízo competente, exceto na hipótese do r. juízo vedar o recebimento de propostas. Na hipótese de homologação da proposta, a leiloeira, uma vez intimada, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital. DO INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. ENTREGA E AUTO DE ARREMATAÇÃO: A ordem de entrega do bem móvel, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e das demais despesas da execução (art. 901, §1º, NCPC). Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. ÔNUS/ RESTRIÇÕES: O arrematante reconhece e aceita que o veículo leiloado pode estar sujeito a ônus ou restrições junto ao Departamento de Trânsito do Estado ou a outras Varas Judiciais. O arrematante declara estar plenamente ciente de que, além de possíveis ônus junto ao DETRAN, podem existir outras restrições judiciais provenientes de diferentes Varas, o que pode resultar em atrasos na efetivação da transferência do veículo junto ao DETRAN. É de total responsabilidade do arrematante realizar uma verificação abrangente de todos e quaisquer ônus que possam incidir sobre o veículo. Ressaltamos que podem ocorrer inclusões de novos ônus após a elaboração do edital de leilão e sua realização. Caso ocorra qualquer impedimento para o registro do veículo, o arrematante deverá informar o Juiz responsável pelo processo por meio de petição, para que sejam tomadas as medidas necessárias, incluindo a comunicação às Varas competentes e ao DETRAN, visando à efetivação das baixas e regularizações cabíveis. DEBITOS: Aos interessados em arrematar veículos automotores, fica esclarecido que os arcarão com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio u ́til ou a posse, os quais sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação de bem em Hasta Publica é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN). Caberá à parte arrematante indicar nos autos referidos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da carta de arrematação a fim de que seja retido de eventual valor remanescente da execução e paga a dívida ou, inexistindo valores, seja expedido ofício ao órgão público competente a fim de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário. Foram encontrados débitos dos veículos de Placa MGV7419, Multas: R$19.094,75 - LICENCIAMENTO 2024 e anterior(es) no valor total: R$ 1.046,72. Placa FGT5979, Multas: R$ 200,52- LICENCIAMENTO 2023 e anterior(es) no valor total: R$ 160,22. Placa FAU2E15 - Não há débitos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento nos telefones 11 4425-2905 ou 11 99553-2706 e/ou e-mail:cliente@liderleiloes.com.br. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Os interessados deverão se cadastrar no site www.liderleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste LEILÃO, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término do 1º ou do 2º Leilão, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para o 1º, estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Ficam desde logo intimados o Executado das datas estabelecidas neste edital, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC. DIREITO DE REMIÇÃO: O devedor tem o direito de remir a execução antes da arrematação e da adjudicação dos bens, de acordo com o disposto no artigo 826 do CPC.. OBSERVAÇÕES: O bem a ser leiloado será vendido no estado em que se encontra, sem garantias ou responsabilidades quanto a quaisquer defeitos ou vícios ocultos. É de responsabilidade dos interessados realizar uma prévia vistoria do bem junto ao depositário indicado. Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate, nos termos da legislação aplicável. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que a Leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Santo André/SP, 11 de outubro de 2024. Eu, Tatiana Paula Zani de Sousa, Leiloeira Oficial Designada, que digitei esse edital por ordem do MM. Juiz; Dr.Leonardo Caccavali Macedo. Juiz de Direito.