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Código 95797
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 04/04/2025
Primeiro Leilão 08/04/2025 14:00:00 Último Leilão 26/04/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/16535/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250404111739_0011754_71.2013.8.26.0037_(1).pdf
Cadastrado em: 04/04/2025 11:17:19
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Conteudo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido Vanderlei Aparecido dos Santos, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, PROC. Nº 0011754-71.2013.8.26.0037/01, que Condomínio Residencial Paraiso, movem em face de Vanderlei Aparecido dos Santos.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 05 de ABRIL de 2025, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26 de ABRIL de 2025, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 101.094 DO 1º CRI DE ARARAQUARA/SP, assim descrito: Apartamento nº 01, localizado no andar térreo do Bloco “YPÊ” do Residencial Paraiso, situado em Araraquara, na Avenida Professor Gustavo Fleury Charmillot, número 381, com área privativa 65,6725 metros quadrados, a área comum de 90,6769 metros quadrados, onde se inclui uma vaga para guarda de veículos localizada no estacionamento existente, perfazendo a área total de 156,3494 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,8857%. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1314/1329, o apartamento encontrava-se a um bom tempo desocupado, em bom estado de conservação, necessitando apenas de uma boa limpeza geral, as partes elétricas e hidráulicas pelo que é possível observar se encontram em ordem. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em agosto/2024 por R$ 144.500,00 e atualizado pelo índice de março/2025 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 149.235,13 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e treze centavos). ÔNUS: na matrícula consta: PENHORA: Av.12 – presente demanda; Av.05 – proc: 00341004820055150006 – 1ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP; Av.04 – proc: 200361200035218 – 1ª Vara Federal de Araraquara/SP. HIPOTECA: Av.02 e Av.03 - em favor de EMGEA – Empresa Gestora de Ativos. Em consulta ao site da Prefeitura de Araraquara em 25/02/2025 constam débitos de IPTU no valor de R$ 12.817,84. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 95.135,24 até março/2025. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros, tal como EMGEA – Empresa Gestora de Ativos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 19 de março de 2025.

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito