Código | 95935 | ||||
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Justiça | Extrajudicial | Vara | Extrajudicial | ||
Cidade/UF | DRACENA/SP | Disponibilizar em: | 08/04/2025 | ||
Primeiro Leilão | 16/04/2025 14:00:00 | Último Leilão | 17/04/2025 14:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.crepaldileiloes.com.br/oferta/13-imoveis-em-dracena-sp-3795097 | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 08/04/2025 10:05:46 | ||||
Visualizações: | 20 | ||||
Conteudo |
LEILÃO PÚBLICO, por intermédio da leiloeira oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, regularmente matriculada na junta comercial do Estado de São Paulo sob nº 1.001, para alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado em Jornal de Grande Circulação e Edital publicado no website www.crepaldileiloes.com.br, regendo-se o presente leilão pelas disposições legais vigentes – Lei 9.514/97, e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
GIOVANNI BOTELHO COLACICCO, brasileiro, contador, portador do CPF: 270.447.788-44, RG: 22.048.239-1 SSP/SP, casado sob o regime separação total de bens, residente a Av. Angélica 2206 AP.81 - Consolação, CEP 01228-200, São Paulo/SP; e SILVIO JOSÉ MOURA E SILVA, brasileiro, contador, portador do CPF: 118.236.658-96, RG: 18.119.560 SSP/SP, casado sob o regime comunhão parcial de bens com GERLANE PEDRIQUE CALDERON MOURA E SILVA, brasileira, portadora do CPF: 125.324.338-76, RG: 18.236.476-8, residentes a Rua Castro Alves 654 AP. 101 - Aclimação, CEP 01532-901, São Paulo/SP.
F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A inscrita no CNPJ: 11.984.963/0001-93.
BANCO ABC BRASIL S.A., inscrito no CNPJ 28.195.667/0001-06 UNIÃO FEDERAL, inscrita no CNPJ: 26.994.558/0001-23
ITEM ÚNICO: 13 (treze) imóveis com a descrição a seguir 1. UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 06 (seis) da quadra "B", situado no loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL DE DRACENA", nesta cidade, distrito, município e comarca de Dracena/SP, que assim se descreve: de formato retangular, medindo e confrontando: "pela frente com a rua B, por onde mede 25,00 metros; do lado direito, mede 40,43 metros, confrontando com o lote n° 05; do lado esquerdo, mede 40,43 metros, confrontando com o lote nº 07; e, finalmente pelos fundos, mede 25,00 metros, confrontando com o lote n° 04, perfazendo uma área total de 1.010,70 metros quadrados".(Cadastro Municipal nº 1196720) Matrícula 10.161 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.11 - Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV.12 Indisponibilidade - processo 50139813020244036182; AV.13 Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 2. UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 05 (cinco) da quadra "B", situado no loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL DE DRACENA", nesta cidade, distrito, município e comarca de Dracena/SP, que assim se descreve: de formato irregular; confrontando e medindo: "pela frente-com a rua. B, onde mede 21,66 metros, continuando em arco de circunferência por 14,34 metros, no cruzamento da rua B com a rua Quatro do lado direito, mede 31,22 metros, confrontando com a rua Quatro; do lado esquerdo, mede 40,43 metros, confrontando com o lote nº06; e, finalmente pelos fundos, confronta com o lote n° 04, onde mede 29,94 metros, perfazendo uma área total de 1.210,90 metros quadrados"(Cadastro Municipal nº 1196720) Matrícula 10.162 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.10 - Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV.11 Indisponibilidade - processo 50139813020244036182; AV.12 Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 3. UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 04 (quatro) da quadra "B" situado no loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL DE DRACENA", nesta cidade, distrito, município e comarca de Dracena/SP, que assim se descreve: de formato trapezoidal, medindo e confrontando: "pela frente com a rua Quatro, onde mede 20,00 metros; do lado direito, mede 54,48 metros, confrontando com o lote nº 03, do lado esquerdo, mede 54,94 metros, confrontando com os lotes nº 05 e nº 06; e finalmente pelos fundos, confronta com o lote n° 09, onde mede 20,00 metros, perfazendo uma área total de 1.094,20 metros quadrados. (Cadastro Municipal nº 1196720) Matrícula 10.163 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.9 - Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV.10 Indisponibilidade - processo 50139813020244036182; AV.11 Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 4. UM LOTE DE TERRENO URBANO; sob nº03 (três) da