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Código 95815
Justiça ID 271| Processo 1010403-10.2020.8.26.0196 | 2ª VC de Franca/SP Vara 2ª VC de Franca/SP
Cidade/UF FRANCA/SP Disponibilizar em: 04/04/2025
Primeiro Leilão 05/05/2025 14:00:00 Último Leilão 08/05/2025 14:01:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/oferta/leilao/imoveis/apartamentos/730/id-694/dois-apartamentos-com-42-34-m-cada-no-edificio-flag-residence-em-franca-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250404164641_edital_271.pdf
Cadastrado em: 04/04/2025 16:46:05
Visualizações: 13
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

DATA E HORÁRIO: 1ª PRAÇA com início às 14h00min do dia 05 de maio de 2025 e
encerramento no dia 08 de maio de 2025, às 14h00min; e eventual 2ª PRAÇA com início
às 14h01min do dia 08 de maio de 2025 e encerramento no dia 29 de maio de 2025, às
14h00min.
LOCAL: www.valeroleiloes.com.br
LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCESP 809
O MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Franca/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os
autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS, em
que contende de um lado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FLAG RESIDENCE (CNPJ n°
56.885.221/0001-49) e do outro AZ 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
(CNPJ n° 12.463.407/0001-34), e interessado(s) COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO
DOS EMPRESÁRIOS DE FRANCA E REGIÃO CRED-ACIF (CNPJ 04.013.172/0001-
50), nos autos do processo 1010403-10.2020.8.26.0196, no qual foi designada a venda
do bem imóvel descrito abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do Código de Processo
Civil, e de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS):
A-) IMÓVEL - LOTE 1: UM APARTAMENTO n° 14, tipo “C”, localizado no 1° andar ou 1°
pavimento, do EDIFICIO FLAG RESIDENCE, situado na rua Dr. Alcindo Ribeiro Conrado,
n° 1630, esquina com a Rua Major Claudiano, nesta cidade, comarca e 1° Circunscrição
Imobiliária de Franca-SP, contendo uma área real privativa de 42,34 m² área real comum
de 44.27442012m², área real total 86,61442012m², correspondendo-lhe uma fração ideal
do terreno de 0,016247434% estando incluída na área real comum acima mencionada
uma vaga para estacionamento de um carro de passeio, localizada na garagem do
edifício. Matrícula 53.591 do 1° CRI de Franca/SP. Inscrição Municipal 2.11.07.017.22.04
Rua Dr. Alcindo Conrado, 1630, apartamento 14, Condomínio Flag Residence - Centro,
Franca - SP, 14400-902
Matrícula: 53.591 do 1° CRI de Franca/SP.
Inscrição Municipal: 2.11.07.017.22.04.
Localização: Rua Dr. Alcindo Ribeiro Conrado, 1630, apartamento 14, Condomínio Flag
Residence - Centro, Franca - SP, 14400-902
ÔNUS CONSTANTES DA MATRÍCULA nº 53.591:
- Registro 10 - Alienação Fiduciária: em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO
MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE FRANCA E REGIÃO CRED-ACIF.
- Averbação 14 – Quitação: cancelamento da alienação fiduciária, constituída pelo
registro 10 e averbações 11 e 12.
- Registro 15 - Alienação Fiduciária: em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO
MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE FRANCA E REGIÃO- SICOOB - CRED-ACIF, em
garantia de dívida assumida por AZUL FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
EIRELI.
- Averbação 20 – Artigo 828 do Código de Processo Civil: Execução de Título
Extrajudicial nº 0004766-95.2020.8.26.0196, em trâmite pela 5° Vara Cível da Comarca
de Franca/SP.

