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Código 92019
Justiça Justiça Estadual Vara VARA ÚNICA
Cidade/UF CUNHA PORA/SC Disponibilizar em: 15/01/2025
Primeiro Leilão 14/03/2025 14:30:00 Último Leilão 28/03/2025 14:30:00
Link Leilão www.baldisseraleiloeiros.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250115100856_Edital_Cunha_Por_____28.03.25.doc
Cadastrado em: 15/01/2025 10:08:35
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Conteudo

PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO

COMARCA DE CUNHA PORÃ (SC)

 VARA ÚNICA

 

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC; e Lei 9.099/95)

 

1º LEILÃO/PRAÇA: 14 de março de 2025  - Lance não inferior à avaliação.

2º LEILÃO/PRAÇA: 28 de março de 2025 - Lances à partir de 94,42%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC).

HORÁRIO: 14:30 horas.

LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br.

 

       RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial, JUCESC nº AARC 013/89SC e FAESC n° 043, indicado pelo Credor na forma do artigo 883, do Código de Processo Civil, e devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber:

 

PROCESSO Nº 5003574-65.2021.8.24.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA (PROCURADOR(A): WILLIAM WONS)EXECUTADO(A): GILDO BRANCHER BEM(NS): “Imóvel matrícula nº 6.612 do ORI da Comarca de Abelardo Luz (SC):  Terras de cultura, sita na Fazenda "Marco", Município de Ouro Verde, Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, com a área de 193.600,00m² ou seja 19,36 hectares, tem as seguinte medidas e confrontações: tem formato irregular, com suas divisas compostas por segmentos e reta descrita no sentido anti-horário a partir do marco denominado M-19 seguindo pelas distâncias, azimutes e confrontações a seguir. Do M-19, segue até o M-20, na distância de 74,406 metros e azimute 217°03'45"; Do M-20 segue até o M-01, na distância de 558,562 metros e azimute 190°39'47"; Do M-01 segue até o M-02, numa distância de 58,148 metros e azimute 197°01'26"; do M-02 segue até o M-03, na distância de 55,706 metros e azimute 175°03'17" confronta do M-19 ao M-03 com terras de Gildo Brancher; Do M-03, segue pelo arroio dos Buracos até o M-14, nas seguintes distâncias e azimutes. 37,077 metros e azimute 100°25'47", 20,399 metros e azimute de 12°33'06", 70,977 metros e azimute 21°24'11", 47,106 metros e azimute 86°42'22", 26,942 metros e azimute 97°12'51", 24,902 metros e azimute 0°41'06", 49,874 metros e azimute 73°02'25", 26,522 metros e azimute 156°42'20", 49,081 metros e azimute 74°48'71, 32,078 metros e azimute 26°17'41", 78,442 metros e azimute 90°55'38", confrontando com o Arroio dos Buracos; Do M-14 segue até o M-15 na distância de 46,873 metros e azimute 54°56'10; Do M-15 segue até o M-16, numa distância de 417,257 metros e azimute 21°42'27", confronta com terras de João Carlos Lopes; Do M-16 segue até o M-18A, na distância de 284,615 metros e azimute 99°37'38", confrontando com parte da mesma área; Do M-18A segue até o M-18, na distância de 175,110 metros e azimute de 22°25'18", confrontando com parte da mesma área; Do M-18, segue até o M-19, marco onde iniciamos a descrição da área, na distância de 130,356 metros e azimute de 279°09'12", confronta com terras de Altair Kosinski, a parte Sul do Imóvel divisa com o Arroio dos Buracos. O acesso ao Imóvel se dá por via rural após a SC-155, seja pela entrada ao lado do centro comunitário da localidade Serra Alta (+5,4km), seja pela localidade de Serra São José (+4,2km), também é possível acesso via Linha Benedetti, partindo da área urbana de Ouro Verde(SC) - (+3,4km), terreno majoritariamente íngreme. Avaliado em R$ 518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil Reais) em 09/11/2023.”

Depositário(a): Gildo Brancher – Fazenda Marco, Linha Serra São José, Ouro Verde (SC).

 

O leilão será realizado de forma ELETRÔNICA através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas.

Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro na internet, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE, CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se o ato com a batida do martelo.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento.

BEM INDIVISÍVEL. DESCABIMENTO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL (artigos 842 e 843, CPC). Havendo penhora de fração ideal de bem indivisível (no caso de condomínio, bem comum ao casal etc.), proceder-se-á à alienação da integralidade do bem. É incabível, assim, a alienação de apenas uma parcela ideal do ativo. De qualquer forma, na aquisição de bem indivisível, tem, o coproprietário, preferência, em igualdade de condições, para adquirir as demais quotas-partes, fazendo jus à sua quota pelo valor da avaliação.

PREÇO MÍNIMO E DIREITO DE PREFERÊNCIA, EM CASO DE BEM INDIVISÍVEL EM CONDOMÍNIO. MEAÇÃO DE CÔNJUGE OU QUOTA-PARTE DE COPROPRIETÁRIO, NA ARREMATAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL (artigo 843, CPC), reserva ao coproprietário o direito de preferência à arrematação, em igualdade de condições. Pode optar, também, por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação. Assim, o cônjuge ou coproprietário de bem indivisível, alienado judicialmente em sua integralidade a um terceiro, receberá o equivalente à sua quota-parte, calculada sobre o valor integral da avaliação. Nesse caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil na alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: a) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) da avaliação de tal quota; b) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas. O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a integralidade do bem, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação).

No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento); e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou venda direta.

O(s) bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINARIA, não cabendo alegação de evicção, ficando de exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) licitado(s).

Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889 CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.

Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA. Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista, será preferencial as propostas de pagamento à prazo, que serão apreciadas pelo Douto Juízo.

 

Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com o Leiloeiro Oficial, através do PABX: (49) 3323-4245. Site: www.baldisseraleiloeiros.com.br e/ou www.leiloesdajustica.com.br (e-mail: ruy@baldisseraleiloeiros.com.br).

 

 

RUY WALTER BALDISSERA

Leiloeiro Oficial e Rural