Código | 95294 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 24/03/2025 | |
Primeiro Leilão | 01/04/2025 13:00:00 | Último Leilão | 29/04/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 24/03/2025 16:33:51 | |||
Visualizações: | 21 | |||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0023799-92.2016.8.16.0001 PROJUDI)
A Doutora BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MM. Juíza de Direito 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0023799-92.2016.8.16.0001 (PROJUDI), que move FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ARM em face de ANTONIO CLÁUDIO GOMES FIGUEIREDO (CPF: 000.027.203-53), ESPÓLIO DE MARILIS MARIA PINTO FIGUEIREDO (CPF: 424.259.133-00) e SUCOS DO BRASIL S/A (CNPJ: 05.919.420/0001-90), serão levados a alienação judicial os bens abaixo descritos, observadas as condições:
1º Leilão em 01/04/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 08/04/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:
1º Leilão em 15/04/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 29/04/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) UMA CASA SITUADA EM FORTAZELA, Nº 1590, COM UMA ÁREA COBERTA DE 500,00M², ENCRAVADA EM TERRENO O QUAL MEDE 28,80M DE FRENTE, POR FUNDOS DE 50,00M, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 14.583 DO 3º REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORTALEZA/CE; E (2) UM TERRENO INTERNO, SITUADO EM FORTALEZA, COM ACESSO PELA CASA Nº 1590, COM FRENTE PARA A RUA SÃO PAULO, AO POENTE 31,50M, AO NASCENTE 31,50M, AO SUL MEDE 13,00M E AO NORTE MEDE 13,00M, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 409,50M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 43.560 DO 3º REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORTALEZA/CE. LOCALIZAÇÃO: Rua São Paulo, 1590, Centro, Fortaleza/CE.
AVALIAÇÃO: R$ 3.128.500,00 (mov. 522.1), homologada em 01/2025 (mov. 530.1) e ratificada em 03/2025.
ÔNUS: Consta na Matrícula nº 14.583: AV-2: Averbação de existência de ação proveniente dos autos nº 422768-58.2010.8.06.0001/0 em trâmite perante a 26ª Vara Cível de Fortaleza; AV-3: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos presentes autos; AV-4: Penhora proveniente dos presentes autos; AV-6: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00003013820175070031 em trâmite perante a Vara do Trabalho de Pacajus. Consta na Matrícula nº 14.560: AV-5: Averbação de existência de ação proveniente dos autos nº 422768-58.2010.8.06.0001/0 em trâmite perante a 26ª Vara Cível de Fortaleza; AV-6: Averbação de existência de ação proveniente dos autos nº 1033464-33.2016.8.26.0100 em trâmite perante a 18ª Vara Cível de São Paulo; R-7: Penhora proveniente dos autos nº 0006720-58.2012.8.19.0001 em trâmite perante a 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro; AV-8: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos presentes autos; AV-9: Penhora proveniente dos presentes autos; AV-11: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00003013820175070031 em trâmite perante a Vara do Trabalho de Pacajus. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1 e 2: Penhora e depósito proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: O ofício nº 0292/2025 remetido à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza não retornou com informações. Outros débitos: O ofício nº 0294/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 0295/2025 remetido à Receita Federal/INSS e o ofício nº 0296/2025 remetido ao IAT não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 421.821,04 (mov. 139.1), sujeito à atualização.
DEPOSITÁRIO: Os Executados (mov. 390.1).
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 1% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; e (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 0,5% sobre o valor do acordo, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme Artigo 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do artigo 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados ANTONIO CLÁUDIO GOMES FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARILIS MARIA PINTO FIGUEIREDO e SUCOS DO BRASIL S/A (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 24/03/2025. Eu, Leiloeiro Oficial, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito.
BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Juíza de Direito |