Código | 93832 | ||||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 9ª Vara Cível | ||||||||||||||
Cidade/UF | GUARULHOS/SP | Disponibilizar em: | 21/02/2025 | ||||||||||||||
Primeiro Leilão | 19/05/2025 00:00:00 | Último Leilão | 22/05/2025 00:00:00 | ||||||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 21/02/2025 11:57:24 | ||||||||||||||||
Visualizações: | 11 | ||||||||||||||||
Conteudo | 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP – J245223
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 19/05/2025 às 15:00:00 até 22/05/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 22/05/2025 às 15:00:00 até 25/06/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno, desmembrado de área maior, situado a Av. José Brumatti, 3220 (Av. 09 e Av. 10) - Jardim Santo Expedito, Guarulhos/SP, antiga zona rural do distrito, município e comarca de Guarulhos, medindo 30,00ms. de frente para a Estrada de Itaberava, a começar depois de 449,00ms. da esquina da mesma com o córrego do Rebaixo; da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha para o terreno, mede 310,00ms., onde confronta com terras de Yoshiro Iida; do lado direito mede 310,00ms., onde confronta com a estrada particular; em, nos fundos mede 30,00ms., divisando com o Ribeirão do Rebaixo, encerrando a área de 9.600,00 ms².
MATRÍCULA(S): n° 49.358 do 2° CRI da Comarca de Guarulhos/SP.
CONTRIBUINTE(S): 064.22.54.0652.00.000.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Sobre o terreno citado, não foram edificadas as unidades decorrentes da incorporação imobiliária mencionada em Av. 07 da Matricula n° 49.358 do 2º CRI de Guarulhos/SP, denominada "Condominio Residencial Vila Verde". Verificou-se que o terreno é utilizado para atividade comercial.
ÔNUS: Hipoteca em favor de Caixa Econômica Federal (R.23-23/01/20); Existência de ação em favor de Francisco das Chagas da Silva Costa e Fabíola dos Santos Costa (Av.24-14/05/20 – proc. 0035888-13.2018.8.26.0224 – 5ª VC Guarulhos/SP); Decreto de indisponibilidade (Av.25-02/02/22 - Proc. 1002048-58.2017.5.02.0382 - 2ªVT de Osasco/SP); Penhora em favor de Willian Souza Pinheiro (Av.26-02/08/22 - Proc. 0024596-94.2019.8.26.0224 - 7ª VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Lindemberg Pereira Ramos e Simone Luz Ramos (Av. 27-21/12/22 - Proc.0039689-68.2017.8.26.0224 - 5 VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Maria Edilene Pinheiro Martins (Av.28-07/02/23 - Proc. 0035517-49.2018.8.26.0224 - 7ª VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Francisco José de Paiva Junior (Av.29-07/02/23 - Proc. 0020771-45.2019.8.26.0224 - 7ª VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de David Silva e Josileide Ferreira Xavier Silva (Av.31-25/05/2023 - Proc. 0024592-57.219.8.26.0224 - 7ª VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Julio Cesar Brito de Oliveira, Patricia de Amorim Moitinho dos Santos, Paulo Henrique Silva Reis, Moises Satilo dos Santos e Iasmim Carvalho do Nascimento (Av.32-25/05/23 - Proc. 0038500-55.2017.8.26.0224 - 9ª VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Felipe Amaral Chalis e Vivian Martins Flor (Av. 33 - 23/08/23 - Proc. 0041997-77.2017.8.26.0224 - 9ª VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Lisanea Cavalcante de Oliveira, David Muniz de Oliveira, Lessandra Dias Sousa Serqueira, Antonio Francisco de Sousa, Vanessa Cardos da Silva de Sousa, Danilo Mazuquin Rosa Santos, William da Silva, Andre Francisco Serqueira, Eric Barbosa de Camargo, Leticia Lima Dantas de Camargo, Ieda Aparecida de Oliveira, Valdinei Natalino Correa e Maiara Ferreira da Silva (Av. 34-05/09/23 - Proc. 0038503-10.2017.8.26.0224 - 9ª VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Fabiana Adão Brollo (Av.35-27/10/23 - Proc. 1001018-95.2022.8.26.0704 - 2ª VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Fabiana Adão Brollo (Av.36-16/02/24 - Proc. 1001018-95.2022.8.26.0704 - 2ª VC do Foro Regional XV de Butantã de São Paulo/SP); Penhora em favor de Maria de Fatima Inacio Barbosa de Lima (Av.37- 23/05/24 - Proc. 0024518-03.2019.8.26.0224 - 6ª VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Flavio Lopes, Marcia de Oliveira Santana Lopes, Givaldo Carvalho da Mota, Eliane Eugenia de Jesus Mota, Gisele Aparecida Lopes de Fontes e João Batista Matias de Fontes (Av.38-24/05/24 - Proc. 0038599-25.2017.8.26.0224 - 6ª VC de Guarulhos/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.39-21/06/24); Penhora em favor de Vanderlei dos Santos (Av.40-09/10/24 - Proc. 0024516-33.2019.8.26.0224 - 6ª VC de Guarulhos/SP).
OBSERVAÇÕES: Foi reconhecida a responsabilidade solidária do terceiro, Condomínio Residencial Vila Verde SPE Ltda, por esse motivo o imóvel de sua propriedade foi penhorado.
DEPOSITÁRIO(S): Villares Incorporadora e Construção Ltda.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 7.201.277,78 (em 06/21) (será atualizado na data de disponibilização no site).
IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 2.244.104,16 (em 02/2025).
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 122.675,57 (em 10/2023).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 23/08/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. [2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |