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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 0012024-05.2016.8.16.0026 DÉBITO DA AÇÃO: R$ 72.808,60 EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Comercio de Cereais Cebula Ltda - EPP EXECUTADO(S)/RÉU(S): Gogola Alimentos Ltda ME Renato Luiz Gogola TERCEIRO(S): Porto Seguro Administradora de Consórcio Ltda Delegacia da Receita Estadual do Paraná Estado Rio Grande do Sul Estado do Paraná Supergasbras Energia Ltda O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.crepaldileiloes.com.br. 1ª PRAÇA: De 22/04/2025 até 25/04/2025 às 14h - valor igual ou superior ao da avaliação 2ª PRAÇA: De 25/04/2025 até 15/05/2025 às 14h - mínimo de 50% do valor CONDUTORA: Amanda Priscila Pena Crepaldi - JUCESP 1001, pela plataforma CREPALDI Leilões. LOTE 1 DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno urbano, designado sob n° 9 (nove) da quadra nº 5 (cinco), da Planta de Loteamento "CHACRINHAS NOSSA SENHORA DO ROCIO DE CAMPO LARGO", medindo 50,00 m de frente para a Rua "H", em esquina com a Rua "C" na extensão de 101,30 m, nos fundos com 50,00 m confina com parte do lote nº 8 e pelo outro lado com 101,30 m, limita com o lote n° 10 da mesma Planta, perfazendo a área superficial de 5.045,00 m² (cinco mil e quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias. ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Clara Siqueira Kosinski, Lt 9, Qd 5, Loteamento Chacrinhas Nossa Senhora do Rocio de Campo Largo – Campo Largo/PR MATRÍCULA(S): n° 10.099 do CRI da Comarca de Campo Largo/PR DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO: Gogola Alimentos Ltda ME VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) ÔNUS: R.11 - Alienação fiduciária em favor de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. O imóvel foi adquirido através de duas cotas de consórcio contempladas. Os grupos foram encerrados. As cotas possuem saldo devedor de R$ 940,74 e saldo credor de R$ 141,45, conforme informado às fls. 721. AV.12 - Indisponibilidade de bens em favor do ESTADO PARANÁ. AV.13 - Indisponibilidade de bens em favor do ESTADO PARANÁ. AV.14 - Arrolamento de bens em favor da DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL/PR. AV.15 - Existência de ação em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. R.16 - Penhora em favor do ESTADO DO PARANÁ. AV.17 - Indisponibilidade de bens em favor do ESTADO PARANÁ. AV.18 - Indisponibilidade de bens em favor de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. AV.19 - Indisponibilidade de bens em favor de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.crepaldileiloes.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC). VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ªRegião, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar proposta diretamente na página www.crepaldileiloes.com.br, seção “Enviar proposta parcelada” ou encaminhar e-mail ao endereço eletrônico contato@crepaldileiloes.com.br nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e índice de correção com base na média do INPC e do IGP-DI. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: 6% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance. DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no §5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor, respondendo o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3] DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC). VISITAÇÃO: É vedado aos senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, podendo ser solicitado o uso de força policial, se necessário. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. ADJUDICAÇÃO, ACORDO, REMIÇÃO OU REMISSÃO: Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de acordo após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado. Em caso de remição/quitação da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo remitente. Em caso de remissão/perdão da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado. RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constantes da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente classificado a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e dimensões dos cômodos, averbação de áreas e regularização documental, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (14) 3208-7823 / (14) 99146-4969 ou contato@crepaldileiloes.com.br. INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores. Campo Largo/PR, 03 de fevereiro de 2025 ENEIAS DE SOUZA FERREIRA JUIZ(A) DE DIREITO |