Código | 93803 | ||||
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Justiça | Justiça Estadual de Belém/PA | Vara | 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL | ||
Cidade/UF | BELEM/PA | Disponibilizar em: | 20/02/2025 | ||
Primeiro Leilão | 27/03/2025 08:30:00 | Último Leilão | 03/04/2025 11:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.norteleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 20/02/2025 16:44:29 | ||||
Visualizações: | 19 | ||||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém, DRA. GISELE MENDES CAMARÇO LEITE faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores do presente processo indicado: 0831722-27.2020.8.14.0301, que venderá, em HASTA PÚBLICA, o(s) bem(ns)/lote(s) adiante discriminado(s).
Valor da execução: R$ 77.630,17 (setenta e sete mil e seiscentos e trinta reais e dezessete centavos). Exequente: CLEIA REMOR FONSECA - CPF: 442.561.832-72, representada por seu Advogado Dr. Marcelo Augusto Fonseca – OAB/PA 25925-A Executado: W. G. M. MARQUES - ME - CNPJ: 83.659.813/0001-15 e WAGNER GALLET MENEZES MARQUES - CPF: 174.044.792-15, representados por seu Advogado Dr. Victor Hugo Garcia Oliveira Meira – OAB/PA 30076.
HASTA PÚBLICAPrimeiro Leilão: 27/03/2025 às 08:30hs. Segundo Leilão: 03/04/2025 às 11:00hs. Local: Os leilões serão realizados, exclusivamente, em meio eletrônico no site www.norteleiloes.com.brde domínio do leiloeiro nomeado, Sr. Sandro de Oliveira, JUCEPA nº 20070555214. Telefones: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700. Venda Direta: durante o período de 11/04/2025 a 11/07/2025 [contar 90 dias corridos] no site www.norteleiloes.com.br, a cargo do leiloeiro nomeado.
LOTE
IMÓVEL TIPO APARTAMENTO Nº 502, DO BLOCO 05, RIO NEGRO, DO CONDOMÍNIO “PORTO BELLO RESIDENCE”, LOCALIZADO NA ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, Nº 3377, BAIRRO DO TENONÉ, BELÉM/PA, REGISTRADO NO 3º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM, MATRÍCULA 8631, REGISTRO ANTERIOR MATRÍCULA 32583MQ, DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELÉM/PA.
DIREITO AO USO DE UMA VAGA DE GARAGEM, Nº 202, TENDO A REFERIDA UNIDADE HABITACIONAL AUTONOMA, ÁREA REAL PRIVATIVA DE 58,83 M2, DIVIDIDO INTERNAMENTE EM SALA DE ESTAR/JANTAR, 01 (UMA) SUITE REVERSÍVEL, 01 (UM) DORMITÓRIO, 01 (UMA) COZINHA, 01 (UM) BANHEIRO, 01 (UMA) ÁREA DE SERVIÇO. VALOR AVALIADO EM R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS).
Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes:
Localização: Condomínio Porto Bello, Rodovia Augusto Montenegro, nº 3377, Bairro Tenoné, Belém/PA. Última avaliação: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais). *Vide título *LANCES*
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA ou PARCELADO.
PARTICIPAÇÃO
1.1. O interessado em arrematar, capaz, na livre administração de seus bens e não impedido nos termos do art. 890 do CPC, deverá cadastrar-se prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) que antecedem ao leilão; 1.2. Só poderão ofertar lances, aqueles que estiverem com seu cadastro liberado até o início do leilão e preencherem o campo denominado “aceite do edital”; 1.3. Em todos o procedimento dos leilões judiciais designados, serão observadas as regras sobre certificação digital;
VALOR MÍNIMO DE LANCES
2.1 Respeitando as determinações no sentido contrário, o bem não arrematado em segundo leilão será disponibilizado para venda direta a cargo do leiloeiro, no site www.norteleiloes.com.br pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LANCE CONSIDERADO VENCEDOR
LEILÃO
4 Uma vez que o edital esteja publicado, o bem será disponibilizado para receber lances, os quais não suspendem o leilão; 4.1 Nos dias e horários designados, o leiloeiro dará início ao ato, apregoando o bem; havendo lance, aguardará 03 (três) minutos por novos lançamentos, antes de encerrar a disputa do lote, seguindo-se à oferta do próximo bem ou encerramento do leilão (Art. 21 da Resolução 236/2016 – CNJ); 4.2 Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;4.3 O leiloeiro expedirá o auto de arrematação, que deverá ser assinado com o uso de certificado digital; 4.4 Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (§4º do art. 903 do CPC), assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
VENDA DIRETA
5. O bem incluído em venda direta será disponibilizado no site para receber ofertas no dia que suceder ao segundo leilão negativo ou a contar da intimação da determinação judicial; 5.1 As ofertas da venda serão apresentadas pelo leiloeiro, ao juízo competente, para análise e não poderão ser inferiores ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), seja para pagamento à vista ou parcelado;
TRANSMISSÃO EM MEIO ELETRÔNICO
6. Os interessados deverão ofertar lances exclusivamente por intermédio do site www.norteleiloes.com.br; 6.1 Nos dias e horários indicados, os leilões ocorrerão de forma automática (cronometrada) ou em tempo real (o leiloeiro informará os intervalos de tempo e incrementos); 6.2 Na hipótese, da transmissão não ser possível ou venha a sofrer interrupções totais ou parciais em razão de problemas técnicos, o leiloeiro comunicará a decisão do r. Juízo da execução sobre a continuidade do leilão, cientes, os interessados, que todos os atos realizados via internet estão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade;
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A comissão do leiloeiro poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884, do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.2 O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro os comprovantes de pagamentos do lance integral/valor do sinal e da comissão do leiloeiro no prazo improrrogável de até 24:00hs do horário de realização do leilão; 9.3 Caso as comprovações dos pagamentos não sejam apresentadas no prazo indicado, a arrematação estará desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), e o lote será incluído no segundo leilão ou venda direta, conforme o caso, do qual o arrematante faltoso ficará impedido de participar e lhe serão impostas as penalidades previstas neste edital; 9.4 As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado.
ARREMATAÇÃO PARCELADA
10.1 Qualquer oferta parcelada deverá contemplar o sinal mínimo equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o parcelamento será de acordo com o Art. 885 C/C e art. 895, da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015; 10.2 A comissão do leiloeiro não poderá ser parcelada, devendo ser quitada de forma integral junto com o pagamento do sinal; As parcelas serão vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do auto/carta de arrematação, e deverão ser depositadas em conta bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guias judiciais a serem emitidas para "pagamento em continuidade", indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 25%; 10.3 É de exclusiva responsabilidade do arrematante emitir as guias judiciais para recolhimento do valor devido, bem como atualizar as parcelas mensalmente por indexador de correção monetária de sua escolha; 10.4 Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente; 10.5 Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital; 10.6 No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de (10%) dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 10.10 O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
GARANTIAS DA ARREMATAÇÃO PARCELADA
11.1 A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos o prazo para impugnações (10 dias úteis) e poderá ser assinada com certificado digital; 11.2 A ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias do saldo parcelado pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
DÉBITOS ANTERIORES
12.1 Os credores a que se refere o item anterior, deverão habilitar seus créditos nos autos onde foi deferida à arrematação; 12.2 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, não acarretando obrigação do arrematante suportar os mesmos;
CONDIÇÃO DO BEM
13.1 Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, bem como restrições construtivas, ambientais e outras, deverão ser levantadas pelos interessados na arrematação, posto que não se confundem com ônus, permanecendo mesmo após o leilão; Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio (art. 1331, §1º CC), não sendo aceitas reclamações após o leilão; 13.2 Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento); 13.3 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem para pagamento dos custos de armazenamento; 13.4 Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
SUSPENSÃO DO LEILÃO
14.1 A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 14.2 O adjudicante deverá arcar com as custas judiciais e comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem; 14.3 Em caso de remição, acordo ou parcelamento do débito antes do leilão, será devida comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado; 14.4 Aplica-se o disposto neste item à adjudicação/remissão pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 14.5 O leilão somente será suspenso, mediante prova do pagamento de TODAS as despesas processuais, inclusive ressarcimento do leiloeiro e honorários advocatícios.
CONDIÇÕES GERAIS
15.1 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI (junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel), ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros; 15.2 Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências (a exceção da expedição dos ofícios necessários pelo r. juízo) e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos; 15.3 Havendo determinação juidicial em caso de desfazimento ou nulidade da arrematação, após intimado, o leiloeiro restituirá a comissão recebida corrigido pela Taxa Referencial (TR), afastado qualquer outro índice; 15.4 Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 15.5 Casos omissos serão decididos pelo MM. Juízo de Execução;
INADIMPLÊNCIA
MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE NO PROCESSO
FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÕES
19.1 Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do bem arrematado incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020);
PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
DRA. GISELE MENDES CAMARÇO LEITE JUIZA MM DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM |