Código | 91520 | |||
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Justiça | Estadual | Vara | 1ª Vara Cível | |
Cidade/UF | ITUPORANGA/SC | Disponibilizar em: | 27/02/2025 | |
Primeiro Leilão | 14/03/2025 14:30:00 | Último Leilão | 28/03/2025 14:30:00 | |
Link Leilão | https://www.fabianebaldisseraleiloes.com.br/pregao/676574f15785ee6343d0274a/6765753df4055eefcd3967ba | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 20/12/2024 10:58:19 | |||
Visualizações: | 7 | |||
Conteudo | PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO – 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE ITUPORANGA (SC) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95)
LEILÃO ONLINE
1º LEILÃO/PRAÇA: 14 de março de 2025 - Lanço não inferior à avaliação; 2º LEILÃO/PRAÇA: 28 de março de 2025 - Lanço a partir de 51% da avaliação HORÁRIO: 14h30min LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br
Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ituporanga (SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados:
PROCESSO N°: 5000077-77.2017.8.24.0035 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: NERIO VERMOHLEN LOPES PROCURADOR(A): VALERIO ERNESTINO SENS EXECUTADO(A): JOSÉ MAURY RODE BEM(NS): “Imóvel matriculado no ORI da Comarca de Ituporanga/SC sob o n° 20.780: um terreno rural, com a área de 80.000,00m², situado na localidade de Campestre – Vidal Ramos/SC, com as seguintes medidas e confrontações:, ao Norte, medindo 647,07 metros com terras de Ambrosio Rubick, ao Sul, em dois lances, medindo o primeiro 275,59 metros, sendo 73,63 metros com terras de Ambrosio Rubick e Arnaldo Rubick e 201,96 metros com terras de José Rubick e medindo o segundo 162,40 metros com terras de José Rubick e Anito Back, a Leste, em dois lances, medindo o primeiro 234,81 metros com terras de José Rubick e medindo segundo 48,95 metros com terras de Arnaldo Rubick e ao Oeste, em cinco lances, medindo o primeiro 57,75 metros com a Estrada geral da localidade de Campestre, medindo o segundo 121,47 metros com terras de Ivanor Nascimento, medindo o terceiro 42,09 metros com a Escola Municipal da localidade de Campestre, medindo o quarto 44,54 metros com terras de Ivanor Nascimento e medindo o quinto e último lance 61,50 metros, com a Estrada Geral da localidade de Campestre. ÔNUS: AV4/20.780 Contrato de Comodato, onde é comodatária Andréia Rode Erhardt”. AVALIAÇÃO: R$ 391.612,93 (trezentos e noventa e um mil, seiscentos e doze Reais e noventa e três centavos). Depositário(a):
O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios. Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro com 24 horas de antecedência do site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento. O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s). Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão. Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas. Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei. Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores. O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC). Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49-99987.0672. Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (e-mail:fabiane@fabianebaldisseraleiloes.com.br).
FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA Leiloeira Oficial
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