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Código 96202
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF TAQUARITINGA/SP Disponibilizar em: 11/04/2025
Primeiro Leilão 23/04/2025 10:00:00 Último Leilão 23/05/2025 10:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/16551/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250411131045_0001444_59.2020.8.26.0619.pdf
Cadastrado em: 11/04/2025 13:10:25
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Conteudo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Agihiro Miura e Espólio de Tioko Kodama Miura, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Cheque, movida por Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais, Reginaldo Martins de Assis, em face de Agihiro Miura e Espólio de Tioko Kodama Miura, Proc. nº 0001444-59.2020.8.26.0619.

 

O Doutor Clovis Humberto Lourenco Junior, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara do Foro da Comarca de Taquaritinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início no primeiro dia útil subsequente a publicação do edital, encerrando-se no dia 23 de ABRIL de 2025 às 10:00 horas, e, para eventual 2º leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 23 de MAIO de 2025 às 18:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel rural constituído das Matrículas 2.136 e 13.635 do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga/SP, assim descritas: Matrículas 2.136: Uma área de terras, sem benfeitorias, situada no distrito de Jurupema, desta comarca, constituída de cinco alqueires, mais ou menos, encravada na Fazenda “Olhos D’Água”, distrito de Jurupema, desta comarca, se dividindo e confrontando com o comprador, Paulo Piveta, Nelson Ariolli, Adolfo Gardezini e Estrada Municipal que desta cidade vai a Jurupema. Cadastrada no INCRA sob nº 612.138.005.827. Matrículas 13.635: Uma propriedade agrícola, denominada Santo Antonio encravada na Fazenda Olhos D’Água, situada no distrito de Jurupema, desta comarca, constituída de dez alqueires, mais ou menos, contendo uma casa de tijolos e coberta de telhas, um depósito de tijolos e coberto de telhas, 1.000 pés de laranjas em formação; 1.200 pés de limão galego e taiti; 850 pés de café e demais benfeitorias menores, se dividindo e confrontando com Irmãos Pivetta, Primo Ariolli, angelo Zuquerato, Adolfo Gardezani e estrada municipal que de Jurupema vai a Vila Negri. Cadastrado no INCRA sob nº 612.138.005.827-1, área total 36,3ha; fração min. De parc. 3,0ha; mod. Fiscal 14,0; nº de mod. Fiscais 2,59. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 274/356, trata-se de imóveis rurais denominado Sítio/Fazenda Olhos D´água situado na estrada de Jurupema-Taquaritinga (sentido Jurupema a Vila Negri), constituído em duas matrículas, 2136 e 13635 (do CRI de Taquaritinga). O acesso se encontra a 1,1 quilômetros após a intersecção da Estrada Municipal Jurupema-Taquaritinga com a Estrada Municipal Vicente Cambero. Área de 36,3 hectares, ou 15 alqueires, com inscrição no Incra sob o número 6121380058271 (número de INCRA consta em ambas as matrículas. As matrículas 2136 e 13635 não possuem georreferenciamento e descrevem suas divisas com base em títulos de propriedades vizinhas. Também informa de modo inexato as áreas correspondentes dentro de cada uma delas, utilizando o termo “mais ou menos”. Ao final da matrícula 13635 consta a informação de que a área é de 36,3 hectares. Entretando 36,3 hectares representam 15 alqueires e não apenas 10 como consta no título de número 13635. Com base na análise podemos concluir que a área das duas matrículas é a que se encontra na imagem 1. Deste modo, as duas matrículas foram avaliadas em conjunto, pois não estão definidos o perímetro de ambas. Após consultar alguns documentos e realizar algumas pesquisas, descobriu que as duas matrículas estão encravadas uma na outra. Também não foi encontrado georreferenciamento demarcando em cada uma das propriedades. Segue as evidências referente a conclusão extraída da análise: Os vizinhos das duas matrículas são praticamente os mesmos, inclusive ambos divisam com a referida estrada vicinal; O número do INCRA é o mesmo nas duas matrículas; O requerido possui apenas um imóvel no município de Taquaritinga cadastrado no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). O acesso ao imóvel se dá através da estrada municipal Jurupema-Taquaritinga, logo após a intersecção daquela com a estrada municipal Vicente Cambero, percorra por aproximadamente 1,22 quilômetros até acessar a entrada da propriedade à esquerda (sentido Jurupema – Vila Negri).Benfeitorias reprodutivas: A área do imóvel rural tem o tamanho de 36,30 hectares, possuindo neste perímetro a produção de cana-de-açúcar em aproximadamente 22,2 hectares, em estágios diferentes que serão abordados no momento do cálculo das benfeitorias reprodutivas. Possui também uma área de cultivo de limão-taiti com área aproximada de 4,5 hectares que compreende aproximadamente 1200 pés de limão. Existe também uma área de produção de goiaba, todavia pela avaliação in loco os pés estão contaminados. Benfeitorias não reprodutivas (casa, poços/caixas d´água e barracões): possui dois barracões e uma casa. Para fins didáticos será definido como “barracão maior” aquele que tem maior área e “barracão menor” aquele que possui menor área. Barracão Maior: com área de aproximadamente 210 metros quadrados (10,5 m x 20,0 m), construído em tijolos cerâmicos, com esquadrias (janelas basculantes) de ferro mais fechamento em vidro não temperado e portão “rollup” em ferro. Altura do pé esquerdo de aproximadamente 4 metros, com cobertura em telhas galvanizadas sob estrutura de liga metálica.  Barracão Menor: com área de aproximadamente 100 metros quadrados, construído em tijolos cerâmicos, com esquadria (janela basculante) de ferro mais fechamento em vidro não temperado e portão de duas folhas de correr em ferro. O Barracão beira a ruína e vem sendo utilizado para a criação de galinhas, parte do telhado e do fechamento em alvenaria de uma das laterais estão destruídos. Pelas características do prédio, este não agrega valor algum a propriedade. Caixa d’água de alvenaria e poço artesiano. Construída em cima de uma estrutura em alvenaria de formato circular com altura aproximadamente 5,5 metros com de diâmetro de aproximadamente 3 metros, a caixa d’água de alvenaria possui a capacidade aproximada entre 6 a 8 metros cúbicos, sendo abastecida por poço artesiano. Casa: provavelmente com área privativa de 7 a 8 ambientes, aparentemente possui: de dois a três dormitórios, um ou dois banheiros, sala de televisão, copa ou sala de jantar, cozinha, lavanderia e varanda na frente e nos fundos. Pela área de perímetro do google Earth, a casa tem um total aproximadamente 210 metros quadrados, sendo que a área edificada de ambientes possui aproximadamente 145 metros quadrados e as áreas que possui apenas cobertura (varandas) possuem aproximadamente 65 metros quadrados. Construída em tijolos cerâmicos, com cobertura de telhas cerâmicas sob estrutura de madeira, com esquadrias predominantes de ferro mais fechamento em vidro não temperado. A exceção fica por parte das varandas da frente e dos fundos, sendo que a primeira possui apenas cobertura em telha cerâmica sob estrutura de madeira e a segunda possui cobertura em telha de fibrocimento em estrutura metálica. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 5.395.000,00 em setembro/2024, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP em fevereiro/2025 por R$ 5.498.226,86 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos). ÔNUS: Nas matrícula constam, Matrícula nº 2136: HIPOTECA: R.2/Av.3 – em favor de Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo = Coopercitrus; PENHORAS: R.4 – Proc. 96/96 da 2ª VC de Taquaritinga/SP; Av.8 – Proc. 0002124-36.2009 da 2ª VC de Catanduva/SP; Av.11 – Proc. 0002421-51.2020.8.26.0619 da 3ª VC de Taquaritinga/SP; INDISPONIBILIDADES: Av.5/9/10. Matrícula nº 13635: Hipotecas: R.3/Av.4 – em favor de Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo = Coopercitrus; INDISPONIBILIDADES: Av.5/10/11; PENHORAS: Av.7 – Proc. 0010052-58.2012.5.15.0142 da VT de Taquaritinga/SP; Av.8 – Proc. 0002124-36.2009 do 2º Of. Cível de Catanduva/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 5.250.909,24 até fevereiro/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 26 de fevereiro de 2025.

 

Clovis Humberto Lourenco Junior

Juiz de Direito