Código | 95633 | |||||
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Justiça | VARA DO TRABALHO DE REGISTRO/SP | Vara | VARA DO TRABALHO DE REGISTRO/SP | |||
Cidade/UF | SERRA NEGRA/SP | Disponibilizar em: | 01/04/2025 | |||
Primeiro Leilão | 28/03/2025 12:00:00 | Último Leilão | 25/07/2025 00:00:00 | |||
Link Leilão | https://benitosolucoesjudiciais.com.br | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 01/04/2025 10:10:57 | |||||
Visualizações: | 14 | |||||
Conteudo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR
PROCESSO Nº 0105500-30.2005.5.15.0069 – DA VARA DO TRABALHO DE REGISTRO/SP.
EXEQUENTES: JOSE DE SOUZA E OUTROS (11)
EXECUTADO: CARLOS JOSE FERREIRA DOS SANTOS
BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP, Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook: https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fones: (19) 3896-1400, (19) 99919-2010, com escritório estabelecido a Rua Eduardo Selingardi, nº 115, Colina da Paineira, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.833-118, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 28/03/2025 ás 12:00 hs, até 25/07/2025 ás 17:00 hs, estará aberto procedimento de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para os bens descritos e caracterizados abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do site: www.benitosoluçoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 13.068, do Cartório de Registro de Imóveis de Serra Negra – SP.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 26 da quadra I, com 356,00 metros quadrados, situado no loteamento denominado “Refúgio da Serra”, no perímetro urbano da cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 17,80 metros de frente para a Rua Nove, por 20,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, confrontando com o lote nº 25; da frente aos fundos, por outro lado confrontando com o lote nº 27; aos fundos com 18,00 metros, mais ou menos, confrontando com os lotes nºs 21 e 20, todos da mesma quadra. Sobre o terreno foi construído um barracão /galpão comercial, medindo aproximadamente 80 m2, com pequeno escritório na parte da frente, em bom estado de conservação; apesar de a rua da frente ser inclinada o terreno apresenta corte plano. Na diligência de vistoria, encontrei o imóvel fechado, sem ninguém para atendimento, aparentemente desocupado. Cadastrado na Prefeitura local sob nº 01070320378001 (atual).
LOCALIZAÇÃO: Rua Antônio Pedro Fioravante, nº275, bairro Refúgio da Serra, em Serra Negra-SP. DATA DA AVALIAÇÃO: 08/01/2024. PERCENTUAL DA PENHORA: 100% VALOR TOTAL PENHORADO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). ONÛS/OBSERVAÇÕES: Av.2 – PENHORA.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL
1. O prazo para alienação será de 120 dias.
2. O VALOR MÍNIMO DE 100% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, nos termos do artigo 891 do CPC.
3. Fica, desde já, autorizada a visitação do imóvel pelo CORRETOR, devendo ser apresentada cópia do presente despacho, devidamente assinada por este Juízo, à qual se dá força de MANDADO JUDICIAL e que possibilitará o ingresso e a visitação do imóvel a ser alienado.
4. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, V, do CPC (artigo 77, inciso IV do CPC), ficando desde logo autorizado o uso de força policial, caso a providência se mostre necessária.
5. A possibilidade de pagamento em parcelas, a critério do Juízo. Nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço. As parcelas terão incidência de atualização monetária pelo índice de correção monetária (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) IPCA-E utilizado nas alienações judiciais das hastas públicas deste Regional.
a-) Havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, §4o, do CPC, em benefício da credora. Ocorrendo inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução;
6. As propostas serão enviadas pelo corretor a este Juízo, no prazo de 120 dias contados da ciência deste despacho, protocoladas e anexadas aos autos;
7. A proposta mais favorável será formalizada pôr termo de alienação nos presentes autos;
8. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo da execução; se o proponente provar, nos cinco (05) dias seguintes à assinatura do termo alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução;
9. O adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, Estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
10. A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao corretor nomeado, calculada sobre o valor da alienação, a cargo do proponente adquirente;
11. Na hipótese da remição da dívida, a comissão será devida no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação, a cargo da executada, desde que o corretor tenha apresentado proposta nos
autos com observância do Provimento GP-CR 4/2014 deste Regional;
12.Não se harmonizando as propostas com as condições estabelecidas para a efetivação da alienação, a questão será submetida à apreciação do Juízo da Execução.
Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.
Santo Antônio de Posse, BENITO TOMAZ VICENSOTTI, CRECI/SP 78.903-F, 01 de abril de 2025. |