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Código 93803
Justiça Justiça Estadual de Belém/PA Vara 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Cidade/UF BELEM/PA Disponibilizar em: 20/02/2025
Primeiro Leilão 27/03/2025 08:30:00 Último Leilão 03/04/2025 11:00:00
Link Leilão https://www.norteleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250220164446_AUTO_DE_PENHORA_E_AVALIA__O.pdf
 20250220164446_CRI_ATUALIZADA.pdf
Cadastrado em: 20/02/2025 16:44:29
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Conteudo

   EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO           

 

O(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém, DRA. GISELE MENDES CAMARÇO LEITE faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores do presente processo indicado: 0831722-27.2020.8.14.0301, que venderá, em HASTA PÚBLICA, o(s) bem(ns)/lote(s) adiante discriminado(s).

 

 

Valor da execução: R$ 77.630,17 (setenta e sete mil e seiscentos e trinta reais e dezessete centavos).

Exequente: CLEIA REMOR FONSECA - CPF: 442.561.832-72, representada por seu Advogado Dr. Marcelo Augusto Fonseca – OAB/PA 25925-A

Executado: W. G. M. MARQUES - ME - CNPJ: 83.659.813/0001-15 e WAGNER GALLET MENEZES MARQUES - CPF: 174.044.792-15, representados por seu Advogado Dr. Victor Hugo Garcia Oliveira Meira – OAB/PA 30076.

 

                                                            HASTA PÚBLICA

 

Primeiro Leilão:  27/03/2025 às 08:30hs.

Segundo Leilão: 03/04/2025 às 11:00hs.

Local: Os leilões serão realizados, exclusivamente, em meio eletrônico no site www.norteleiloes.com.brde domínio do leiloeiro nomeado, Sr. Sandro de Oliveira, JUCEPA nº 20070555214. Telefones: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.

Venda Direta: durante o período de 11/04/2025 a 11/07/2025 [contar 90 dias corridos] no site www.norteleiloes.com.br, a cargo do leiloeiro nomeado.

 

 

                                                                   LOTE

 

 

IMÓVEL TIPO APARTAMENTO Nº 502, DO BLOCO 05, RIO NEGRO, DO CONDOMÍNIO “PORTO BELLO RESIDENCE”, LOCALIZADO NA ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, Nº 3377, BAIRRO DO TENONÉ, BELÉM/PA, REGISTRADO NO 3º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM, MATRÍCULA 8631, REGISTRO ANTERIOR MATRÍCULA 32583MQ, DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELÉM/PA.

 

DIREITO AO USO DE UMA VAGA DE GARAGEM, Nº 202, TENDO A REFERIDA UNIDADE HABITACIONAL AUTONOMA, ÁREA REAL PRIVATIVA DE 58,83 M2, DIVIDIDO INTERNAMENTE EM SALA DE ESTAR/JANTAR, 01 (UMA) SUITE REVERSÍVEL, 01 (UM) DORMITÓRIO, 01 (UMA) COZINHA, 01 (UM) BANHEIRO, 01 (UMA) ÁREA DE SERVIÇO. VALOR AVALIADO EM R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS).

 

 

Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes:  

  • Interposto Agravo de Instrumento sob nº de Proc. 0813194-04.2022.8.14.0000 – Pendente de julgamento.

 

 

Localização: Condomínio Porto Bello, Rodovia Augusto Montenegro, nº 3377, Bairro Tenoné, Belém/PA.

Última avaliação: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)

Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)

Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais).

*Vide título *LANCES*

 

 

                                               CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA ou PARCELADO.

 

                                                            PARTICIPAÇÃO

 

  1. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, responsabilizando-se, civil e criminalmente, a qualquer tempo, pelos documentos enviados, pelas informações lançadas ou fornecidas e pelo uso da senha pessoal e instransferível, ainda que indevido;

1.1.  O interessado em arrematar, capaz, na livre administração de seus bens e não impedido nos termos do art. 890 do CPC, deverá cadastrar-se prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) que antecedem ao leilão;

1.2.  Só poderão ofertar lances, aqueles que estiverem com seu cadastro liberado até o início do leilão e preencherem o campo denominado “aceite do edital”;

1.3.  Em todos o procedimento dos leilões judiciais designados, serão observadas as regras sobre certificação digital;

 

                                                    VALOR MÍNIMO DE LANCES

 