quadra nº "B" loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL DE DRACENA", nesta cidade, distrito, município e comarca de Dracena/SP que assim se descreve: "de formato trapezoidal; confrontando: pela frente com a Rua Quatro, onde mede 20,00 metros; do lado direito, confronta com o lote nº 02, onde mede 54,02 metros; do lado esquerdo, confronta-com o lote n° 04, onde mede 54,48 metros; e, finalmente pelos fundos, confronta com o lote n° 10, onde mede 20,00 metros, perfazendo uma área total de 1.085,00 metros quadrados". (Cadastro Municipal nº 01196720) Matrícula 10.164 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.9 - Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV.10 Indisponibilidade - processo 50139813020244036182; AV.11 Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 5. UM IMÓVEL URBANO, de formato irregular, constituído de partes dos lotes n.º 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10 (dez) da quadra n° 3 (três), situado na Avenida Orlando Fruchi, esquina com a Rua Joao Miaise, no Jardim Panage, neste Município e Comarca de Dracena/SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações, no sentido visual de quem da Avenida olha para o imóvel: "pela frente com a Avenida Orlando Fruchi, por onde mede 14,34 metros; do lado direito com partes dos lotes n°s 4, 6, 7, 8, 9 e 10 (matricula n°26.843), por onde mede 75,89 metros; do lado esquerdo com a Rua João Miaise, por onde mede 76,95 metros; e pelos fundos com os lotes n°s 11 e 12 (matrícula n° 20.208), por onde mede 14,30 metros, totalizando a área de 1.092,79 metros quadrados”. (Cadastro Municipal nº 1564600) Matrícula 26.842 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.6 – Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV. 7 Indisponibilidade – processo 50139813020244036182; AV.8 - Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 6. UM IMÓVEL URBANO, de formato irregular, constituído de partes dos lotes n°s 3 (três), 4 (quatro), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10 (dez) da quadra n° 3 (três), situado na Avenida Orlando Fruchi, distante 14,34 metros em linha reta da Rua João Miaise, no Jardim Panage, neste Município e Comarca de Dracena/SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações, no sentido visual de quem da Avenida olha para o imóvel: "pela frente com a Avenida Orlando Fruchi, por onde mede 14,55 metros; do lado direito com partes dos lotes n°s 3, 6, 7, 8, 9 e 10 (matricula n° 26.844), por onde mede 74,81 metros; do lado esquerdo com partes dos lotes n° 4, 6, 7, 8, 9 e 10 (matricula n° 26.842), por onde mede 75,89 metros; e pelos fundos com os lotes n.º 12 e 13 (matrícula n° 20.208), por onde mede 14,50 metros, totalizando a área de 1.092,60 metros quadrados". (Cadastro Municipal nº 1564505) Matrícula 26.843 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.7 – Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV. 8 Indisponibilidade – processo 50139813020244036182; AV.9 - Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 7. UM IMÓVEL URBANO, de formato irregular, constituído de partes dos lotes n°s 2 (dois), 3 (três), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (dez), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte) da quadra n° 3 (três), situado na Avenida Orlando Fruchi, distante 28,89 metros em linha reta da Rua João Miaise, no Jardim Panage, neste Município e Comarca de Dracena/SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações, no sentido visual de quem da Avenida olha para o imóvel: "pela frente com a Avenida Orlando Fruchi, por onde mede 14,81 metros; do lado direito com partes dos lotes n° 02, 20, 19, 18, 17 e 16 (matrícula n° 26.845), por onde mede 73,52 metros; do lado esquerdo com partes dos lotes n°s 03, 06, 07, 08, 09 e 10 (matrícula n° 26.843), por onde mede 74,81 metros; e, pelos fundos com os lotes nos 13 e 14 (matrícula n° 20.208), por onde mede 14,75 metros, totalizando a área de 1.094,06 metros quadrados". (Cadastro Municipal nº 1564610) Matrícula 26.844 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.6 – Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV. 7 Indisponibilidade – processo 50139813020244036182; AV.8 - Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 8. UM IMÓVEL URBANO, de formato irregular, constituído de partes dos lotes n°s 01 (um), 02 (dois), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte) da quadra n° 3 (três), situado na Avenida Orlando Fruchi, distante 43,70 metros em linha reta da Rua João Miaise, no Jardim Panage, neste Município e Comarca de Dracena/SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações, no