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Código 93828
Justiça TRT 15 Vara VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA
Cidade/UF BRAGANCA PAULISTA/SP Disponibilizar em: 21/02/2025
Primeiro Leilão 24/02/2025 17:00:00 Último Leilão 23/05/2025 17:00:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/oferta/leilao/imoveis/rural/549/id-513/terreno-area-rural-em-joanopolis-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250221112618_sl_bem_501_67b3dafdc044c_67b3dafdc1537.pdf
Cadastrado em: 21/02/2025 11:25:36
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Conteudo

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

PRAZO: A PARTIR DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - prazo de 90 dias para apresentação de propostas. 

LOCAL: www.valeroleiloes.com.br. 

 

Nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER, a quantos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que até o dia 23/05/2025 às 17:00h, estará aberto prazo para recebimento de propostas de compra do bem penhorado no processo abaixo relacionado em trâmite perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP. As propostas deverão ser encaminhadas à Corretora Oficial credenciada perante o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Srª SAMIRA APARECIDA PORTAZIO SANTOS – inscrita no CRECI/SP n. 226575-F, através do e-mail: contato@valeroleiloes.com.br, com cópia para juridico@valeroleiloes.com.br. O valor da última proposta recebida será disponibilizado no portal www.valeroleiloes.com.br. 

 

PROCESSO: 0055800-42.2009.5.15.0038 – Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP 

EXEQUENTES: JARMIM CAMARGO DA ROCHA (CPF n° 049.846.668-03). 

EXECUTADOS: JOSÉ DE AGRELA (CPF N° 019.147.238-72). 

INTERESSADOS: IRENE DE SOUZA AGRELA (CPF: 118.411.718-75).

 

DO BEM:  Terreno em área rural, situado no bairro Bonfim, no lugar denominado Moquem, próximo à Igreja de Nossa Senhora da Luz, no município de  Joanópolis/SP  Área  do  imóvel  constante  na  matrícula:  168.96,05  has.  O  imóvel possui pouca área construída em seu interior, sendo a sua maior parte constituída de terreno aberto, numa extensa área rural.LOCALIZAÇÃO: Monequem, bairro Bonfim, Joanópolis-SP, próximo à Igreja Nossa Senhora da Luz.

 

Cadastro Municipal: não consta.

 

Matrícula Nº 3.828 do CRI de Piracaia/SP

 

VALOR DE AVALIAÇÃO:  R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) em julho/2023. 

 

ÔNUS: AV. 12- PENHORA EXEQUENDA.




REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR E DISPOSIÇÕES GERAIS: 

1 - PRAZO: 

O procedimento para a realização da venda POR INICIATIVA PARTICULAR por intermédio da CORRETORA OFICIAL SAMIRA APARECIDA PORTAZIO SANTOS, que não deverá exceder o prazo de 90 dias a contar do dia 24 de fevereiro de 2025.

2 - VALOR MÍNIMO DE PROPOSTAS E VALOR MÍNIMO DE VENDA: 

O valor mínimo para a alienação será de 70% (setenta por cento), correspondente ao valor de R$4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos reais).

3 - DA COMISSÃO DA CORRETORA: 

A comissão de 5% (cinco por cento) devida à corretora nomeada, calculada sobre o valor da alienação levada a cabo, a cargo do proponente adquirente. 

4 – ACORDO, REMIÇÃO OU PAGAMENTO DE DÍVIDA:

A comissão será devida no mesmo percentual (5%) se a alienação for obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda, nos termos do Art. 6º, §1º, do Provimento GP-CR 4/2014 do TRT da 15ª Região, a cargo do executado ou remitente. 

5- TRIBUTOS: 

O adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

6 - PRAZO DO PROCEDIMENTO: 

o prazo para alienação será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período;

. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente a corretora a partir do dia 24/02/2025- data esta em que o procedimento ter se-á por aberto, até o dia 23/05/2025, às 17h00 - horário de Brasília (data e horário de seu encerramento), através, preferencialmente, do site www.valeroleiloes.com.br, dos e-mails: contato@valeroleiloes.com,br e dos fones (11) 3003-0321. Eventuais propostas que forem apresentadas diretamente ao processo não serão conhecidas. 

7 - DA FORMA DE PAGAMENTO: 

a) À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, em conta judicial à disposição deste Juízo nos autos em epígrafe, para crédito junto à Caixa Econômica Federal, agência 2746, comprovando o depósito nos autos;

b) À PRAZO, será admitido o parcelamento do pagamento da alienação, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante em parcelas mensais, a critério do Juízo, atualizadas monetariamente e garantidas por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do § 1o do art. 895 do CPC;

8- DO DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO: 

A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se: 

I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; 

II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel, nos termos do § 2º do art. 880 do CPC. 

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 

Deverá constar nas propostas, em arquivos digitalizados com imagens legíveis, para fins de cadastro pela Corretora, cláusula específica de que o licitante está prestando as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim. Os seguintes documentos deverão integrar as propostas:

  1. Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

  2. Cadastro de pessoa física (CPF);

  3. Comprovante de estado civil;

  4. Comprovante de residência em nome do interessado e;

  5. Contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico informado pela corretora e constante em seu site eletrônico. A maior proposta recebida durante o período estipulado para venda dos bens ficará visível no portal www.valeroleiloes.com.br a fim de que qualquer outro interessado possa suplantá-la, no prazo retro estabelecido. 

No dia 23/05/2025, após o horário estipulado (17h00 – horário de Brasília), a Corretora nomeada deverá reduzir a termo todas as propostas e apontar a melhor (observando as condições a seguir descritas), lavrando, enfim, o respectivo Auto Positivo de Alienação por Iniciativa Particular, para oportuna ratificação pelo Juízo, apondo sua assinatura digital na condição de representante do(s) proponente(s) e dando por encerrado o ato.

A proposta de maior valor dentre as que atingirem o valor mínimo estabelecido pelo Juízo será aceita. Sendo do mesmo valor, a proposta à vista sempre prevalecerá em face daquela feita para pagamento em prestações. Dentre as propostas parceladas, prevalecerá aquela de maior valor e, dentre as de idêntico preço, aquela que contemple o menor número de parcelas. A apresentação de qualquer proposta implicará declaração tácita de que o licitante está ciente das regras da alienação por iniciativa particular ora estampada e das penalidades a que se sujeita em caso de descumprimento. 

A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência prévia de notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que se não seja de qualquer modo parte na execução. 

Trata-se de aquisição originária da propriedade, em que é entregue ao arrematante/alienante o bem livre e desembaraçado de ônus.

Dívidas condominiais hão de ser cobradas em face do antigo proprietário do imóvel e não do arrematante/alienante, inexistindo, pois, responsabilidade, por parte do adquirente do bem, pelo pagamento de dívida dessa natureza.

 

Bragança Paulista/SP, 11 de fevereiro de 2025. 

 

VERANICI APARECIDA FERREIRA

Juíza do Trabalho Substituta

 

Srª SAMIRA APARECIDA PORTAZIO SANTOS 

 CRECI/SP  n° 226575-F