 

  1. No primeiro leilão, os lances iniciarão pelo valor da avaliação do lote. Na ausência de   lance igual ou superior à avaliação, o lote será ofertado em segundo leilão, cujo lance mínimo será o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem (art. 891, §único do CPC);

2.1  Respeitando as determinações no sentido contrário, o bem não arrematado em segundo leilão será disponibilizado para venda direta a cargo do leiloeiro, no site www.norteleiloes.com.br pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 

 

 

                                           LANCE CONSIDERADO VENCEDOR

 

  1. Será considerado vencedor o lance de maior valor;

 

                                                                                                                 LEILÃO         

 

4      Uma vez que o edital esteja publicado, o bem será disponibilizado para receber lances, os quais não suspendem o leilão;

4.1  Nos dias e horários designados, o leiloeiro dará início ao ato, apregoando o bem; havendo lance, aguardará 03 (três) minutos por novos lançamentos, antes de encerrar a disputa do lote, seguindo-se à oferta do próximo bem ou encerramento do leilão (Art. 21 da Resolução 236/2016 – CNJ);

4.2  Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao  arrependimento;

4.3  O leiloeiro expedirá o auto de arrematação, que deverá ser assinado com o uso de certificado digital;

4.4  Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (§4º do art. 903 do CPC), assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

 

 

                   

                                                            VENDA DIRETA

 

5.    O bem incluído em venda direta será disponibilizado no site para receber ofertas no dia que suceder ao segundo leilão negativo ou a contar da intimação da determinação judicial;

5.1   As ofertas da venda serão apresentadas pelo leiloeiro, ao juízo competente, para análise e não poderão ser inferiores ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), seja para pagamento à vista ou parcelado;

 

                                                                                                          

 

                                                                 TRANSMISSÃO EM MEIO ELETRÔNICO    

 

 6. Os interessados deverão ofertar lances exclusivamente por intermédio do site www.norteleiloes.com.br;

 6.1 Nos dias e horários indicados, os leilões ocorrerão de forma automática (cronometrada) ou em tempo real (o leiloeiro informará os intervalos de tempo e incrementos);

 6.2 Na hipótese, da transmissão não ser possível ou venha a sofrer  interrupções totais ou parciais em razão de problemas técnicos, o leiloeiro comunicará a decisão do r. Juízo da execução sobre a continuidade do leilão, cientes, os interessados, que todos os atos realizados via internet estão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade;

 

 

                       ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO

 

 

  1. Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §§1º ao 3º, do CPC, acrescido de comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação efetuada no leilão (independente de exibir ou não o preço).

 

 

                                       EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

 

 

  1. Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas  condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a comissão de comissão do leiloeiro.

                                     

                                                CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

 

  1. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas     guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital;

    9.1 A comissão do leiloeiro poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884, do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32);

 9.2 O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro os comprovantes de pagamentos do lance integral/valor do sinal e da comissão do leiloeiro no prazo improrrogável de até 24:00hs do horário de realização do leilão;

 9.3 Caso as comprovações dos pagamentos não sejam apresentadas no prazo indicado, a arrematação estará desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), e o lote será incluído no segundo leilão ou venda direta, conforme o caso, do  qual o arrematante faltoso ficará impedido de participar e    lhe serão impostas as penalidades previstas neste edital;

 9.4 As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão   sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado.

 

                                                  ARREMATAÇÃO PARCELADA

 

 

  1. Nesta modalidade, o interessado deverá informar as condições diretamente no site, observando o lance mínimo do respectivo leilão, sobre o qual será acrescida a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento);

  10.1 Qualquer oferta parcelada deverá contemplar o sinal mínimo equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o parcelamento será de acordo com o Art. 885 C/C e art. 895, da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015;

  10.2 A comissão do leiloeiro não poderá ser parcelada, devendo  ser quitada de forma integral junto com o pagamento do sinal; As parcelas serão vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do auto/carta de arrematação, e deverão ser depositadas em conta bancária vinculada aos   autos a que se refere o presente edital, mediante guias judiciais  a serem emitidas para "pagamento em continuidade", indicando    a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida   para pagamento do valor do sinal mínimo de 25%;

 10.3   É de exclusiva responsabilidade do arrematante emitir as guias judiciais para recolhimento do valor devido, bem como atualizar as parcelas mensalmente por indexador de correção monetária de sua escolha;

 10.4  Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente;

 10.5  Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital;

 10.6  No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de (10%) dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas;

10.10  O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução  do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

 

                                  GARANTIAS DA ARREMATAÇÃO PARCELADA

 

  1. Em caso de parcelamento do valor da arrematação, o saldo parcelado será garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis.