- Averbação 21 – Penhora: Execução de Título Extrajudicial nº 1010403-10.8.26.0196,
em trâmite pela 2° Vara Cível da Comarca de Franca/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 29 de julho de
2023.
VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 193.283,60 (cento e noventa e três mil,
duzentos e oitenta e três reais e sessenta centavos).
B-) LOTE 2: UM APARTAMENTO n° 23, tipo “C”, localizado no 2° andar ou 2° pavimento
do EDIFICIO FLAG RESIDENCE, situado na rua Dr. Alcindo Ribeiro Conrado, n° 1630,
esquina com a rua Major Claudiano, nesta cidade de Franca, 1° subdistrito, contendo
uma área privativa de 42,34m², área real comum de 44.27442012m²,área total de
86,61442012m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,016247434%
estando incluída na área real comum uma vaga para estacionamento de um carro de
passeio, localizado na garagem do edifício.
Matrícula: 59.407 do 1° CRI de Franca/SP.
Inscrição Municipal: 2.11.07.017.22.09
Localização: Rua Dr. Alcindo Ribeiro Conrado, 1630, apartamento 23, Condomínio Flag
Residence - Centro, Franca - SP, 14400-902
ÔNUS CONSTANTES DA MATRÍCULA nº 59.407:
- Registro 06 - Alienação Fiduciária: em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO
MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE FRANCA E REGIÃO- SICOOB - CRED-ACIF.
- Averbação 08 - Quitação: cancelamento da alienação fiduciária, constituída pelo
registro 06 e averbação 07.
- Registro 09 - Alienação Fiduciária: em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO
MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE FRANCA E REGIÃO- SICOOB - CRED-ACIF em
garantia de dívida assumida por AZUL FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
EIRELI.
- Averbação 14 – Artigo 828 do Código de Processo Civil: Execução de Título
Extrajudicial nº 0004766-95.2020.8.26.0196, em trâmite pela 5° Vara Cível da Comarca
de Franca/SP.
- Averbação 15 – Penhora: Execução de Título Extrajudicial nº 1010403-10.8.26.0196,
em trâmite pela 2° Vara Cível da Comarca de Franca/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 29 de julho de
2023.
VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 193.283,60 (cento e noventa e três mil,
duzentos e oitenta e três reais e sessenta centavos).
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS:
01 - Foi deferida a penhora sobre os imóveis (fls. 105), em razão da dívida condominial
do executado com o exequente.
02 - Avaliado o imóvel do devedor (fls. 161), sendo determinada alienação judicial (fls.
196).
03 - Conforme informação contida no ofício da COOPERATIVA DE CRÉDITO
SICOOB 3 COLINAS, os gravames de alienação fiduciária que recaem sobre os
imóveis penhorados estão integralmente quitados.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não foi possível a consulta a débitos fiscais, motivo pelo qual
se faz necessária a intimação da Municipalidade para prestar tal informação nos autos.
DÉBITOS DA AÇÃO: Apartamento nº 14, no valor de R$ 104.117,94 (cento e quatro
mil, cento e dezessete reais e noventa e quatro centavos); e Apartamento nº 23, no

