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Código 93829
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 9ª Vara Cível
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 21/02/2025
Primeiro Leilão 11/04/2025 15:00:00 Último Leilão 14/04/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250221113252_J5318___Edital.pdf
Cadastrado em: 21/02/2025 11:32:44
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Conteudo

9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP – J255318

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO: Cobrança Condominial
PROCESSO Nº: 0002554-76.2008.8.26.0114
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Condomínio Edifício Montreal
EXECUTADO(S)/RÉU(S): Edison Cândido de Souza
TERCEIRO(S): Município de Campinas/SP
Rosane Zanoni Gonçalves de Souza
CREDOR(ES) HIPOTECÁRIO(S): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 11/04/2025 às 15:00:00 até14/04/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 14/04/2025 às 15:00:00 até 07/05/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um apartamento nº 32-B, situado no 3º andar, Bloco B do Condomínio Edifício Montreal, à Rua Doutor Carlos Guimarães, nº 483, na cidade e 1º subdistrito de Campinas/SP, contendo: sala, dois dormitórios, 2 banheiros sociais, uma cozinha, uma área de serviço e um wc, com a área útil de 64,64m², área comum de 31,82189m², área total construída de 96,46189m², mais parte ideal de 18,5958m² ou 2,0662% no terreno, estando vinculado o Box de Garagem nº 19 do subsolo, com a área útil de 16,25m², área comum de 3,99986m², área total construída de 20,24986m², e uma parte ideal de 3,9042m² ou 0,4338% no terreno onde se assenta o edifício, o qual mede: 10m de frente para a Rua Doutor Carlos Guimarães; mesma medida nos fundos; por 90,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área total aproximada de 900,00m², confrontando de um lado com propriedade de Manoel Parada; de outro lado com propriedades de José Marcon e Outros; e pelos fundos com propriedades de Alfredo Rodrigues.

MATRÍCULA(S): nº 41.106 do 1º CRI de Campinas/SP.

CONTRIBUINTE(S): 3421.42.82.0449.02006 / 3421.42.82.0449.01039.

ÔNUS: Hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ (R.9-04/09/91); Penhora em favor do Exequente (Av.12-04/12/18); Penhora em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ (Av.13-19/07/19 - Proc. 0025999-60.2007.8.26.0114 - 8ªVC de Campinas/SP).

OBSERVAÇÕES: Em que pese conste como coproprietária a Sra. Rosane Zanoni Gonçalves de Souza, o executado informou que em razão de separação judicial consensual, o imóvel passou a pertencer somente à ele, no entanto, está pendente de registro na matrícula. Ademais, a Sra. Roseane foi devidamente intimada acerca da penhora às fls. 257.

DEPOSITÁRIO(S): Edison Candido de Souza.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 416.306,00 (em 07/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 53.283,26 (em 02/2025).

DÉBITO HIPOTECÁRIO: R$ 551.801,85 (em 02/2012).

DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 404.823,49 (em 12/2024).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 23/01/2018, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.