Código | 93836 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível | |
Cidade/UF | HORTOLANDIA/SP | Disponibilizar em: | 21/02/2025 | |
Primeiro Leilão | 10/03/2025 14:00:00 | Último Leilão | 31/03/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/16387/ver-leilao | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 21/02/2025 14:25:04 | |||
Visualizações: | 12 | |||
Conteudo | EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Formagio Construtora e Incorporadora LTDA, por seu representante legal, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Condomínio em Edifício, Proc. nº 1000093-40.2020.8.26.0229, que Condomínio Residencial Céu Azul III move em face de Formagio Construtora e Incorporadora LTDA, por seu representante legal.
A Doutora Marta Brandão Pistelli, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar no dia 07 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas, encerrando-se no 10 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: imóvel de matrícula nº 107.653 do CRI de Sumaré/SP, assim descrito: IMÓVEL: Apartamento nº 31 do 2º andar, bloco 26, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CÉU AZUL III, sito Rua Adamastor Pirschner, nº 700, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré - SP, composto de sala de estar, sacada, banheiro social, dois dormitórios, cozinha e área de serviço, com as seguintes áreas: útil de 62,30 m2; comum de 4.6960m2; total de 66,9960 m2, e fração ideal no terreno de 80,8237 m2, ou 0,25253%, com o direito de uso de uma vaga de garagem descoberta para estacionamento de um veículo de porte médio. Conforme Laudo de Perícia de fls. 149/180 o condomínio é composto de 33 torres de 3 andares, com 4 unidades cada, perfazendo 12 unidades por torre num total de 396 unidades no condomínio, contando com 2 portarias com controle de entrada, quadra poliesportiva, academia ao ar livre, amplas áreas jardinadas. Atualmente as vagas de garagens encontram-se cobertas. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 151.800,00 em maio/2024, atualizado pelo índice de dezembro/2024 da Tabela Prática do TJ/SP, por R$ 155.245,90 (cento e cinquenta e cinco reais, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos). ÔNUS: na matrícula consta: AV.1 – Penhora da presente demanda. Em contato com a Prefeitura de Hortolândia/SP dia 14/01/2025, consta o valor total de R$ 2.692,20 de débitos pendentes de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 21.305,82 até março/2022. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Conforme art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seu(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 21 de fevereiro de 2025.
Marta Brandão Pistelli Juíza de Direito
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