valor de R$ 78.881,46 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e
seis centavos), totalizando o débito o valor de R$ 182.999,40 (cento e oitenta e dois
mil, novecentos e noventa e nove centavos e quarenta centavos), atualizado até 28 de
fevereiro de 2025.
01 - CONDIÇÕES DO BEM: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas
mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do
termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação
ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por
eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
02 - CONDIÇÕES DA VENDA: A alienação no primeiro ou em eventual segundo leilão
será levada a efeito por preço igual ou superior ao da avaliação, pelo maior lance
oferecido e por preço não inferior a 60% da avaliação (artigo 891 do Código de Processo
Civil). O pagamento do preço deverá ser realizado de imediato, por depósito em conta
judicial, à ordem e disposição deste Juízo (artigo 892 do Código de Processo Civil).
Havendo disputa entre os pretendentes, proceder-se-á entre eles à licitação, sagrando-se
vencedor aquele que ofertar melhor proposta de pagamento à vista e, para o caso de
proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, a de maior valor ou, em
iguais condições, aquela formulada em primeiro lugar. O interessado em adquirir o bem
leiloado em prestações poderá ofertar proposta, mediante o pagamento de pelo menos
25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, em
prestações mensais iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelos índices da
Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, desde que ofertada garantia por caução idônea ou por
hipoteca sobre o próprio bem imóvel (artigo 895 do Código de Processo Civil). A proposta
de pagamento parcelado será submetida à prévia apreciação do Juízo. Na hipótese de
bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à
quota-parte do cônjuge ou do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto
da alienação judicial (artigo 843 do Código de Processo Civil).
03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio
de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o
pagamento (artigo 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Na
hipótese de adjudicação, a comissão de 5% (cinco por cento) acima arbitrada incidirá
sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante e, em caso de remição ou acordo
após a expedição do edital, a comissão do leiloeiro será suportada pela parte executada
e corresponderá a 2,5% do valor do débito ou da avaliação do bem, prevalecendo aquele
que represente menor onerosidade para o devedor, atendendo ao princípio consagrado
no artigo 805 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro deverá ser paga
mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do
encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior
(CPF: 155.116.308-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (artigo 884,
parágrafo único, do Código de Processo Civil; artigo 7º, parágrafos 3º e 7º da Resolução
CNJ nº 236; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932).

05 - PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o
devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente
do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem
(artigos 892, parágrafo 2º, e 843, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil).
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário
ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos
termos do artigo 843, caput, do Código de Processo Civil.
06 - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único
credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito
a arrematação e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
07 - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser
considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no
artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigação do arrematante em
suportar os mesmos. A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os
bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de
quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do
bem arrematado (usufruto, ambiental e afins) permanecem mesmo após o leilão. Em
relação aos débitos tributários (IPTU, ITR, IPVA e afins), será aplicada a norma prevista
no artigo 130 do Código Tributário Nacional. Em relação aos débitos condominiais, será
aplicada a norma prevista no artigo 908, parágrafo 1º do Código de Processo Civil,
cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere
o presente edital.
08 - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ VALERO SANTOS
JUNIOR - JUCESP nº 809.
09 - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
Nos termos do artigo 7º, parágrafos 3º e 7º, da Resolução CNJ nº 236, em caso de
cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente
em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso
das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte executada ou aquela
que der causa ao cancelamento.
10 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os
custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre
outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação
dos débitos anteriores ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou
bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os
trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade
pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo
de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos.

11 - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances.
12 - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A desocupação do imóvel ou entrega do bem será
realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo
MM. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o
artigo 903, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
13 - ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a
alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do Código de Processo Civil) durante o prazo de
até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não
considerado vil, conforme artigo 891 do Código de Processo Civil.
14 - INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial
no site www.valeroleiloes.com.br, e-mail contato@valeroleiloes.com.br e dos
telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264.
15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de
computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em
conformidade com o disposto no artigo 887, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
16 - INTIMAÇÕES: Ficam INTIMADOS da hasta designada nas datas, horários e local
acima declinados, o(s) executado(s) e eventual(is) cônjuge(s), se casado(s) for(em); bem
como eventuais coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município, no caso de bem tombado, se porventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, conforme dispõe o artigo 889 do Código de
Processo Civil.
Desde já, fica a parte executada CIENTE E ADVERTIDA de que poderá, em querendo,
remir a execução, pagando ou consignando em Juízo a importância atualizada da dívida,
acrescida de juros, custas processuais, comissão do leiloeiro e honorários advocatícios,
conforme faculta o artigo 826 do Código de Processo Civil, desde que o faça antes da
assinatura do respectivo auto de arrematação ou adjudicação. Fica cientificada, ainda, de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidos no parágrafo 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil, será
de 10 (dez) dias, após o aperfeiçoamento da arrematação (artigo 903, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado na forma da Lei.

Franca, 24 de março de 2025.

Juiz de Direito: MARCELO AUGUSTO DE MOURA