Código | 93833 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível | |
Cidade/UF | SAO CARLOS/SP | Disponibilizar em: | 21/02/2025 | |
Primeiro Leilão | 14/03/2025 14:00:00 | Último Leilão | 03/04/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/16370/ver-leilao | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 21/02/2025 13:47:33 | |||
Visualizações: | 10 | |||
Conteudo | EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Jhovictor Jose Pereira de Araújo, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, movida por Parque Monte Doro, Proc. nº 1009758-05.2021.8.26.0566, em face deJhovictor Jose Pereira de Araújo.
A Doutora Flavia de Almeida Montingelli Zanferdini, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 11 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 14 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 03 de ABRIL de 2025 às 14:00 horas. No segundo leilão poderá ser arrematado o bem por valor de maior lanço ofertado, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS AQUISITIVOS que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 164.627 do CRI de São Carlos/SP, assim descrito: Unidade autônoma designada como “Apartamento” nº 304, localizado no 3º pavimento, do Bloco 10, no empreendimento denominado “Parque Monte D’oro” situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP., no prolongamento da Avenida João Stella, composta de 02 (dois) dormitórios, banheiro, sala, cozinha, circulação, e terá área real total de 88,495 metros quadrados; sendo 39,300 metros quadrados de área real privativa coberta; 12,000 metros quadrados de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 37,195 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,4453002%. Esta unidade possui como acessória a Vaga de Garagem nº 092, descoberta livre, “normal”. Contribuinte: 10.589.003.001. Conforme averbação 6 foi concluída a construção desta unidade autônoma, localizado no Prolongamento da Avenida João Stella, nº 200. Conforme Avaliação de fls. 119, trata-se de apartamento localizado em condomínio de prédios de apartamentos, com serviço de portaria, está em via pavimentada e com serviços públicos de água encanada, esgoto, rede de energia elétrica. Nas imediações, há serviço de saúde, ensino e transportes públicos bem como comércio de conveniência. O apartamento está em bom estado de conservação, com piso laminado nos quartos, acabamento de gesso na junção das paredes dos quartos e banheiro e com gesso no teto da sala. AVALIAÇÃO: Bem avaliado em R$ 160.000,00 em junho/2022, atualizado pelo índice de novembro/2024 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 174.038,83 (cento e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e oitenta e três centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: Alienação Fiduciária: R.01 – Em favor de Caixa Econômica Federal – CEF, no valor de R$ 150.341,54 até fevereiro/2024, conforme manifestação de fls. 291/292. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 20.853,59 até setembro/2024. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(a) cônjuge ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como a credora Caixa Econômica Federal – CEF e outros interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste ofício aos 09 de janeiro de 2025.
Flavia de Almeida Montingelli Zanferdini Juíza de Direito |