Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 92016
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 15/01/2025
Primeiro Leilão 17/03/2025 15:00:00 Último Leilão 20/03/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250115090404_J5047___Edital.pdf
Cadastrado em: 15/01/2025 09:03:55
Visualizações: 17
Conteudo

3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP – J245047

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO: Execução
PROCESSO Nº: 0129619-38.2009.8.26.0011/01
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Emtec da Amazônia S/A - CNPJ nº 14.171.912/0001-30
EXECUTADO(S)/RÉU(S): Luiz Francisco Trielli - CPF nº 008.549.568-91
NPI Núcleo de Produção Integrado Ltda. - CNPJ nº 02.251.756/0001-39
CÔNJUGE(S): Maria Helena Duarte Trielli - CPF nº 008.549.562-91
TERCEIRO(S):
Edinaldo Benedito de Souza - CPF nº 044.292.388-04
Município de São Paulo/SP - CNPJ nº 46.395.000/0001-39
COPROPRIETÁRIO(S): Lia Mara Trielli Nunes- CPF nº 125.353.958-86
Espólio de  José Roberto Bruno Nunes - CPF nº 048.212.118-15
Maria Christina Trielli Ávila - CPF nº 129.162.408-29
Orpheu de Souza Ávila - CPF nº 082.813.248-80
Elisabeth Feres Trielli - CPF nº 070.999.258-06
Patrícia Feres Trielli - CPF nº 070.999.198-30
Sérgio Ricardo Rodrigues - CPF nº 082.164.118-20
Luiz Henrique Feres Trielli - CPF nº 115.084.288-16
Antônio Carlos Feres Trielli - CPF nº 157.000.558-30
Marisa Cardoso Trielli - CPF nº 494.244.080-72

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 17/03/2025 às 15:00:00 até20/03/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 20/03/2025 às 15:00:00 até 09/04/2025 às 15:00:00 - mínimo de 97.51%* do valor de 1ª Praça.

*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, por meio de guia de depósito judicial, desde que deposite entrada mínima de 33% do total ofertado, em até 24h da finalização do leilão, e o restante em até 4 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice TJ-SP.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado.

O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um prédio situado na Rua Itobi, nº 153, antiga Travessa Cardoso de Almeida nº 57, no 19º Subdistrito - Perdizes, e seu respectivo terreno medindo 10,00m de frente para a Rua Itobi, 23,40 de um lado; 23,20 de outro e 10,00m nos fundos, encerrando a área total de 230,00m², confrontando de quem de frente olha para o imóvel, pelo lado direito, com o prédio nº 31 da Rua Ilhéus; pelo lado esquerdo com o prédio nº 129 da Rua Itobi e pelo fundos com o prédio nº 175 da Rua Santarem.

MATRÍCULA(S): nº 57.703 do 2º CRI de São Paulo/SP.

CONTRIBUINTE(S): 011.036.0020-6.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel conta com os seguintes ambientes: Sala de estar, sala de jantar, dispensa, banheiro inferior, cozinha, lavanderia, quintal com churrasqueira, 5 dormitórios, 3 banheiros e varanda. O estado geral de conservação das benfeitorias pode ser considerado como "necessitando de reparos simples", "edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras e trincas superficiais e generalizadas, sem recuperação do sistema estrutural". Área privativa de 230,00m².

ÔNUS: Penhora em favor do exequente (Av.2-28/05/13 e Av.12-21/05/24); Distribuição de Ação Premonitória em favor de NPI Núcleo de Produção Integrado (Av.3-30/08/18 - Proc. 0109371-15.2008.8.26.0002 - 1ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Edinaldo Benedito de Souza (Av.10-19/10/20 - Proc. 0000273-46.2018.8.26.0584 - Vara Cível de São Pedro/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.11-20/09/23 - Proc. 0388900-42.2006.5.02.0082 - 82ªVT de São Paulo/SP).

OBSERVAÇÕES: De acordo com o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 1011620-61.2020.8.26.0011 opostos pela coproprietária Elisabeth Feres Trielli, foi reconhecido o status de bem de família do imóvel. No entanto, esta informou às fls. 1372-1376 que não se opõe à alienação do imóvel, desde que seja resguardado do valor de avaliação o montante correspondente às quotas-partes dos coproprietários alheios ao processo, sendo aplicado o desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao executado (1/12). Ademais, deve ser respeitado o prazo de 90 dias para desocupação do imóvel.

DEPOSITÁRIO(S): Luiz Francisco Trielli.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.620.000,00 (em 08/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Não há (em 12/2024).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 574.174,20 (em 08/2024).

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Penhora em favor do exequente - Proc. 0119769-62.2006.8.26.0011 - 4ªVC do Foro Regional de Pinheiros - São Paulo/SP - R$1.667.393,18 (em 02/12) 

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: Caberá ao MM. Juízo determinar o ressar-cimento das despesas efetivamente comprovadas por esta Gestora. Caso ocorra após a alienação, será fixada a remuneração com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 06/01/2011, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Ação Monitória - Proc. 1001479-10.2020.8.26.0584 - 2ªVC de São Pedro/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.