Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 95534
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Vara 17ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DE GOIÂNIA
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 31/03/2025
Primeiro Leilão 23/04/2025 09:45:00 Último Leilão 23/04/2025 11:45:00
Link Leilão https://prosperarleiloes.com.br/externo/lote/225/leilao-um-sobrado-residencial-do-residencial-bella-luna-setor-jardim-america-goiania-go Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250331082427_EDITAL_(4).pdf
 20250331082427_LAUDO_DE_AVALIA__O_SOBRADO_BELLA_LUNA.pdf
Cadastrado em: 31/03/2025 08:24:11
Visualizações: 22
Conteudo

          
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES
(62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120

EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE 

PROCESSO Nº: 5191858-60.2017.8.09.0051
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
ASSUNTO: 9607 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Contratos -> Contratos Bancários - Resolução BACEN nº 2878/2001 e nº 2892/2001 ;

REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91

REQUERIDO(S): MULTICERCAS LTDA E OUTROS
CPF/CNPJ: 10.878.330/0001-38

VALOR DA CAUSA: 199.560,63
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira

EM: 23/04/2025
LOCAL: www.prosperarleiloes.com.br

O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.

Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 23/04/2025, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital (prazo máximo de 05 dias após a expedição deste), o site já ficará disponível para lances, findando a primeira praça às 09h45, e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (23/04/2025), reiniciando as 10h:45 e findando às 11h45, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal. 

Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Um sobrado residencial nº 14, do "RESIDENCIAL BELLA LUNA", correspondendo-lhe a fração ideal de 187,0363m² ou 4,77316% da área do lote de terras nº 06/12, da quadra 263, sito a Avenida C-107, esquina com a Rua C-134, no Setor Jardim América, nesta Capital, matrícula 177.167, CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO.

Ônus: Não consta nos autos.

Avaliação: R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).

Em poder dos executados.

Despacho: Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença.Homologado o laudo de avaliação do imóvel penhorado (evento 292).O exequente postula a realização de leilão (evento 301).Nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS podendo ser contactado (a) pelo e-mail: jeancarlo@prosperarleiloes.com.br, telefone (62) 984123017 .Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos:a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado;b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente;c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência;d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15).Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel.Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos.Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados.Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015.Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe.Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência.I.Cumpra-se.

OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:

I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único.  No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.

GOIÂNIA, 6 de março de 2025

 

Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO