Código | 92032 | ||||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível de Campinas | ||
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 15/01/2025 | ||
Primeiro Leilão | 31/03/2025 15:00:00 | Último Leilão | 22/04/2025 15:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/evento/3-vara-civel-de-campinas-411163?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 15/01/2025 15:10:57 | ||||
Visualizações: | 26 | ||||
Conteudo | EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE ÓPTICA RUDY (CNPJ/MF nº 47.532.890/0001-46)
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Campinas(SP), DR. ANDERSON PESTANA DE ABREU, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos do Comprimento de Sentença – Fornecimento de Água (processo nº 0014648-65.2022.8.26.0114) que Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – Sanasa Campinas move contra Óptica Rudy, foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 28/03/2025 às 15:00 horas e término no dia 31/03/2025 às 15:00 horas, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao das avaliações dos bens penhorados. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 31/03/2025 às 15:00 horas e término no dia 22/04/2025 às 15:00 horas, quando os bens serão vendidos pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. DOS BENS – LOTE 01 – 02 balcões expositores em alumínio e vidro, sem marca aparente, medindo aproximadamente 1,50m x 0,50m, avaliado cada um em R$800,00, totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); LOTE 02 – 16 gaveteiros para óculos, com 03 gavetas cada em madeira, avaliado cada um em R$ 100,00, totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); LOTE 03 – 01 vitrine expositora em madeira e vidro, com 03 prateleiras, avaliada em R$ 1.000,00 (mil reais); LOTE 04 – 01 expositor em madeira e vidro com 06 prateleiras, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); LOTE 05 – 01 escrivaninha em madeira, sem marca aparente, avaliada em R$ 100,00 (cem reais). Os bens são encontráveis na rua Conceição, nº 279, Bairro Centro, em Campinas(SP). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP, sob o nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.drleiloes.com.br, com acréscimo mínimo de R$ 100,00 (cem reais). DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 1ª Vara Cível de Campinas, aos 13 de janeiro de 2025.
ANDERSON PESTANA DE ABREU Juiz de Direito |