Código | 92035 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | Vara | VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS ESTADUAIS | |
Cidade/UF | JUIZ DE FORA/MG | Disponibilizar em: | 15/01/2025 | |
Primeiro Leilão | 04/02/2025 09:30:00 | Último Leilão | 25/02/2025 09:30:00 | |
Link Leilão | https://ferreiraleiloes.com.br/item/730/detalhes | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 15/01/2025 16:37:51 | |||
Visualizações: | 21 | |||
Conteudo | EDITAL PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS ESTADUAIS DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 0243440-27.2013.8.13.0145, EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS, EXECUTADO: ALB CONFECCOES LTDA - ME, e que foi designado pelo EXMO. Juiz Dr. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES, a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.ferreiraleiloes.com.br, em conformidade com os dispostos no art. 886 e 887, § 2º, do Código de Processo Civil. DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . PRIMEIRO LEILÃO: Início para divulgação no referido site a partir do dia 06/12/2024, aberto para receber lances até o encerramento no dia 04/02/2025 às 09:30hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação do bem; corrigido pelos índices do CGJ, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente inicia-se o 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 04/02/2025 a partir das 09:31hs, aberto para receber lances até o encerramento no dia 25/02/2025 às 09:30hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem, corrigido pelos índices do CGJ, conforme o art. 891 do CPC. HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para participar do leilão. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na “Tela de lances” do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão. RELAÇÃO DOS BENS: 329 (trezentos e vinte e nove), CAMISAS de cores e tamanhos variados, sem nenhuma logomarca, estando todas em perfeito estado de conservação, avaliação unitária R$ 40,00 (quarenta reais). No estado em que se encontra. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.160,00 (treze mil, cento e sessenta reais). Conforme auto de penhora e avaliação. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Barão do Rio Branco, 2644, ap. 1201, Passos - Juiz de Fora/MG. DEPOSITÁRIO: Helen Cristina Miranda Machado. DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado em 24 horas, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão independente da data que constar na guia judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar proposta por escrito, na forma do art. 895 do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O pagamento mensal das parcelas deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo a qual poderá ser solicitada com antecedência e mensalmente à leiloeira ou expedida direto no site do TJMG e será corrigido pelo indexador de correção monetária ICGJ (TJMG). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. CONDIÇÕES DE LEILÃO:
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 05 de dezembro de 2024. Eu, ______________________________________________________________, escrivão (ã) judicial, conferi.
_____________________________________________________________ DR. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES, Juiz de Direito. JUIZ DE FORA/MG. |