Código | 92290 | |||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 7ª Vara Cível do Foro Central, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 21/01/2025 | |
Primeiro Leilão | 17/02/2025 15:00:00 | Último Leilão | 13/03/2025 15:00:00 | |
Link Leilão | https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-apartamento-no-bairro-bras-em-sao-paulo-sp/862/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 21/01/2025 16:07:47 | |||
Visualizações: | 7 | |||
Conteudo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Processo Digital:0009494-74.2023.8.26.0100 Classe/Assunto:Cumprimento de Sentença Exequente:Marcel Teperman e outro Executado:Elena Conceição Barbosa Ferreira e outro
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):AMARO FERREIRA DE LIMA (CPF/MF 642.941.374-87) e ELENA CONCEIÇÃO BARBOSA FERREIRA(CPF/MF 105.994.078-75); bem como demais interessados,expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0009494-74.2023.8.26.0100, em trâmite na 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVELDA COMARCA DESÃO PAULO/SP, requerida por MARCEL TEPERMAN (CPF/MF 360.095.148-35) e ISAC CHAPIRA TEPERMAN (CPF/MF 225.534.878-00). O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). SANG DUK KIM, da 7ª Vara Cível do ForoCentral, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes:
BEM:Apartamento n° 808, localizado no 8° Andar do Edifício Miriam, no Condomínio Galeria Do Brás, situado à Av. Celso Garcia, números 528 a 540, no 6° Subdistrito-Brás, na cidade de São Paulo/SP, possuindo a área privativa de construção de 42.26m², área comum do edifício de 25,68m², e um total de 67,94m² de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal do terreno de 8,09m² (0,2794%). Matrícula nº 79.678 do 3º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte n° 025.057.0519-4. O condomínio possui, como área de lazer, um Playground e uma Quadra de Futsal. Valor de avaliação: R$ 185.000,00(09/2024), atualizado para R$ 187.639,08 (12/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários: Não foram encontrados débitos inscritos na Dívida Ativa, assim como não foram encontrados débitos em relação ao exercício de 2024. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo:R$ 39.811,47 (01/04/2024). Débito Condominial: Não informado nos autos. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 17/02/2025 às 15:00hs, e termina em 20/02/2025 às 15:00hs; 2ª Praça começa em 20/02/2025 às 15:01hs, e termina em 13/03/2025 às 15:00hs. 3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão. 4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 5 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 8 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação quitados com o produto da venda (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ), e o saldo remanescente será partilhado entre os demais credores, com preferência do condomínio em caso de débitos. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 9 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br. 11 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Fica o requerido: AMARO FERREIRA DE LIMA e ELENA CONCEIÇÃO BARBOSA FERREIRA; bem como demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 18/08/2023 (fls. 145-146)e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC).
São Paulo, 13 de janeiro de 2025.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________SANG DUK KIM (JUIZ) |