sentido visual de quem da Avenida olha para o imóvel: "pela frente com a Avenida Orlando Fruchi, por onde mede 15,38 metros; do lado direito com partes dos lotes n°s 01, 20, 19, 18, 17 e 16 (matricula n° 10.044), por onde mede 72,15 metros; do lado esquerdo com partes dos lotes n°s 02, 20, 19, 18, 17 e 16 (matricula n° 26.844), por onde mede 73,52 metros; e pelos fundos com os lotes n°s 14 e 15 (matrícula n° 20.208), por onde mede 14,87 metros, totalizando a área de 1.099,10 metros quadrados”. (Cadastro Municipal nº 1564615) Matrícula 26.845 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.6 – Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV. 7 Indisponibilidade – processo 50139813020244036182; AV.8 - Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 9. UM TERRENO URBANO, composto pelos lotes n°s 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 13 (treze), 14 (quatorze, 15 quinze e 16 (dezesseis) da quadra n° 345 (trezentos e quarenta e cinco), situado à Rua António Rodrigues De Barros, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de DRACENA/SP, medindo 60,50 metros de frente, por 52,00 metros ditos da frente aos fundos, ou seja, 3.146,00 metros quadrados, dividindo por um lado com a Rua Dr. Edson da Silveira Campos, por outro lado com a Avenida Expedicionários e pelos fundos com os lotes n°s 5 e 17. (Cadastro Municipal nº 540300) Matrícula 34.262 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.8 – Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV. 9 Indisponibilidade – processo 50139813020244036182; AV.10 - Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 10. UM LOTE DE TERRENO sob o n° 17 (dezessete) da quadra n° 345 (trezentos e quarenta e cinco) situado à Avenida Expedicionários, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca e Dracena/SP, medindo 14,50 metros de frente por 26,00 metros ditos da frente aos fundos, ou sejam 377,00 metros quadrados, dividindo por um lado com o lote nº 16, por outro lado com o lote nº 18 e pelos fundos com o lote nº 5. (Cadastro Municipal nº 540300) Matrícula 34.263 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.8 – Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV. 9 Indisponibilidade – processo 50139813020244036182; AV.11 - Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 11. UM TERRENO URBANO constituído do lote n° 5 (cinco) da quadra n° 345 (trezentos e quarenta e cinco), situado à Rua Dr. Edson Da Silva Campos, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Dracena/SP, medindo 14,50 metros de frente por 26,00 metros ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 377,00 metros quadrados, dentro das seguintes confrontações: "pela frente com a Rua Dr. Edson da Silveira Campos; de um lado com o lote n° 4; de outro lado com o lote n° 6 e pelos fundos com o lote n° 17". (Cadastro Municipal nº 540300) Matrícula 34.264 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.7 – Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV. 8 Indisponibilidade – processo 50139813020244036182; AV.9 - Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 12. UM TERRENO URBANO constituído do lote n° 6 (seis) da quadra n° 345 (trezentos e quarenta e cinco), situado à Rua Dr. Edson Da Silveira Campos, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Dracena/SP, medindo 14,50 metros de frente, por 26,00 metros ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 377,00 metros quadrados, dentro das seguintes confrontações: "pela frente com a Rua Dr. Edson da Silveira Campos; de um lado com o lote n° 5; de outro lado com o lote n° 7 e pelos fundos com o lote n° 18”. (Cadastro Municipal nº 540300) Matrícula 34.265 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.7 – Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV. 8 Indisponibilidade – processo 50139813020244036182; AV.9 - Indisponibilidade processo 50167129620244036182; 13. UM TERRENO URBANO constituído do lote n° 18 (dezoito) da quadra n° 345 (trezentos e quarenta e cinco), situado à Avenida Expedicionários, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Dracena/SP, medindo 14,50 metros de frente, por 26,00 metros ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 377,00 metros quadrados, dentro das seguintes confrontações: “pela frente com a Avenida Expedicionários; de um lado com o lote n° 19; de outro lado com o lote n° 17 e pelos fundos com o lote n° 6”. (Cadastro Municipal nº 540300) Matrícula 34.266 RGI Dracena/SP. ÔNUS: AV.7 – Penhora a favor do Banco ABC Brasil SA; AV. 8 Indisponibilidade – processo 50139813020244036182; AV.9 - Indisponibilidade processo 50167129620244036182.
