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Código 92267
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 21/01/2025
Primeiro Leilão 18/02/2025 14:00:00 Último Leilão 13/03/2025 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250121112518_2025_20_01_EDITAL_JUDICIAL.pdf
Cadastrado em: 21/01/2025 11:24:54
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Conteudo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

 

Processo Digital:1006616-47.2023.8.26.0008 

Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial  

Exequente:Condomínio Residencial Pinheiros 

Executado:José Luiz Estevez Martinez 

 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):José LUIZ ESTEVEZ MARTINEZ(CPF/MF 135.064.798-57),e cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como do(s) credor(es) CONDOMÍNIO EDIFICIO RESIDENCIAL PINHEIRO (CPF/MF 62.463.849/0001-59),expedido na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1006616-47.2023.8.26.0008, em trâmite na 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉDA COMARCA DESÃO PAULO/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PINHEIROS (CPF/MF 62.463.849/0001-59). 

O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). ANA CAROLINA VAZ PACHECO DE CASTRO, da 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

 

BEM:Apartamento, nº 183 (atual nº 401) localizado no 18º andar, do bloco “C-4” do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PINHEIROS”, situado à Rua Manguari nº 399, no 36º subdistrito – VILA MARIA, contendo a área útil de 48,4828 m 2, área comum de 12,3200 m2, área total da unidade de 60,8028 m2, área da vaga no estacionamento de veículos de 9,9000 m2, e a fração ideal do terreno de 0,32895%, cabendo-lhe uma vaga indeterminada, em estacionamento coletivo do tipo descoberta.Matrícula31.624 do 17º CRI deSão Paulo/SP. Contribuinte 063.077.0585-1. 

O imóvelpossui: (Sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço, banheiro, 2 dormitórios. Área externa: Piscina, playground e salão de festa).A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls.199. 

ÔNUS:  

 

Matrícula Imobiliária n° 

31.624 

17° CRI de São Paulo/SP 

Inscrição Cadastral n° 

063.077.0585-1 

 

Ônus 

Averbação/Registro 

Data 

Ato 

Processo 

Beneficiário 

AV. 0 

29/11/2023 

penhora 

10006616-47.2023.8.26.0008 

Condomínio Residencial Pinheiros 

 

Valor de avaliação: R$ 244.000,00(10/2024), atualizado para R$ 247.630,71 (01/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

Débitos Tributários:Não há débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 496,86 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa referente ao contribuinte 063.077.0585-1. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código TributárioNacional). 

Débito Exequendo/Condominial:R$ 8.991,13 (10/2023)de Débitos Condominiais (fls. 106-107). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 18/02/2025 às 14:00hs, e termina em 20/02/2025 às 14:00hs; 2ª Praça começa em 20/02/2025 às 14:01hs, e termina em 13/03/2025 às 14:00hs. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão. 

4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).  

5 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.  

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.  

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.  

8 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos de condomínio, por sua natureza “propter rem”, bem como os débitos de IPTU, acrescidos das parcelas vincendas até a realização da alienação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, bem como eventuais débitos de condomínio com débitos vencidos até a data do leilão (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC.O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.  

9 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.  

10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

11 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.  

Fica(m) o(s) requerido(s): LUIZ ESTEVEZ MARTINEZ (CPF/MF 135.064.798-57), e cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como do(s) credor(es) CONDOMÍNIO EDIFICIO RESIDENCIAL PINHEIRO (CPF/MF 62.463.849/0001-59,e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 23/11/2023e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 2de janeirode2025. 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_______________________________________Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro (juiz)