Código | 96004 | ||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 7ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo - SP | ||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 09/04/2025 | ||||
Primeiro Leilão | 08/05/2025 11:00:00 | Último Leilão | 05/06/2025 11:00:00 | ||||
Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/899/detalhes | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 09/04/2025 10:59:57 | ||||||
Visualizações: | 17 | ||||||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital: 1024270-83.2014.8.26.0001/01 Classe: Assunto: Despesas Condominiais Exequente: Condomínio Edifício Neo Horto Florestal Executado: Letícia Vieira de Souza; Thiago Cidreira da Silva Interessados: Caixa Econômica Federal
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DE LETÍCIA VIEIRA DE SOUZA; THIAGO CIDREIRA DA SILVA; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, expedido nos autos do Despesas Condominiais, movido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEO HORTO FLORESTAL em face de LETÍCIA VIEIRA DE SOUZA; THIAGO CIDREIRA DA SILVA, PROCESSO Nº 1024270-83.2014.8.26.0001/01.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo - SP, Estado de São Paulo, Dra. Fabiana Tsuchiya, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM 2306/2015 e 2614/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo da Silva Pinto, inscrito na JUCESP sob nº 980, através da plataforma de Alienação Eletrônica Tribuna Leilões, hospedada no endereço eletrônico www.tribunaleiloes.com.br, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, o bem a seguir descrito:
Bens: DIREITOS FIDUCIÁRIOS dos executados Thiago Cidreira da Silva, CPF nº 219.710.858-12, RG nº 33057578 e Letícia Vieira de Souza, CPF nº 337.296.918-99, RG nº 344606193, sobre o apartamento nº 44, localizado no 4º andar da Torre 2 do Condomínio Neo Horto Florestal, situado à Rua Liestal, nº 60, e às Rua Sebastião Dantas Magalhães Glória e Rua Frauenfeld, em Lauzane Paulista, no 8º Subdistrito – Santana, contendo a área real privativa de 46.3700m², área real comum de divisão proporcional de 25,2029m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,596809%; cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indeterminada, sujeito a manobrista, na garagem localizada no pavimento térreo do condomínio. Contribuinte municipal: 071.060.0547-9. Consta do laudo de avaliação que o apartamento nº 44 possui sala de estar, sala de jantar, 02 dormitórios, 01 banheiro, cozinha, área de serviço e 01 vaga de garagem descoberta. Matrícula nº 111.166 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Ônus: Em R-5 e Av-6 consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal. OBSERVAÇÃO: Por se tratar de leilão dos direitos fiduciários, o arrematante assumirá a posição que o devedor possuía no contrato, ou seja, no lugar dele, a condição de fiduciante, tanto nos créditos decorrentes dos pagamentos anteriormente feitos, como também, na obrigação de honrar o saldo da dívida. Avaliação: R$ 254.000,00 para julho/2018 (fls. 116/150), cujo valor atualizado para março/2025 é de R$ 362.817,19. Débitos de alienação fiduciária (CEF): R$ 225.470,53, valor atualizado em 16/10/2024 (fls. 962). Valor de avaliação dos respectivos direitos fiduciários, portanto, perfaz R$ 137.346,66 para março/2025. Valor de avaliação e lances iniciais serão atualizados pela Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do início das respectivas praças. Débitos tributários: R$ 44,03 relativo ao exercício 2024 e R$ 37,26 para o exercício 2025, valores atualizados até 27/01/2025. Localização: Rua Liestal, 60, Apto 44 - Torre 2, Lauzane Paulista - CEP 02442-020, São Paulo-SP. Débitos da Ação: R$ 98.164,85 para novembro/2021 (fls. 654) Fiel depositário: Letícia Vieira de Souza; Thiago Cidreira da Silva.
Das Datas: 1ª Praça com início no dia 05 de maio de 2025 às 11h00, e com término no dia 08 de maio de 2025 às 11h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 08 de maio de 2025 às 11h01, e término no dia 05 de junho de 2025 às 11h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília.
Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito bancário (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 884, Parágrafo único do CPC). Do Parcelamento: (art. 895, I, II, do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito: (i) até o início do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. A comissão de 5% devida ao leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Cancelamento após a publicação do edital: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos condominiais não cobertos pelo valor da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Como Participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar com antecedência mínima de três dias úteis no website www.tribunaleiloes.com.br, fazer o envio da documentação solicitada e requerer habilitação específica para este leilão. Não serão aceitas ofertas de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.tribunaleiloes.com.br. Informações: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do telefone (11) 97493-2021, e-mail contato@tribunaleiloes.com.br. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo/SP, aos 9 de abril de 2025. Advogados: Fátima Cristina Ranção (OAB 156381/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Thomas Magalhães dos Santos (OAB 344359/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP).
Dra. Fabiana Tsuchiya Juiz(a) de Direito |