Obs: Os imóveis foram alienados fiduciariamente em um único bloco para garantia da dívida, isso significa que a garantia foi constituída de forma indivisível. Dessa forma, no leilão, os imóveis são oferecidos em conjunto, como um único lote.
O princípio da indivisibilidade da garantia fiduciária, decorrente da natureza da alienação fiduciária, estabelece que a garantia vinculada a uma obrigação deve permanecer íntegra e indivisível até a extinção completa da dívida. Isso significa que, enquanto a dívida não for totalmente quitada, a garantia não pode ser fragmentada ou liberada parcialmente.
6.1. VALOR DE VENDA NO 1º LEILÃO: R$ 8.506.786,21 (Oito milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos).
6.2. VALOR DE VENDA NO 2º LEILÃO: R$ 2.912.848,65 (Dois milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
7.1. DATAS 1º Leilão com início em 16/04/2025 a partir das 09:00 horas e encerramento às 14:00 horas; caso não haja arrematante em primeiro leilão, fica desde já designado o; 2º Leilão com início em 17/04/2025 a partir das 09:00 horas e encerramento às 14:00 horas.
7.2. PORTAL CREPALDI LEILÕES, site www.crepaldileiloes.com.br
7.3. CADASTRO Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conte, a forma de representação da empresa, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
7.4. CONDIÇÕES DE VENDA O imóvel será vendido em leilão exclusivamente ON-LINE, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital.
O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal CREPALDI LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ.
A comissão devida pelo arrematante ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) à vista sobre o valor do lance, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal CREPALDI LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ.
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas, conforme nos termos do art. 903, § 1º, do CPC.
Com exceção dos casos previstos em lei, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante.
Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 7 dias úteis da data do leilão, em tabelião escolhido pelos vendedores.
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, quando for o caso, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
O imóvel será vendido sem débitos até a data do leilão. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, escritura pública, etc., inclusive despesas com regularização e encargos de área construída, ampliada ou demolida, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Os imóveis são leiloados em atendimento à exigência legal, nos termos do §3º do art. 26 da lei 9514/97. Cabe ao arrematante realizar as pesquisas necessárias due diligence do(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S), DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) e proprietários anteriores a fim de verificar eventuais riscos de evicção.
Os imóveis disponibilizados à venda podem, a qualquer tempo e eventualmente, serem objetos de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S), salvo ressalva noticiada ou constante na descrição de divulgação do imóvel. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) responderá(ão) somente por ocasião da decisão judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que o(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) não tenha(m) tido conhecimento da ação judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o Arrematante pleitear o desfazimento da arrematação.
A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, comissão, escritura, ITBI e registro, sendo os valores pagos corrigidos pelo IPCA a contar da data do pagamento.
Não será conferido ao Arrematante o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá nem sequer pleitear direito de retenção.
O(s) devedor(es) fiduciantes(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2° - A do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciantes(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1° e 2° leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e comissão da leiloeira, conforme estabelecido no parágrafo 2° B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
As fotos dos Imóveis divulgadas no site são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem a visita prévia à realização do Leilão, inclusive para a identificação do Imóvel no local com a foto divulgada. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 e outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei n° 13.138, de 26 de junho de 2016, que regula a profissão de Leiloeira Oficial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital, somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Outros documentos poderão ser solicitados pelo(s) VENDEDOR(ES), para fins de concretização das transações.
A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública com poderes especiais para o ato.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances
Bauru/SP, 04 de abril de 2025
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