   11.1  A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos o prazo para impugnações

            (10 dias úteis) e poderá ser assinada com certificado digital;

11.2  A ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias do saldo parcelado pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

 

                                                       DÉBITOS ANTERIORES

 

 

  1. A arrematação será considerada originária, sendo subrrogado no preço, quaisquer ônus e débitos que recaiam sobre o bem até a data da efetiva entrega bem ou imissão na posse, inclusive aqueles de natureza proptem rem e condominiais (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, §1º do CPC); havendo hipoteca sobre bens imóveis, estas serão levantadas (art. 1.499 do CC);

 12.1 Os credores a que se refere o item anterior, deverão habilitar seus créditos nos autos onde foi deferida à arrematação;

 12.2 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, não acarretando obrigação do arrematante suportar os mesmos;

 

 

                                                          CONDIÇÃO DO BEM

 

 

  1. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação  as medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das  áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os  bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no  que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver; As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias    devem ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudos de avaliações e demais documentos anexados aos autos;

  13.1  Eventuais informações acerca de  ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, bem como  restrições construtivas, ambientais e outras, deverão ser   levantadas pelos interessados na arrematação, posto que não se confundem com ônus, permanecendo mesmo após o leilão; Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio (art. 1331, §1º CC), não sendo    aceitas reclamações após o leilão;

    13.2 Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer  espécie de garantia (inclusive de funcionamento);

    13.3 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem para pagamento dos custos de armazenamento;

   13.4  Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.

 

                                                    SUSPENSÃO DO LEILÃO

 

 

  1. Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas;

 14.1   A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial;

 14.2  O adjudicante deverá arcar com as custas judiciais e comissão do leiloeiro de 2% (dois por

          cento) do valor de avaliação do bem;

 14.3 Em caso de remição, acordo ou parcelamento do débito antes do leilão, será devida comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado;

 14.4 Aplica-se o disposto neste item à adjudicação/remissão pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC;

      14.5 O leilão somente será suspenso, mediante prova do pagamento   de TODAS as  despesas

              processuais, inclusive ressarcimento do leiloeiro e honorários advocatícios.

 

 

                                                        CONDIÇÕES GERAIS

 

 

  1. Caberá ao arrematante arcar com as custas judiciais que forem necessárias, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente ao autos do processo;

    15.1  Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente  incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI (junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel), ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros;

   15.2 Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências (a exceção da expedição dos ofícios necessários pelo r. juízo) e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos;

    15.3  Havendo determinação juidicial em caso de desfazimento ou nulidade da arrematação, após intimado, o leiloeiro restituirá a comissão recebida corrigido pela Taxa Referencial (TR), afastado qualquer outro índice;

    15.4 Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou   licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na    esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC);

   15.5   Casos omissos serão decididos pelo MM. Juízo de Execução;

 

                                                            INADIMPLÊNCIA

 

 

  1. Em caso de inadimplemento ou da execução de ato atentatório à   dignidade da justiça (art 903, §6º do CPC) poderá o r. Juízo, dentre outras sanções cabíveis, impor/determinar: multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem; impedimento à participação em leilões no âmbito da Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal.

 

 

                            MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE NO PROCESSO

 

  1. A manifestação do arrematante nos autos é de sua exclusiva iniciativa e responsabilidade. devendo constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.

 

                                                        FUNDAMENTAÇÃO

 

 

  1. Condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos CPC/2015, Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, Decreto nº 21.981/ 1932 e o   presente edital.

 

                                                             INTIMAÇÕES

 

 

  1. Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para  o 1º e 2º Leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is);

19.1  Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a

         recusa na entrega do bem arrematado incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da   Justiça (art. 774 do CPC c/c Decreto nº 10.543, de 13 de  novembro de 2020);

 

                                                 PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

 

  1. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital deverá ser publicado e afixado na forma da Lei.

 

 

 

 

 

DRA. GISELE MENDES CAMARÇO LEITE

JUIZA MM DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM