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Código 93834
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF JAÚ/SP Disponibilizar em: 21/02/2025
Primeiro Leilão 10/03/2025 14:00:00 Último Leilão 31/03/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/16267/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250221140424_1002564_14.2014.8.26.0302.pdf
Cadastrado em: 21/02/2025 14:04:11
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Conteudo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DAS REQUERIDAS

 

EDITAL de leilão bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos executadosIndustria e Comércio de Calçados Vallazzi Jaú LTDA - ME, por seu representante legal, Alexandre Agostinho, Rogério Agostinho, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, Proc. nº 1002564-14.2014.8.26.0302, que Banco Santander (Brasil) S.Amove em face de Industria e Comércio de Calçados Vallazzi Jaú LTDA - ME, por seu representante legal, Alexandre Agostinho, Rogério Agostinho.

 

O Doutor Waldemar Nicolau Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Jaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designadopara 1º leilão, que terá início a contar do dia 06 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 10 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: "Um imóvel situado na Rua Professor José Lima, nº 20, distante 12,40 na lateral para da Rua Cláudio Prado, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 13,00 metros da frente aos fundos, ambos os lados, encerrando a área de 156,00 metros e com 128, 82 metros de área construída, confrontando pela frente com a Rua Professor José Lima, pelo lado direito (de que do imóvel olha para a via pública) com o lote nº 28, pelo lado esquerdo com a outra parte do lote nº 30, e pelos fundos com o lote nº 29, Imóvel matriculado sob nº 44.248 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP. Cadastro municipal 06 4 19 31 0042. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 211/228, o imóvel é composto de sala de TV, sala de jantar, cozinha, banheiro, suíte, closet e lavanderia. AVALIAÇÃO:  Bem avaliado porR$ 334.162,27 em agosto/2020, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, por R$ 439.651,44 (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) em novembro/2024. ÔNUS: Na matrícula consta: HIPOTECAS: R.11 – Em favor do exequente; INDISPONIBILIDADES: Av.18/19/22/23/24; PENHORAS:Av.20 – Proc. 0011454-76.2014.5.15.0055 da 2ª VT de Jaú/SP; Av.21 – Proc. 0011800-56.2016.5.15.0055 da 2ª VT de Jaú/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.125.399,11 até junho/2024. Nomeado depositário Sr. Rogério Agostinho, quando da penhora. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partesINTIMADAS das designações supra, juntamente com os cônjuges ou companheiro(a)s, se casado(a)s forem, bem como eventuais terceiros, tal como Natalia Rosalin de Oliveira, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 27 de novembro de 2024.

Waldemar Nicolau Filho

Juiz de Direito