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Código 95887
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Vara 17ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DE GOIÂNIA
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 07/04/2025
Primeiro Leilão 14/05/2025 09:30:00 Último Leilão 14/05/2025 11:30:00
Link Leilão https://prosperarleiloes.com.br/externo/lote/228/leilao-um-apartamento-de-no-302-no-edificio-pontal-do-araguaia-no-setor-leste-universitario-goiania-go Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250407153422_relatorio1743551757132.pdf
Cadastrado em: 07/04/2025 15:34:08
Visualizações: 20
Conteudo


Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES
(62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE 

PROCESSO Nº: 0138468-81.2008.8.09.0051
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
ASSUNTO: 9160 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -> Liquidação / Cumprimento / Execução -> Levantamento de Valor -

REQUERENTE: OTHILIO OLPES MARTINS LANCASTER E OUTROS
CPF/CNPJ: 885.823.961-04

REQUERIDO(S): ANTONIO SCELZI ( ESPÓLIO) E OUTROS
CPF/CNPJ: 016.456.251-68

VALOR DA CAUSA: 2.260.254,11
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira

EM: 14/05/2025
LOCAL: www.prosperarleiloes.com.br

O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.

Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 14/05/2025, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital (prazo máximo de 05 dias após a expedição deste), o site já ficará disponível para lances, findando a primeira praça às 09h30, e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (14/05/2025), reiniciando as 10h:30 e findando às 11h30, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal. 

Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s):
- Lote de terras para construção urbana de nº 01, da quadra A, situado à Av. Anhanguera, esquina com a 1ª Avenida, zona comercial, no Setor Leste, nesta Capital, com a área de 868,22m², matrícula 4.830, CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia, avaliado em R$ 4.158.522,63 ( Quatro milhões, cento e cinquenta e oito, quinhentos e vinte e dois mil e sessenta e três centavos).
- Apartamento nº 302, box 64/64A-P, do Residencial Pontal das Águas - Ed. Pontal do Araguaia - Bloco 01, sito às Ruas 236 e 235, quadra 69, lotes 21/23/44/46/48, no Setor Leste Universitário, nesta Capital, matrícula 62.290, CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia, avaliado em R$ 508.211,61 (Quinhentos e oito, duzentos e onze mil e sessenta e um centavos)
- Apartamento nº 401, box 65/65A-P, do Residencial Pontal das Águas - Ed. Pontal do Araguaia - Bloco 01, sito às Ruas 236 e 235, quadra 69, lotes 21/23/44/46/48, no Setor Leste Universitário, nesta Capital, matrícula 62.293, CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia, avaliado em R$ 508.211,61 (Quinhentos e oito, duzentos e onze mil e sessenta e um centavos)
-Lote de terras para construção urbana de numero 03, da quadra 138, situado à Av. Transbrasiliana, no Jardim Guanabara, nesta Capital, matrícula 16.842, CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia;
-Lote de terras para construção urbana de numero 04, da quadra 138, situado à Av. Transbrasiliana, no Jardim Guanabara, nesta Capital, matrícula 25.326, CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia;
-Lote de terras para construção urbana de numero 05, da quadra 138, situado à Av. Transbrasiliana, no Jardim Guanabara, nesta Capital, matrícula 25.327, CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia;
-Lote de terras para construção urbana de numero 06, da quadra 138, situado à Av. Transbrasiliana, no Jardim Guanabara, nesta Capital, matrícula 13.509, CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia;
-Lote de terras para construção urbana de numero 07, da quadra 138, situado à Av. Transbrasiliana, no Jardim Guanabara, nesta Capital, matrícula 13.510, CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia.
Os 5 lotes acima e suas construções foram avaliados em R$ 4.906.154,37 (Quatro milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

Ônus: Não consta nos autos.

Despacho: Trata-se de ação de execução. No evento 548, o exequente postulou a designação de leilão dos imóveis avaliados. Laudo de avaliação dos imóveis (evento 443). Do exposto, nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS podendo ser contactado (a) pelo e-mail: jeancarlo@prosperarleiloes.com.br, telefone (62) 984123017.Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos:a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado;b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente;c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência;d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15).Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel.Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos.Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados.Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015.Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe.Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência.I.Cumpra-se.

OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:

I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único.  No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.

GOIÂNIA, 31 de março de 2025

 

Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO